sábado, 28 de julho de 2007
EDITORIAL.

Nos tópicos de hoje, vocês verão como os empresários estão se organizando para atacar as normas do INSS que fixaram o NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO. Com o ônus da prova de que NÃO HOUVE vinculação entre o trabalho e a doença, revertido para a empresa, os empresários agora são punidos com o pagamento de multas e contribuições ao fundo acidentário. E os cofres da união são aliviados, pois o auxílio acidentário é bancado por um fundo oriundo dessas contribuições empresariais.

Fica fácil prever, então, que o empresariado inescrupuloso, não "deixará barato” essa situação. Eles são organizados e dispõe de advogados. Porém, contam com uma ajuda fundamental e, sem a qual, não tem chances de vencer: A alienação e a desunião dos trabalhadores.

Enquanto eles se organizam para combater as leis que nos beneficiam e com seus advogados e seu dinheiro, entram na justiça ou subornam autoridades e servidores do INSS e da justiça para impedir o acesso dos trabalhadores aos seus direitos. Nós nos escondemos atrás de medos e receios, e achamos que o governo ou alguém irá surgir nas sombras para nos salvar no último momento.

É um pensamento infantil que nunca vai se realizar. Acordem, unam-se e lutem. Abandonem seus medos e sua apatia. Não permitam que suas conquistas sejam postas por terra, uma a uma; e fiquem atentos. Fechar os olhos e rezar para que o perigo passe, não adianta. Quando abrirmos os olhos, terá sido tarde demais e estaremos condenados a uma vida de sofrimentos e escravidão. Estando doentes e desamparados.


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TRATAMENTOS ALTERNATIVOS.

CONFREI

Nome Botânico: ymphytum Officinale
Família: Borragináceas.

Descrição: É constituída de folhas lanceoladas e ásperas. A coloração de suas flores varia de brancas, rosadas ou violáceas. Também é conhecido como capim-roxo-da-rússia, erva-de-cardeal. Originária da Ásia.

Propriedades: Cicatrizante, tônico, depurativo, antiinflamatório, adstringente e analgésico.

Indicações: Suas folhas e raízes, usadas para uso externo, agem como cicatrizantes nas contusões, ferimentos, reumatismos e tromboflebites. Pode ser usada como forrageira, pelo alto teor de proteína e pela excelente produção de massa verde.

Princípios Ativos: possui alto teor de proteína, cálcio, ferro, simpetina, sais minerais, vitaminas, colina, consolidina, fósforo, mucilagens e ácido fólico.

Toxicologia: Evitar o uso interno, pois produz irritação no fígado e estômago e problemas hepáticos. Seu uso prolongado é cancerígeno. Há referências que tratam da presença de alcalóides cancerígenos no confrei, principalmente em folhas e raízes. O uso externo sobre feridas pode promover rápida cicatrização externa, mas o processo inflamatório pode continuar internamente. A absorção dérmica das substâncias tóxicas parece não ser significativa.


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PLANO DE SAÚDE DEVE SER MANTIDO EM CASO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

Fique atento. Em caso de aposentadoria por invalidez, seu contrato de trabalho é suspenso e não encerrado. Logo todos os direitos que você tinha, quando empregado, estão mantidos. Se sua empresa tentar te ludibriar, entre na justiça, não seja bobo e nem pense duas vezes.

O aposentado por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde médico nas mesmas condições de quando estava em atividade. Essa foi à decisão dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), que fundamentaram a decisão no fato de que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, devendo permanecer íntegros os benefícios que o empregado recebia anteriormente.

O acórdão manteve a sentença, que havia determinado a manutenção do plano de assistência médica complementar a empregado aposentado por invalidez por parte da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb). A empresa recorreu da decisão alegando que tal manutenção seria obrigação da operadora de saúde, no caso a Unimed, e não da empregadora. Em seu recurso, a Trensurb sustentou ser inviável a condenação porque o empregado obteve aposentadoria por invalidez, suspendendo a execução do contrato de trabalho em relação às obrigações e, portanto, cessando as relações acessórias ligadas ao vínculo de emprego, tais como a concessão de benefícios anteriormente oferecidos pela empresa.

O TRT-RS indeferiu o recurso, por unanimidade de votos, declarando ser a empresa parte legítima porque a pretensão se dirige contra ela, a fim de ser restabelecido o convênio médico nos moldes anteriormente concedidos enquanto o empregado se encontrava trabalhando. De acordo com o Relator do processo, juiz João Alfredo Borges Antunes de Miranda, ainda que tenha ocorrido a suspensão do contrato de trabalho e a sustação das recíprocas obrigações contratuais durante o respectivo período, a ordem jurídica exclui situações excepcionais em que é mantida a produção de efeitos contratuais em favor de empregado submetido à suspensão contratual.

Em vista disso, o juiz afirma ser razoável o entendimento de que os efeitos do contrato devem ser minorados, distribuindo-se os ônus da suspensão também para o sujeito empresarial da relação empregatícia, principalmente nos casos em que os fatores suspensivos considerados são alheios à vontade do empregado, como no caso da aposentadoria por invalidez, sendo razoável a imposição da manutenção do convênio médico.

