quarta-feira, 30 de abril de 2008
PAIM DENUNCA INSS POR FALHAS EM PERÍCIAS.

O senador Paulo Paim (PT-RS) leu, em Plenário, moção aprovada em Porto Alegre, nesta segunda-feira (28), por cerca de 1,2 mil líderes do movimento sindical gaúcho criticando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por suposta falta de isenção em perícias médicas. De acordo com os sindicalistas, os peritos vêm "sistematicamente eximindo as empresas da responsabilidade pelas doenças ocupacionais".

Conforme Paim, que participou do ato, estavam ali representantes de todas as matrizes partidárias, ideológicas, religiosas e dirigentes vinculados a centrais sindicais. A moção foi votada durante o Seminário do Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, organizado pelo Fórum Sindical da Saúde dos Trabalhadores e pela CUT/RS, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre.

"Denunciamos a forma como estão sendo realizadas as perícias médicas no INSS", diz a moção, que também expressa apoio a Paim e ao Senado pela aprovação dos projetos de lei que derrubaram o fator previdenciário e reintroduziram a correção das aposentadorias e pensões pelo índice do salário mínimo.

"Exprimimos a nossa incondicional defesa dos projetos, por se tratar de interesse histórico dos trabalhadores brasileiros - direito retirado no período neoliberal - e reafirmamos o compromisso de empreender uma luta nacional para que sejam os projetos aprovados na Câmara dos Deputados. Também atuaremos junto ao Presidente da República para que não haja veto", diz o documento em outro trecho.

Em seu discurso, o senador pelo Rio Grande do Sul agradeceu os sindicalistas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as câmaras de vereadores, as assembléias legislativas e as pessoas que enviaram e estão enviando abaixo-assinados em favor dos projetos. E revelou ter-se encontrado recentemente com sindicalistas de várias tendências em seu estado, dos quais recebeu a garantia de que lutarão pela aprovação das matérias também na Câmara dos Deputados.

Paim recebeu apoio ainda da Executiva Estadual do PT, presidida por Olívio Dutra, ex-prefeito de Porto Alegre, ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro das Cidades. Olívio Dutra considerou a reivindicação é justa e disse esperar um amplo diálogo com a Câmara e o Executivo em prol do estabelecimento de alternativas que garantam os direitos dos aposentados.

Depois de mencionar artigo do escritor Moacyr Scliar falando sobre o extinto costume japonês de deixar os velhos morrerem de frio, Paim observou que não atender aos aposentados é "condená-los à morte".

- Tenho recebido cutucadas em forma de ameaça. Estão tentando confundir a opinião pública, mas não desistirei da luta - advertiu o parlamentar, que foi apoiado, em aparte, pelo senador Mão Santa (PMDB-PI).

Fonte: Nelson Oliveira / Agência Senado


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


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PREVIDÊNCIA, UM JOGO DE CENA.

Um jogo de cena. É assim que podem ser caracterizados os mais recentes projetos que envolvem a Previdência Social do país, aprovados pelo Senado e que agora tramitam na Câmara dos Deputados. Polêmicos, um extingue o fator previdenciário e o outro estende para todos os beneficiários da Previdência o mesmo reajuste anual aplicado ao salário mínimo.

Muito mais do que prover reais melhorias aos trabalhadores contribuintes que vêem na aposentadoria a sua única forma de sustento, tais medidas parecem surgir como uma oportunidade de palanque, justamente em ano eleitoral. A votação para aprovação ou não das iniciativas, de enorme repercussão social, certamente será usada a favor (e contra) a eleição de tantos que irão se candidatar aos vários cargos disputados neste ano. Só para prefeitos, serão 140 deputados candidatos.

