sábado, 27 de setembro de 2008
BANCO CONDENADO A INDENIZAR BACÁRIO.

Um banco foi condenado a pagar R$ 90 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário. De acordo com o processo, o bancário foi vítima de preconceito por ter uma tatuagem e também foi acusado indevidamente de desvio de dinheiro – acusação que o banco não conseguiu provar.

A decisão da 1ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso confirmou sentença proferida pelo juiz Plínio Gevezier Podolan, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, e cabe recurso.

No processo, o bancário relata que em dezembro de 2005 fez uma tatuagem - em local não aparente - e que, por isso, um inspetor passou a persegui-lo e fazer insinuações. Seis meses depois, sem a instauração de inquérito administrativo, ele foi responsabilizado por um desfalque de R$ 25 mil no setor onde atuava como chefe.

Analisando as provas nos autos, o relator, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que a acusação de desvio de dinheiro feita pelo inspetor, que responsabilizou o trabalhador pelo roubo do dinheiro mesmo sem provas, ofendeu a honra e a dignidade do bancário.

O tratamento agressivo e discriminatório que o bancário sofria por ter uma tatuagem, que estava localizada em local não aparente, "se traduz em violação a direitos fundamentais dos seres humanos, concernentes à proteção da liberdade e da intimidade, garantida constitucionalmente a todos os cidadãos", ressaltou o relator.

O valor indenização foi questionado pela empresa, que achou o valor excessivo, e pelo trabalhador, que afirmou que o valor não correspondia à gravidade do dano e nem ao potencial econômico do banco. Porém, o relator manteve o valor da condenação.

Clipping: G1

 
posted by Arthurius Maximus at 10:37 | Permalink |


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