RO 00572200500104006

Fonte: TRT da 4ª Região


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CNI QUESTIONA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) contesta no Supremo Tribunal Federal a atual redação do artigo 21-A da lei que define os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91). O dispositivo questionado trata da caracterização do acidente de trabalho por parte da perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A CNI ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3931, com pedido de liminar, para suspender o dispositivo da lei, por considerar que ele afronta os artigos 201; 7º XXVIII e 5º inciso XIII da Constituição Federal.

Segundo a CNI, ao impor à perícia médica o dever de reconhecer a relação entre a doença adquirida e o trabalho realizado, com base em estudo epidemiológico, o dispositivo questionado afronta “a liberdade profissional do médico, assegurada pelo artigo 5º, inciso XIII. Informa ainda, que o artigo 201 da Constituição Federal garante que as aposentadorias especiais por acidente de trabalho somente podem ser concedidas nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do trabalhador”.

Com base nesse dispositivo constitucional, a entidade afirma que para efeitos de concessão de aposentadoria especial, deve-se levar em conta o vínculo entre a atividade do trabalhador e a “entidade mórbida motivadora da incapacidade” e não entre o trabalhador e a atividade desenvolvida pela empresa.

Ao pedir a concessão de liminar, a CNI evoca o perigo de demora para a decisão, pelo fato de “alguns empregados se tornarem portadores de determinadas enfermidades, não necessariamente contraídas em local de trabalho, que passarão a ser consideradas como de natureza acidentária”. Isso, segundo a entidade, onera as empresas no custeio do seguro acidentário e sujeita as mesmas a respeitarem a estabilidade provisória por um ano.

Fonte STF


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PROJETO OBRIGA EMPRESA A TER PROGRAMA DE GINÁSTICA LABORAL.

“AS LESÕES POR ESFORÇOS REPETITIVOS (LER) TORNARAM-SE UMA EPIDEMIA NO BRASIL".

A Câmara analisa o Projeto de Lei 317/07, do deputado Fábio Souto (DEM-BA), que obriga empregadores a implantarem programas de ginástica laboral para os funcionários que executem movimentos repetitivos em suas atividades. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43). Fábio Souto ressalta que as lesões por esforço repetitivo (LER) "tornaram-se, nos últimos tempos, uma verdadeira epidemia no Brasil". Ele lembra que milhares de trabalhadores são afastados de suas funções todos os meses em razão das dores que a doença provoca.

Os constantes afastamentos, diz, geram altos custos para as empresas, para o sistema da Previdência Social e também para os empregados, que muitas vezes se vêem incapacitados para o trabalho e para tarefas simples do cotidiano. O parlamentar destaca que a ginástica laboral, além de combater o surgimento de LER, "combate o sedentarismo, o estresse, a depressão e a ansiedade, melhora a flexibilidade, a força, a coordenação, o ritmo, a agilidade e a resistência e combate à sensação de fadiga ao fim da jornada de trabalho". "Tudo isso é saúde para o trabalhador", conclui.

Tramitação - O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em conjunto com os PLs 6213/05, do deputado Fernando de Fabinho (DEM-BA), e 4317/98, do deputado Walter Pinheiro (PT-BA), que tratam do mesmo assunto.


Fonte: Câmara dos Deputados, por Elton Bomfim, 23.07.2007.



Faça a sua parte e pressione o seu representante para que aprove o projeto.



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DISPENSA DE EMPREGADO DEFICIENTE SÓ VALE SE CUMPRIDA COTA LEGAL.

Se você foi reabilitado pelo INSS e retornou ao trabalho, saiba que você está incluído na lei do deficiente físico. Na prática, essa lei lhe dá uma certa estabilidade no emprego. Pois, para que você seja demitido, a empresa tem que solicitar autorização ao sindicato da classe e contratar um empregado com a mesma deficiência para o seu lugar. Se isso não ocorrer, essa demissão pode ser revertida. Na prática, isso passa a permitir que a empresa só te demita em caso de justa causa. Fique atento e não seja enganado. Veja decisão judicial abaixo:

De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 93, da Lei nº 8.213/91, “a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante”. Foi com base nessa norma que a 6ª Turma do TRT-MG decidiu demanda entre uma reclamante, portadora de deficiência física, e a empresa onde trabalhava, que a dispensou sem justa causa.

A reclamante interpôs recurso no TRT, pleiteando sua reintegração ao trabalho já que a empresa não fez a contratação de outro deficiente para a vaga, como exige a lei. O relator do recurso, juiz convocado João Bosco Pinto Lara, ressaltou que “ao estabelecer como condição para a dispensa sem justa causa de empregados portadores de deficiência e beneficiários reabilitados a contratação de substituto em condições semelhantes, o legislador impôs limites ao exercício do poder potestativo do empregador de dispensá-los, instituindo, ao menos em situação de transição, espécie de garantia de emprego de ocupante ocasional das vagas a eles destinadas. Ou seja, sem a admissão de outro trabalhador em condições semelhantes, o contrato do empregado portador de deficiência não pode ser rescindido”.

No entanto, houve uma particularidade, no caso, que inviabilizou a pretensão da trabalhadora de recuperar seu emprego: apesar de não ter havido contratação de substituto, pois a dispensa se deu em função da necessidade de redução dos quadros, a prova pericial pedida pelo juiz de 1º grau demonstrou que a empresa continuava cumprindo integralmente a lei, pois mantinha empregados portadores de deficiência em percentuais superiores aos exigidos pela norma legal. “O que importa no caso é o exato cumprimento da lei pelo empregador, ao manter em seus quadros empregados deficientes em percentuais superiores àqueles fixados nas normas de garantia contra a discriminação ou exclusão deste especial segmento da nossa sociedade. Se assim o faz, desaparece o direito subjetivo do empregado dispensado em ver-se reintegrado no emprego até que se contrate outrem na mesma situação” frisou o juiz.