As iniciativas, do ponto de vista de quem vai se aposentar e dos já aposentados com mais de um salário mínimo, representariam uma conquista significativa para todas as pessoas após uma vida inteira dedicada ao trabalho. Mas, são utópicas na atual situação que vive o país. Será muito difícil sua aprovação na Câmara e, mesmo se forem aprovadas, deverão ser vetadas

Excluir o fator previdenciário levaria a Previdência ao colapso no futuro. Mais pessoas optariam por se aposentar assim que completassem os 35 anos de contribuição, já que não haveria mais descontos nos proventos, hoje calculados sobre os anos que separam a idade da pessoa na hora de pedir a aposentaria e a expectativa de vida definida pelo IBGE (71,3 anos). Assim, o fator previdenciário é um desconto na aposentadoria baseado ma expectativa de sobrevida do segurado. Desde que foi criado, em 2000, representou economia de cerca de R$ 10 bilhões aos cofres da Previdência.

Não há remédio indolor. Por essa razão, a extinção de um ônus para o aposentado certamente traria outro. Uma das alternativas estudadas pelo INSS é alterar as regras de concessão dos benefícios e aumentar em sete anos a exigência do tempo de contribuição para a aposentadoria. Hoje, são exigidos 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres. Ou seja, se daria de um lado, mas se tiraria do outro.

A segunda proposta é tão utópica quanto a primeira. Se aplicasse o reajuste do mínimo aos benefícios de aposentados e pensionistas, as despesas da Previdência Social aumentariam em R$ 4,5 bilhões somente nesse ano. O valor por si só já é alarmante, mas torna-se ainda mais agravante tendo como base que o déficit previsto para 2008, sem considerar as mudanças em debate, é de R$ 43 bilhões. No ano passado, o déficit da Previdência foi de R$ 46 bilhões, o equivalente a 1,75% do Produto Interno Bruto (PIB).

Tais números não nos permitem fugir da realidade. É óbvio que o governo não acatará nenhuma proposta que o deixe em situação ainda mais caótica no que diz respeito à Previdência. Os aposentados têm conhecimento sobre esse negro quadro. No fundo, estão céticos com relação a qualquer mudança positiva que seja ensaiada. O que os espanta e entristece ainda mais é verem que novamente estão servindo escancaradamente de marionetes para um feroz jogo político.


Milton Dallari é presidente da Associação dos Aposentados da Fundação Cesp.

Fonte: http://www.reporterdiario.com.br

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DOENÇAS OCUPACIONAIS AFETAM MAIS DE 100 MILHÕES DE TRABALHADORES.

Embora muitos trabalhadores deixem passar em branco, hoje, dia 28, é uma data escolhida como homenagem aos trabalhadores de todo mundo “Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho”. De acordo com a Organização Mundial do Trabalho (OIT) todos os dias morrem em média cinco mil trabalhadores por causa desses problemas.

A secretária de Saúde e Segurança do Sindicato dos Bancários no Maranhão, Carla Regina, afirma que o motivo dos problemas é a jornada de trabalho desgastante que a maioria dos trabalhadores precisam enfrentar. “Muitas empresas não trabalham com a prevenção de acidentes e não respeitam os 10 minutos de descanso que o empregado tem direito”, conta.

Entre os bancários, a lesão por esforço repetitivo (LER) e os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) são as doenças mais comuns aos trabalhadores. Segundo informações da OIT, todos os anos acontecem aproximadamente 270 milhões de acidentes de trabalho e mais de 160 milhões de doenças ocupacionais.

Entre os sintomas estão dor, sensação de peso e dormência causadas principalmente por esforço repetitivo, má postura e mobiliário inadequado. Aos primeiros sintomas o trabalhador deve procurar um hospital e jamais assinar qualquer exame periódico senão concordar com a avaliação do médico do trabalho

Fonte: http://oimparcial.site.br.com


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PREVIDÊNCIA INEFICAZ.

A Previdência Social continua sendo um dos setores públicos que mais queixas geram entre os usuários. Apesar das medidas que a cada momento são anunciadas, como panacéia para os problemas enfrentados pela população em suas agências, o INSS ainda é alvo de muitas críticas, e com toda razão.

O número de funcionários é deficiente, formam-se filas desde a madrugada, há atravessadores que cobram para segurar lugar nas filas, idosos, doentes e pessoas com dificuldades de locomoção esperam horas para ser atendidos e, com freqüência, perdem a viagem.

A ação promovida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, em 120 agências da Previdência em todo o país, poderá avaliar oficialmente como está o atendimento aos segurados.

Uma das queixas freqüentes é de descaso no atendimento e de informações incompletas ou erradas, como as flagradas pelo procurador na agência de Guarulhos, na vila Augusta, de segurados que receberam senhas indevidas para atendimento.

O PrevFone, 135, seria uma ferramenta muito útil para evitar que as pessoas fossem aos postos apenas para obter informações. Mas há pouca divulgação desse serviço: grande parte dos usuários não o conhece e outros têm dificuldade de se expressar para conseguir o que precisam.

Outra questão é a das perícias. Pessoas doentes, sem condições de reassumir as funções nas quais trabalham, são consideradas aptas pelos médicos do INSS e viram vítimas do jogo de empurra-empurra, pois as empresas não as querem de volta nas condições em que se encontram.

Este jornal, no domingo, registrou um caso típico, o do segurado Roberto Marques, que sofreu infarto na sala da perícia e diz ter sido maltratado. Muitos como ele reclamam do descaso com que são tratados.

A Procuradoria irá estabelecer um plano de metas para as agências, tendo como ponto de partida as respostas a um questionário distribuído aos gerentes.

Algo precisa mesmo ser feito, pois os segurados merecem, no mínimo, ser tratados com dignidade.

FONTE: http://www.olhao.com.br


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terça-feira, 29 de abril de 2008
CIA DE SEGUROS DEVE INDENIZAR APOSENTADO POR INVALIDEZ.

Desnecessária a produção de prova pericial para o pagamento de seguro, se já foi concedida pelo órgão previdenciário aposentadoria por invalidez permanente. Com esse entendimento a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a indenizar em R$ 9.305,34 um cidadão de Barra do Garças em razão de invalidez permanente total por doença.

No Recurso de Apelação Cível (22623/2008) a Companhia de Seguros Aliança do Brasil alegou o cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de provas. A seguradora sustentou ainda não ser devida a indenização, sob o fundamento de que o apelado fora afastado de suas atividades por acidente de trabalho, estando as doenças profissionais excluídas expressamente da cobertura contratual. Por fim, pleiteou o provimento do apelo com a inversão do ônus sucumbencial.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, quando a produção de provas se revela desnecessária para o deslinde do feito. O relator explicou ainda que conforme faz prova a apólice juntada nos autos, a cobertura do seguro não exclui o risco por doença profissional e prevê expressamente o pagamento do prêmio ao segurado.

Quanto à argumentação da seguradora de cerceamento de defesa, o desembargador explicou que a empresa teve oportunidade, na contestação, de juntar toda a documentação necessária a comprovar que doença profissional estaria excluída da cobertura. Entretanto, segundo o desembargador, a empresa somente alegou, sem nada provar.

Conforme a decisão o segurado deverá receber o valor da apólice do seguro acrescido de juros de mora na razão de 1% ao mês, a partir da citação. Acompanharam o voto do relator do recurso os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (Revisor) e Carlos Alberto Alves da Rocha (Vogal).

Fonte: www.odocumento.com.br


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domingo, 20 de abril de 2008
SEGURADO DO INSS DESCONHECE OS SEUS DIREITOS.

A nossa Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 194, garante a todo brasileiro o direito a Seguridade Social. Para que o preceito constitucional seja efetivado, foram criadas leis infra- constitucionais para regulamentar o direito garantido constitucionalmente. Ocorre que, a Autarquia Previdenciária (INSS), edita Instruções Normativas, conhecidas por IN, que só tem vigência dentro dos órgãos do INSS, e o que se percebe na prática é que os segurados têm seus direitos tolhidos diariamente, pois os servidores do Instituto Nacional de Seguridade Social fazem prevalecer suas normas administrativas, como se elas estivessem acima de todas, inclusive da própria Constituição. Sabemos que na escala hierárquica da legislação brasileira, as Instruções Normativas estão na base da pirâmide e a Constituição Federal esta no topo, ou seja, os direitos garantidos pela Carta Magna constitucional devem prevalecer sobre qualquer outra norma.