( RO 01423-2006-047-03-00-8 )


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 25.07.2007




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EMPREGADOR TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO.

Em uma relação de emprego, são fortes os argumentos de justiça e eqüidade para que se adote a responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente do trabalho. Esse foi o entendimento dos Juízes da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que condenaram empresa de ônibus do município de Pelotas ao pagamento de indenização por dano moral e estético a trabalhador que teve o dedo indicador amputado em decorrência de acidente no manuseio de equipamento de trabalho.

O Tribunal confirmou a sentença de 1° grau proferida pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, Frederico Russomano, que fixou a indenização no valor de cinqüenta salários mínimos. A empresa relatou ser excessivo o montante, requerendo sua redução, alegando ser mínima a seqüela decorrente do acidente, não tendo acarretado significativa perda da capacidade laborativa do empregado, bem como a elevada contribuição deste no acidente (culpa).

Os Juízes do TRT-RS indeferiram o recurso da empresa invocando o parágrafo único do artigo 927 do Código Civil Brasileiro, o qual dispõe que aquele que causa dano à outra pessoa, pela prática de ato ilícito, tem a obrigação de repará-lo, independentemente de culpa. A Juíza Rosane Serafini Casa Nova, relatora do processo, invoca o artigo 7° da Constituição Federal, o qual prevê o direito ao seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Ainda ressalta que o princípio geral da responsabilidade civil dispõe que quem causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo.

A Juíza conclui afirmando que, no caso de dano decorrente do risco inerente à própria atividade desempenhada, não há como deixar de atribuir àquele que o causou o dever de reparar, independentemente de culpa, pela simples razão de ter sido o principal, senão único, beneficiário desta mesma atividade. Assim, a responsabilidade objetiva funda-se no princípio de equidade, pois aquele que lucra com a situação, no caso o empregador, deve responder pelo risco. RO 00185200610304001. (Assessoria de Comunicação Social do TRT-RS, 26/07/2007).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, 26 de julho de 2007.




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sexta-feira, 20 de julho de 2007
EDITORIAL.

Cabe apenas a nós, a vigilância sobre nossos direitos e o trabalho das autoridades. O cidadão omisso permite que maus políticos ou gestores públicos tomem conta do meio administrativo e tenham acesso ilimitado aos recursos e aos meios de controle. Uma atuação firme e responsável de cada um de nós é a única forma de interpor nossa vontade aos que querem apenas se aproveitar do cargo público.

Os bancos se unem e pagam férias para juízes e desembargadores, todos os anos, em resorts do nordeste com todas as despesas pagas para eles e suas famílias. A título de participação em um simpósio, às benesses são distribuídas e pessoas que deveriam velar pela aplicação dos seus direitos, são compradas com presentes e mimos, sem que nada possa ser feito. Uma vez que a próprio vice-presidente do conselho nacional de justiça foi beneficiado por tal mamata.

Os empresários se unem em lobbys, cada vez mais acirrados, tentando anular conquistas históricas e direitos dos trabalhadores. Com o único objetivo de quebrar a rede de garantias que impede que sejamos mais explorados por empresários inescrupulosos.

Se você se omite e deixa que os outros tomem as decisões por você, você abre espaço para que lhe tomem os direitos que já conquistou e te tratem como indivíduo de segunda categoria. Não se deixe enganar; só quem vai cuidar de você é você mesmo.

 
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GRAVE SEMPRE SUA PERÍCIA OU OS ABUSOS COMETIDOS PELOS SEUS CHEFES.

GRAVAÇÃO DE ENTREVISTA OU CONVERSA SEM AUTORIZAÇÃO, SERVE COMO PROVA.

Por sugerir, em entrevista a um jornal, que o antecessor tinha Aids, um prefeito foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou como prova a gravação da entrevista com o prefeito de Candelária (RS), divulgada em um jornal de Santa Cruz do Sul (RS).

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, considerou legal a gravação da entrevista como prova. Segundo ele, a Constituição veda a interceptação, quando um terceiro faz a gravação sem o consentimento dos que participam, de fato, da conversa.

Mas não foi o caso do prefeito, já que ele falou com os jornalistas, sabendo que se tratava de uma entrevista. “Ora, o réu chega a perguntar aos seus interlocutores: ‘quem faz a impressão para vocês? Gazeta?’”, afirmou.

A 9ª Câmara do TJ gaúcho considerou que não havia qualquer interesse público ao divulgar uma informação do estado de saúde de outras pessoas, sobretudo, uma doença que gera preconceito e que o ex-prefeito não tem.

O prefeito havia dito que jogou a cadeira do antecessor fora, com medo de pegar Aids, e que levou uma cadeira da própria loja. Ele alegou que não agendou entrevista com a imprensa e que os repórteres não haviam se identificado, de forma que a conversa foi gravada clandestinamente. O argumento não foi aceito no TJ gaúcho. Cabe recurso.

 
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CLÍNICA NO RJ GARANTE EXAMES DE QUALIDADE A BAIXO CUSTO.