Ocorre que, muitos benefícios previdenciários são indeferidos ilegalmente diariamente, e, diante disso, os segurados desconhecem que podem recorrer ao poder judiciário para ter o seu direito garantido. A grande maioria da população acaba sem procurar o auxilio da Justiça , ficando nas suas casas, achando que todas as chances de uma aposentadoria, de um gozo de auxílio-doença, ou mesmo de conseguir um amparo social ao idoso ou ao deficiente acabaram. Na verdade, a Justiça Federal está de portas abertas para aplicar o direito, concedendo muitos benefícios que haviam sido negados pelo INSS.

Precisamos conhecer nossos direitos para conseguirmos alcançar o bem- estar moral, material e espiritual de todos os cidadãos brasileiros.

EVELINE LOPES CARNEIRO - ADVOGADA


Fonte: http://correiodasemana.com.br


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INSS QUER COMBATER O DÉFICIT SOBRE OS CADÁVERES DOS SEGURADOS.
Sob pressão de combater o déficit previdenciário, que deve fechar o ano em R$ 43 bilhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exagerando na dose e se negando a afastar trabalhadores comprovadamente doentes, vítimas de doenças terminais e até degenerativas. Com câncer no intestino, o bancário Alessandro Magno, de 29 anos, foi obrigado a usar a bolsa de colostomia durante um ano e três meses para continuar sobrevivendo. Depois de três cirurgias, ficou livre do incômodo utensílio, mas não da necessidade de ir ao banheiro diversas vezes ao dia, sempre que se alimenta, por ter ficado com o intestino mais curto do que o normal. Na última perícia, em novembro do ano passado, o médico mandou-o reapresentar-se ao Banco Mercantil, imediatamente. “Fui lá e eles me mandaram embora. Perdi o benefício e o emprego. Não tenho chance de arranjar outro, porque ninguém vai querer me contratar. Não posso trabalhar como vendedor na rua, porque preciso ter um banheiro por perto e não tenho recursos para abrir um negócio, pois gastei tudo o que eu tinha com remédios. Como vou me sustentar?”, protesta o rapaz, que pesava 96 quilos quando detectou o problema e hoje está reduzido a 73 quilos.

Alvo de uma série de medidas restritivas adotadas há dois anos, o auxílio-doença pago aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social sofreu um corte de 14,6% em fevereiro passado, o último dado divulgado pelo ministério, em relação a fevereiro de 2007. O benefício teve uma redução de 15,3% de um ano para o outro. Em 2007, encerrou com estoque de 1,24 milhão de benefícios concedidos aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidentes por mais de 15 dias. Em dezembro de 2006, o estoque era de 1,46 milhão de benefícios desse tipo. Isso significa que 220 mil pessoas a menos conseguiram o seu direito em relação ao ano anterior. “A mesma falta de critério que o INSS usou no passado para conceder benefícios indiscriminadamente, está sendo usada agora para não conceder”, compara Suely Pimenta, advogada do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, que acionou a Justiça no caso de Magno e de outra bancária com câncer que teve o seu benefício cortado.

O eletricista José Carlos da Silva, de 43 anos, só não tem problema de memória: ele sabe dizer de cor os nomes dos 35 comprimidos que ingere diariamente para sobreviver, fora as doses de insulina. Diabético, com arritmia e hipertensão, Silva ficou “encostado” durante cinco anos até 2006, ano em que teve início a política de endurecimento na concessão do auxílios-doença do INSS. Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período. “Apesar de eu ter o laudo como paciente de alto risco e totalmente incapacitado para o trabalho, o perito do INSS me disse que eu não tinha nada. O pior é que não posso carregar peso e estou proibido até de fazer caminhada. Nem com essa dose de remédios a minha pressão diminui dos 18 por 12. Vou trabalhar de quê?”, conta Silva, que não teve sucesso em diversos pedidos de reconsideração ao instituto.

O primeiro enfarto de Silva foi aos 31 anos. Ele trocava o arranque de um ônibus, quando sentiu uma dor no peito. O segundo veio em 2000, já trabalhando como autônomo devido à dificuldade de arranjar emprego, pois era sempre reprovado no exame médio devido à pressão alta. Ficou três dias em coma e outros 15 internado. Segundo o médico que assinou o laudo e atende Silva pelo sistema público de saúde de Belo Horizonte, trata-se de um caso óbvio de incapacidade para o trabalho. “Atendo diversos casos de pacientes que têm direito óbvio ao benefício. Os médicos nem olham o caso porque a orientação do INSS é não dar o benefício. É um descaso”, afirma o profissional, com a identidade preservada pela reportagem do Estado de Minas.


Fonte: http://www.uai.com.br/




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terça-feira, 15 de abril de 2008
INSS PROMETE AGILIZAR OS RECURSOS DOS BENEFICIÁRIOS.

O ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, assinou a Portaria nº. 112, publicada no Diário Oficial da União, determinando que o INSS encaminhe, em 30 dias, ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) os processos de recursos de segurados e empresas. O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas APS (Agências da Previdência Social).

O objetivo desta medida é dar maior agilidade à tramitação de processos nas juntas e câmaras de julgamento do CRPS, de acordo com recomendação de um Grupo de Trabalho, criado em outubro do ano passado, para fazer um diagnóstico da situação. “Essa medida é para acelerar o processo de julgamento dos recursos e, acima de tudo, garantir ao cidadão o acesso mais rapidamente ao seu direito”, afirmou Marinho.

A portaria contém uma série de medidas para otimizar fluxos e padronizar procedimentos e normas de análises desses processos, com o objetivo de aprimorar o atendimento aos segurados da Previdência Social. Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre o mesmo. Nesse caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido. “Muitas vezes esses processos ficavam aguardando uma manifestação na agência do INSS para depois subir às instâncias recursais”, explicou Marinho.

Antes, o INSS não tinha prazo legal para se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os demais recursos. A Portaria proíbe explicitamente, qualquer órgão do INSS de recusar, criar qualquer dificuldade para receber o recurso ou suspender o seu andamento. O ministro determinou que os técnicos levantassem o número total de processos parados e constatou que há mais de 230 mil processos nas agências do INSS aguardando manifestação para serem encaminhados às juntas de julgamento.

Com a publicação da medida, esse estoque de recursos terá que ser encaminhado ao Conselho dentro de 30 dias, mesmo que o INSS não apresente suas contra-razões. Para fazer frente ao aumento no volume de trabalho, o CRPS ganhará o reforço de 15 servidores administrativos e de sete médicos peritos. A previsão é de que este estoque seja analisado em um ano. “Nós vamos, nesta fase, atacar esse estoque de 230 mil processos para limpar a pauta e, a partir daí, termos um procedimento natural em que os processos ficarão no máximo 30 dias nas agências e o Conselho terá no máximo 85 dias para analisá-los”, disse Marinho. “Vamos agilizar, e muito, o andamento dos processos”, acrescentou.

Na portaria, o ministro Marinho determina ainda que o INSS cumpra as decisões do CRPS e atenda aos seus pedidos de diligências dentro do prazo regimental. Para a realização de diligência, o INSS tem 30 dias de prazo, prorrogáveis por mais 30. A nova norma estabelece a obrigatoriedade de o INSS “dar efetivo cumprimento às decisões do Conselho Pleno e acórdãos definitivos” dos órgãos colegiados do CRPS, e também proíbe a adoção de qualquer medida para reduzir ou ampliar o alcance das decisões. Além disso, estabelece a relação de autoridades com poder para provocar a uniformização de jurisprudência.