Fonte O Globo - 28/06/07

Ressonância magnética sai por 85% do valor normalmente cobrado

Criado em abril, o projeto Imagem Solidária oferece à população de baixa renda um tipo de serviço médico raramente disponível na rede pública: exames de ressonância magnética, por preço, no mínimo, 85% abaixo do cobrado por clínicas particulares. Instalado num imóvel em Botafogo, o projeto é a realização de um sonho do radiologista Romeu Córtes Domingues, diretor médico de duas clínicas de radiologia, que buscou parceiros para a iniciativa. Diariamente, são realizados de 80 a cem exames, incluindo mamografia e ultrasonografia.

A clínica, cuja montagem custou R$ 3 milhões, atende, segundo Romeu, pacientes com pedidos de exame feitos por hospitais públicos. Eles passam por uma entrevista com uma assistente social, para provar que são de baixa renda. O exame de ressonância magnética, que custa na rede privada cerca de R$ 850, é oferecido por R$ 120. Mas, se o paciente não tiver condições financeiras, o preço poderá ser simbólico.

A clínica funciona Rua São Clemente 214 e tem cerca de 35 funcionários. Mais informações podem ser obtidas no site da Imagem Solidária.

 
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MAIS UM ESTUDO COMPROVA QUE A PREVIDÊNCIA NÃO É DEFICITÁRIA.

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) apresentou, no dia 3 de julho, o estudo “A Auto-Sustentabilidade dos Regimes de Previdência Administrados pelo Estado”, que comprova que o orçamento da Previdência, analisada como integrante de todo o sistema de Seguridade Social, é superavitário. A pesquisa foi apresentada no Fórum Nacional da Previdência.

“O estudo comprova também a dívida do governo com a Seguridade Social devido ao uso da Desvinculação de Receitas da União (DRU), muitas vezes acima do limite legal”, afirma o presidente da CUT, Artur Henrique.

Bandeiras históricas - O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro, Vagner Freitas, disse que o estudo reafirma a posição do movimento sindical cutista sobre o assunto. “Os dados deste trabalho reafirmam que as propostas de retirada de direitos são uma bobagem que só prejudica o trabalhador. Além disso, retirar direitos contraria as bandeiras históricas da CUT, que defende a inclusão de todos os trabalhadores que ainda não contribuem com a Previdência”, disse.

A pesquisa foi elaborada pela professora Denise Lobato Gentil, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O estudo completo, que apresenta uma análise financeira da Previdência no período de 1995 a 2006, está disponível no site da Contraf-CUT, na internet.

 
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OS ABSURDAS NAS PERÍCIAS CONTINUAM. ATÉ QUANDO?

São Paulo - A bancária Miriam Ribeiro dos Santos Nogueira, 46 anos, procurou o Sindicato para denunciar que passou por constrangimento durante perícia médica, na quinta-feira, dia 5, na agência APS São Paulo-Ipiranga do INSS.

De acordo com a funcionária do Unibanco, o médico perito, para fazer um exame no braço, obrigou-a a tirar a blusa e caminhar até a porta. A trabalhadora pediu que uma pessoa acompanhasse a perícia, o que foi negado. Miriam tem LER/Dort desde 1995 e já passou por várias cirurgias. “Durante todo esse período fiz várias perícias e nenhum médico perito tinha pedido para tirar a blusa”, afirma.

A bancária questionou o pedido do médico que se manteve irredutível, alegando que precisava examinar toda a musculatura. Após tudo isso, o perito negou o benefício mesmo com todos os relatórios médicos apresentados. “Pedi uma justificativa e ele disse que não tinha que dar satisfação e mandou procurar o banco”, relata Miriam. O médico não estava com nenhum tipo de identificação e não assinou o documento indeferindo o pedido do auxílio-doença.

Gerência – O Sindicato procurou a gerência do INSS em São Paulo denunciando o constrangimento. Cláudio Hermínio Neto, chefe da gerência de benefício da região do Centro, recebeu a trabalhadora junto com os dirigentes do Sindicato e encaminhou um pedido de reconsideração com uma junta médica. Miriam vai passar por uma nova perícia. “Esse é mais um drama vivido por milhares de trabalhadores que procuram as agências do INSS. Vamos lançar uma campanha com objetivo de combater os abusos durante as perícias”, afirma o secretário de saúde do Sindicato, Walcir Previtale.

 
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CAMPANHA CONTRA O DIREITO DO TRABALHADOR.

Distoção dos fatos pela emissora revela que patrões estão inconformados com lei que obriga empregador a ter de provar que doenças de empregados não são causadas no trabalho

Que as Organizações Globo fazem o jogo das elites, dos patrões e dos poderosos grupos econômicos, as pessoas com um mínimo de consciência política já sabem. Mas a emissora de TV, que detém o monopólio da mídia no Brasil, exagerou na dose na matéria entitulada “Profissão em perigo: perito do INSS”, divulgada no Jornal Nacional, no último dia 4, que relata supostas “ameaças feitas por trabalhadores aos peritos do INSS.” Ao atacar os trabalhadores, a emissora usou habituais artifícios que costuma praticar quando interessa aos seus proprietários manipular a informação. A matéria generaliza casos isolados como se fossem a regra para caracterizar os trabalhadores como “fraudadores do INSS”, disseminando a idéia de que os peritos estariam sendo pressionados a confirmar que os problemas de saúde apresentados são, de fato, doenças ocupacionais.

Verdade omitida - Além de ouvir apenas a versão de uma das partes envolvidas, a dos peritos, não praticando um elemento básico do jornalismo conhecido como cruzamento das fontes, a Globo omitiu o drama das pessoas que sofrem com ambientes insalubres e cujas empresas não possuem nenhuma política preventiva para evitar as doenças de seus empregados. “Por trás dessa notícia está o fato de que o empresariado está inconformado com a aprovação da Lei 8212/91, que inverte a lógica perversa que obrigava o trabalhador lesionado a ter de provar que sua doença é, de fato, causada por problemas das condições de trabalho ou de um ambiente insalubre”, denuncia o diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato Almir Aguiar. O sindicalista tem razão. Não são poucas as empresas que tentam desqualificar a aprovação do chamado Nexo Técnico Epidemiológico, uma conquista da sociedade que ajuda a revelar as causas das doenças profissionais de forma realista. “Não é por acaso que a Rede Globo apresentou uma notícia com este teor. Há uma campanha clara da burguesia contra este direito do trabalhador. O movimento sindical vai denunciar sempre todas as formas de manipulação da informação e distorção dos fatos, especialmente aquelas que visam prejudicar a classe trabalhadora”, conclui Almir.

Fonte: Jornal Bancário.
 
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COMO SE DÁ A MANIPULAÇÃO DA IMPRENSA?

A notícia, em si, não é o fato, mas a versão dos fatos. Quem divulga os fatos políticos, culturais e sociais é a chamada grande imprensa, na verdade grandes empresas de propriedade de tradicionais e milionárias famílias que detêm o monopólio da mídia no Brasil, através do controle dos meios de comunicação de massa. Num país de tradição oral em que a maioria da população não possui acesso à educação de qualidade e à uma informação democrática, essas versões da burguesia em forma de notícias se consolidam e são consagradas, através de uma espécie de consenso social, como “a verdade dos fatos”. Este termo, que se tornou um jargão entre profissionais de jornalismo, reflete a prática desta imprensa burguesa e neoliberal que tenta impedir qualquer idéia contraditória que ameace esta hegemonia, garantindo assim a manipulação da informação, que é sorrateiramente disfarçada por uma falsa “imparcialidade”, que, na verDe, não existe na mídia ou em qualquer outra forma de discurso.

Assim, ler jornais, acompanhar os acontecimentos nos noticiários de rádio e TV não significa necessariamente estar bem informado. É preciso entender a informação divulgada pela mídia como uma versão, que na maioria das vezes expressa o pensamento das classes dominante. Através de um olhar crítico, o leitor, ouvinte ou espectador precisa pensar a realidade não a partir do que a mídia oficial divulga, mas buscar outras fontes e versões, de preferência com idéias contraditórias para confrontar essas informações disseminadas na mídia. Para cotejar os fatos, o ideal é recorrer a livros, revistas ou jornais alternativos* e então, finalmente, refletir a realidade e se posicionar política e ideologicamente. É bom lembrar que a Globo apoiou o golpe de 1964 e o Regime Militar, foi contra as Diretas Já, elegeu Collor e FHC e, agora, manipula a informação para acusar os trabalhadores de “fraudar o INSS”. Era só o que faltava. Pense nisso.

 
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segunda-feira, 16 de julho de 2007
EDITORIAL.

A VOZ DO “UM”.

Mais uma vez, tenho que pedir desculpas a todos os que recebem esse boletim ou, de alguma forma, anseiam receber aquele aviso de atualização para dar uma “corridinha” e ler algo interessante. Nesta semana passada, estive doente e de cama com uma gripe poderosa desde quarta-feira. Além da gripe, minha sinusite resolver “incorporar” e reapareceu para participar da festa. Enfim; ainda estou totalmente sem voz, surdo do ouvido esquerdo e ouvindo mal do direito. Ainda muito congestionado, mas já consigo pensar. É incrível como um vírus ínfimo pode derrubar alguém com mais de 100 Kg (pra ser modesto e não assustar o pessoal). Há muitos anos não ficava gripado. E tudo se foi acumulando pra explodir num único evento terrível para mim.

Por isso as mensagens de atualização não foram enviadas. Eu estava de cama e só hoje me sinto melhor.

Mas, vamos aos fatos:

Nosso boletim faz pouco mais de um mês de vida, e temos cerca de 103 pessoas cadastradas para receber o e-mail avisando das atualizações. Graças ao novo formato em blog, é possível contar com ferramentas de medição da eficácia e da freqüência de visitas. Isso tudo nos leva a uma reflexão interessante que eu gostaria de partilhar com vocês:

Pura matemática simples:

103 pessoas estão inscritas para receber os e-mails de atualização. Teoricamente, esse seria o número de visitas semanais que teríamos correto? O que resultaria num total de visitas nessas cinco semanas (não considero esta que seria a sexta), de 515.

385 Visitantes únicos foram às pessoas que compareceram, leram ou não os textos, sem considerar-se qualquer outra coisa.

Do total acima, 35,32%, chegaram até nós pelos mecanismos de busca e não eram cadastrados pela comunidade. Logo, o número de visitantes da comunidade cai para 249 membros.

Dos 249 membros atuantes que nos deram a honra de visitar-nos, 77,14%, só o fizeram uma única vez. Algo perto de 192 pessoas. O que nos dá o interessante número de 59 membros, que se deram ao trabalho de comparecer por mais de uma vez.

Mas de todos mesmo, o número mais interessante é 1,56%, que corresponde aos membros que se cadastraram e comparecem todas as semanas. Isso dá, mais ou menos, umas 4 pessoas. Se levantarmos o dado interessante de que somos 6 moderadores, e todos recebem os avisos de atualização e, teoricamente, deveriam visitar o boletim para pelo menos entender o que está acontecendo para o caso de ser perguntado por algum membro; chegaremos a incrível conclusão de que nem isso vem acontecendo.

O fato é ainda mais interessante, quando esses dados são comparados com a pesquisa feita na comunidade que sacramentou em ótimo (61%) o conteúdo do boletim.

Sinceramente, isso não me surpreende. Nessa comunidade encontrei pessoas fantásticas que apesar de todos os seus problemas de saúde e até familiares, como a Nethe, a Nancy e a Andréa, encontraram forças para participar e lutar em todas as ações que procuramos implementar usando o poder de nossos mais de 3.400 membros. Todas essas ações, criação de uma associação para nos defender, uma petição para punir os maus peritos e tantas outras; deram em absolutamente nada.

O comodismo, a inabalável capacidade de acomodação e a mente de escravo que a maioria teima em apresentar, apenas me fazem ver que quando os peritos nos chamam de “encostos”, “acomodados”, “parasitas”, “vagabundos” e nos maltratam e humilham descaradamente sem temer nada nem ninguém, sabem que ninguém vai elevar a voz contra eles. Sabem que o gado é manso e que as pessoas se sentem tão acuadas que suportarão a tudo calados. Aceitando quaisquer humilhações.

Isso me faz lembrar aquelas filas de judeus caminhando para a morte nos campos de extermínio. Eram milhares, os guardas alemães; algumas dezenas. Mas, mesmo assim, caminharam passivamente para a morte ao invés de lutarem. Muitos morreriam, porém a maioria sobreviveria. Sua apatia e aceitação da situação, condenou a todos. É isso o que vejo nessa comunidade dia após dia. Choramingos, reclamações, gritos de apelo e sussurros vindos dos porões do medo. Contudo, na hora em que se apresenta a chance de se libertarem, não se faz nada. Não querem arriscar seus mundinhos.

Para mim chega. Esse medo fede e contamina tudo a sua volta, sugando a vontade de lutar e a força moral que nos impele para a vitória. Estou farto. Tenho as mesmas doenças que vocês, sinto dores lancinantes todos os dias. Não saio da minha casa a mais de oito anos devido a essas dores que me tolhem os movimentos. Apesar de viver a mercê do INSS, combato diariamente os maus profissionais deste órgão abertamente aí na comunidade ou em qualquer lugar com meu nome verdadeiro. Patrocino ações judiciais nas esferas trabalhista, Cível e Tributária Federal contra uma empresa das mais poderosas de nosso país de peito aberto e sem medo (o Banco Itaú). Edito um Blog chamado: UM PAÍS CHAMADO UATI, onde relato todos os acontecimentos que me levaram a invalidez e o assédio moral que sofri. E vocês? O que fazem? Escondem-se embaixo da cama quando o telefone toca? Aterrorizam-se e tem calafrios diante de um perito? Enquanto não entenderem que é isso que dá força a eles (o seu medo), e unirem-se para expor seus problemas e com a força do grupo esmagar a todos. Não terão valor algum para eles. Continuarão sendo os “encostos” e “vagabundos” que querem apenas um “benefício”.

Desligo-me da comunidade. Manterei o blog para quem quiser continuar passando por aqui.

E para que entendam a força verdadeira do “UM”, leiam o próximo texto. Percebam o que uma pessoa pode fazer se encontrar outras que tenham força de caráter e disposição para a luta.

Um abraço.

Salviano

 
posted by Arthurius Maximus at 04:58 | Permalink | 0 comments
O PODER DO "UM".
Vídeo: O Poder de Uma Assinatura.






COMO NASCEU A ANISTIA INTERNACIONAL?

Em 28 de Maio de 1961, um homem estava sentado lendo seu jornal favorito tranqüilamente. Seu nome era Peter Benenson. Não era milionário. Mas, como advogado, ganhava muito bem. Tinha uma família amada. Tinha uma casa espaçosa e bem localizada. Uma vida estável e sem preocupações maiores. Mas - sempre tem que ter um “mas” - naquele dia sua vida mudaria pelo que leria naquelas folhas de papel. Naquele dia, ele mudaria o mundo...

Era inglês de nascimento e achava seu país um lugar seguro, onde os cidadãos tinham seus direitos respeitados e podiam manifestar-se livremente. Mas ali, bem diante de seus olhos, e bem pertinho num país vizinho; Portugal, dois jovens estudantes haviam sido presos por gritarem “Viva a Liberdade!” nas ruas. Apanharam e foram torturados pela polícia portuguesa. Tudo por apenas umas poucas palavras.

Imediatamente, em suas lembranças, os horrores que vitimaram a Inglaterra na recente Segunda Guerra Mundial tornaram-se vívidos. Viu-se percorrendo ruas onde corpos amontoados aguardavam a noite para servirem de alimento aos ratos e outros animais famintos. Viu que a bestialidade dos atos de Hitler poderia voltar, a qualquer momento, se os bons e justos fizessem como antes:

Se calassem.

Peter lançou então um apelo a seu governo; de que se manifestasse em protesto aquela barbárie. Como, mais uma vez, nada era feito, ele começou a organizar através de amigos, parentes, conhecidos e pessoas que pensavam como ele, uma ajuda prática às pessoas que se encontrassem na mesma situação daqueles jovens estudantes portugueses. Sejam por suas convicções políticas, religiosas ou de preconceitos raciais ou lingüísticos.

Um mês após ter seu apelo publicado, Peter já havia obtido mais de mil ofertas de ajuda e assinaturas em seu protesto. Além disso, voluntários coletavam informações em seus países, sobre casos semelhantes, divulgavam-nas e faziam contatos com os governos. Dez meses depois, representantes de cinco países estabeleciam as bases de um movimento internacional.

O primeiro presidente do Comitê Executivo Internacional da organização (1963 a 1974) foi Sean MacBride, laureado com o Prêmio Nobel da Paz em 1974.

Hoje a Anistia Internacional é temida até por governos poderosos como os E.U.A. e Israel. A comoção e a mobilização popular que seus relatórios e análises sobre violação dos direitos humanos provocam, podem influenciar políticas e conceitos (inclusive eleições) nesses e em muitos outros países ao redor do mundo.

E tudo começou com um homem que leu o jornal da manhã e se indignou.

Mas, não apenas indignou-se, levantou sua voz contra as injustiças dos poderosos e a fez ecoar pelo planeta, viajando no eco das vozes de milhares de indivíduos que, como ele, decidiram agir sem dar a desculpa de que eram apenas “um”.

 
posted by Arthurius Maximus at 04:45 | Permalink | 0 comments
A GINÁSTICA DO GATO.


Se você não pode, por qualquer motivo, seguir a ginástica sugerida pelo Programa Punho Seguro ou não tem um profissional fisioterapeuta ocupacional na sua empresa, não deixe pelo menos de fazer a ginástica do gato!

Você já reparou o que faz um gato?

Ele espreguiça, alonga e boceja. Na realidade ele está SEMPRE fazendo ginástica em intervalos regulares.

Assim, a cada hora, levante-se e tente se espreguiçar, esticando os braços, os dedos, as unhas, como o gato faz. Não esqueça de bocejar e fazer aquela esticada.

Faça a cada hora.

Você já reparou quantos litros de água bebe diariamente? E que o bebedor de água fica longe de seu posto de trabalho e você só se lembra de tomar água no fim do dia?

Você já reparou que ao olhar para o bebedouro, para uma garrafa d água, você sente sede e vontade de tomar água?

(Esta é a razão dos anúncios de refrigerantes e águas, sempre, mostrarem o produto líquido).

Coloque uma garrafa de água de plástico em sua mesa de trabalho com o seu nome e a palavra gato no seu rótulo.

Enche-a de água toda a vez que ela estiver vazia.

Você vai perceber que ao olhar para a garrafa, sentirá sede e, beberá água, com freqüência, proporcionando ao seu corpo uma hidratação salutar, principalmente se o seu ambiente de trabalho for muito frio, com ar condicionado. Ao beber desta água, lembre-se de aproveitar para fazer a ginástica do gato.

A Ginástica do Gato não levará mais do que poucos segundos e não atrapalhará o seu trabalho. Ao contrário, você se sentirá muito melhor ao longo do dia, ao fim do dia e ao chegar em casa.

Você estará aumentando sua produtividade, ganhando mais para sua empresa ou para o seu trabalho, e ainda, aumentando sua qualidade de vida. Você sentirá os efeitos já na primeira semana. Sendo assim vamos ao miau!!!

Divulgue o miau em seu ambiente de trabalho, ao seu chefe, e não esqueça do miau em casa, nos fins de semana...

O ideal é ter um fisioterapeuta ocupacional para ministrar exercícios próprios, para cada tarefa, mas na sua falta, pelo menos use o miau!



FONTE: http://www.mundoergonomia.com.br

 
posted by Arthurius Maximus at 04:33 | Permalink | 0 comments
sexta-feira, 6 de julho de 2007
EDITORIAL.

Desde que comecei a freqüentar a comunidade Reféns da L.E.R./D.O.R.T., venho batendo na mesma tecla: A união de forças.

Diversas tentativas foram propostas para propiciar aos lesionados membros de nossa comunidade e a todos os outros, inclusive familiares e amigos, a formação de uma associação onde pudéssemos dispor de força política e reivindicatória.

Contudo, numa comunidade com mais de quatro mil membros, uma quantidade ridícula interessou-se pelo assunto.

Entendendo que a formação da associação demanda gastos que muitos não teriam como arcar, implementamos uma petição ao ministério público federal e a procuradoria trabalhista. Atualmente, essa petição tem a assinatura de noventa e seis pessoas; a maioria sequer é membro da comunidade.

Sinceramente não consigo entender que, mesmo assistindo dia-a-dia, o endurecimento das relações com o INSS e o escárnio com que somos tratados por peritos e demais funcionários da previdência, a grande maioria se sente feliz com a situação.

Sofremos uma campanha difamatória sem precedentes, por elementos que desejam apenas tirar proveito da situação vexatória dos lesionados, para obter projeções políticas ou de outras ordens.

O desânimo e a apatia tomam conta de nós e não sabemos mais o que fazer para provocar, em nossos membros, a reação de que são capazes. A reação que vai, definitivamente, causar um levante e amedrontar os corruptos e vendidos que insistem em nos ver como “encostos” ou vigaristas.

Sabemos que existem fraudes, vagabundos e pessoas com má índole. Isso existe até mesmo entre os funcionários públicos e médicos peritos. No entanto, generalizar que todos os lesionados são, por concepção, vadios aproveitadores é um absurdo.

Como e quando isso vai acabar? A resposta é simples: Quando nós deixarmos de nos borrarmos de medo por qualquer coisa e lutarmos unidos contra esse "status quo" reinante. O ministério público garante o anonimato do denunciante. Se houver alguma represária, unidos, poderemos enfrentá-los e exigir as reparações da lei. Dispersos e divididos, somos apenas lixo humano para esses maus profissionais.





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posted by Arthurius Maximus at 02:26 | Permalink | 0 comments
EMPREGADO PERDE INDENIZAÇÃO POR NÃO APRESENTAR ATESTADO DO INSS.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização relativo à estabilidade por doença profissional a um empregado da empresa ZF do Brasil Ltda. A convenção coletiva da categoria exigia a apresentação de atestado médico emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), e o empregado não o apresentou. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, explicou que não há como reconhecer a estabilidade acidentaria, “na medida em que não foi satisfeita a exigência contida na cláusula convencional, sob pena se violar o princípio constitucional que garante eficácia e validade às normas coletivas de trabalho”.


O empregado da ZF do Brasil, fabricante e fornecedora de embreagens e peças automotivas, adquiriu, no trabalho, Lesão por Esforços Repetitivos (LER/DORT), que comprometeu a musculatura do braço, além de ter sofrido perda auditiva. Pediu na Justiça Trabalhista indenização pela estabilidade acidentária concedida aos empregados portadores de LER e adicional de insalubridade, entre outras verbas. A empresa afirmou na contestação que o empregado não teria direito à indenização, pois “os requisitos normativos de reconhecimento da estabilidade – a apresentação do atestado do INSS – não foram preenchidos”.


A sentença de primeiro grau reconheceu o direito, e determinou o pagamento de indenização correspondente a doze vezes o salário do trabalhador, além de conceder o adicional de insalubridade, limitado ao período em que ele se expôs ao risco. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que considerou o laudo pericial suficiente para comprovar a doença.


No TST, a empresa pediu a reforma da decisão regional. Afirmou que a cláusula convencional exige de forma clara e expressa a comprovação da doença profissional pelo atestado fornecido pela Previdência, para que o empregado possa ser reintegrado ao emprego.


A Sexta Turma reformou o acórdão do TRT quanto ao tema indenização. O ministro Aloysio Corrêa esclareceu que as partes podem utilizar todos os meios como prova, mas “a solução para a controvérsia passa pela avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma convencional que criou o benefício”. Segundo ele, o TST já pacificou seu entendimento com a OJ 154 da SDI-1, dispondo que “a doença profissional deve ser atestada por médico do INSS, se tal exigência constar em cláusula de instrumento normativo, sob pena de não reconhecimento do direito à estabilidade”.(RR 1875/1999-003-15- 0.0)

COMENTÁRIO:

A reportagem acima, retirada do site “ENDIVIDADO”, reflete a crucial importância da informação. Ao ser iludido por sua empresa ou não dar importância aos documentos emitidos pelo INSS, o trabalhador corre o risco real e imediato de ter seus direitos à estabilidade e a indenizações que por ventura faça juz.
Lembre-se sempre de que toda a documentação pertinente a sua doença, tratamento e função na empresa é de fundamental importância para uma ação trabalhista futura. NUNCA dê documentos originais a sua empresa. Se isso for absolutamente obrigatório, retire uma cópia xerox autenticada do mesmo antes de entregá-lo. Apesar da obrigação legal das empresas de apresentar qualquer documentação exigida pela justiça. Inúmeros fatores (corrupção, incêndios, má fé, etc...) podem levar a perda, ou a não apresentação desses importantes meios de prova. Não confie em ninguém. Faça você o dever de casa e proteja-se.





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posted by Arthurius Maximus at 02:20 | Permalink | 0 comments
ABRA OS OLHOS COM A SUA APOSENTADORIA.
 
posted by Arthurius Maximus at 02:15 | Permalink | 0 comments
NEXO EPIDEMIOLÓGICO: ENTENDA MAIS.
Primeira Parte:





Seguda Parte:



Pense nisso.



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posted by Arthurius Maximus at 02:09 | Permalink | 0 comments
LER DEVIA SER PROIBIDO.
 
posted by Arthurius Maximus at 02:00 | Permalink | 0 comments
RESULTADOS DAS ÚLTIMAS ENQUETES.

Os resultados das últimas enquetes encerradas em nossa comunidade foram:

Pergunta: 1

Você sabe o que é preciso e como fazer para tirar sua carteira de motorista especial?

Sim 17,5% Não 82,5%

Pergunta: 2

E na hora de mover uma ação. O que você faz?

Procuro Advogado Particular 81,5% Uso Advogado do Sindicato 18,5%

Pergunta: 3

Se contrata advogado do sindicato, ficou satisfeito com o desempenho dele?

Sim 42,5% Não 57,5%

Pergunta: 4

Você tem carteira de motorista especial?

Sim 12,5% Não 87,5%

Pergunta: 5

Você se sente amparado por sua empresa, em caso de uma doença grave?

Sim 8% Não 92%





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