Com esta medida, o INSS passará a reconhecer automaticamente todos os direitos já assegurados e pacificados pelo Conselho de Recursos. Ou seja, isso evita que as pessoas e empresas tenham que entrar com recurso para ter o direito reconhecido. Outro avanço contido na Portaria é a proibição de o INSS recorrer às juntas e câmaras do CRPS. O direito de apresentar recurso, agora, ficou restrito a segurados e empresas. Se discordar da decisão da junta, o INSS deve entrar com embargos e resolver a questão na própria Junta. As gerências executivas do INSS poderão também provocar a uniformização de jurisprudência quando a decisão das juntas sobre a mesma matéria forem divergentes.

O INSS terá direito a recurso somente quando o processo for relativo ao Nexo Técnico Epidemiológico. Com a nova portaria, Marinho deu aos segurados e empresas o direito de apresentar recurso em qualquer unidade do INSS. Antes, o recurso tinha que ser apresentado na unidade que indeferiu o requerimento de pedido de benefício previdenciário. A nova redação diz que o interessado deve entrar com o recurso “preferencialmente”, mas não exclusivamente, no local onde foi tomada a decisão.

As APS terão que informar no processo a data em que o recurso foi apresentado. E, para gerenciar o andamento dos processos de recursos que são protocolados nas APS, o ministro determinou a implantação de um sistema eletrônico para controlar a data de entrada de processos. O Sistema de Protocolo da Previdência Social, instalado em todas as APS, tem, desde março deste ano, um identificar de processos, cuja palavra chave é ”recurso”.

Com isso, os conselheiros do CRPS poderão saber quais os processos que deram entrada e não foram encaminhados ao Conselho. Neste caso, eles vão requisitá-los para incluí-los na pauta de julgamentos do órgão. No CRPS já existe um sistema (CRPS-WEB) que gera alguns relatórios gerenciais, inclusive os de processos cadastrados no Conselho.



Fonte:http://www.midiamax.com/view.php?mat_id=322872

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sábado, 12 de abril de 2008
PARA O INSS, TUDO VAI BEM...
O gerente executivo da regional do INSS de Santa Maria, Adelar Escobar, esteve em Santa Cruz do Sul, nesta sexta-feira, avaliando as queixas de segurados que estão insatisfeitos com o tratamento dispensado pelos médicos peritos. De acordo com ele, o serviço prestado na agência é técnico e está dentro dos padrões nacionais.

Na quinta-feira, a Gazeta do Sul apresentou reportagem onde segurados se queixavam que, mesmo sem condições de trabalhar, estariam perdendo o benefício por incapacidade que é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Também afirmaram que os peritos não estariam considerando os exames de médicos de especialistas e que um deles havia afirmado que as altas vinham programadas no computador. Escobar, que estava acompanhado da médica Isabel Rossato, chefe do setor de benefícios por incapacidade da gerência de Santa Maria, garantiu que as críticas são improcedentes. “Todos os exames complementares devem ser analisados pelo perito. E não existe formatação nas altas. Cada caso é avaliado tecnicamente pelo profissional.”

Isabel reforçou a posição. Conforme ela, para elaborar seu laudo, o perito examina os exames complementares e os laudos emitidos pelo médico assistente, ou seja, aquele que trata o paciente. Inclusive, orienta as pessoas a comparecerem às perícias munidas de exames, raio-X, laudos e outros. “Isso é uma forma de subsidiar a decisão do perito.”

Disse que, seguidamente, as pessoas requerem benefício apresentando requisição em que o médico pede que fique afastado do trabalho por determinado período. No entanto, o documento não vem fundamentado, o que inviabiliza o encaminhamento.




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quarta-feira, 9 de abril de 2008
LER e DORT : síndromes crescem entre os trabalhadores brasileiros pela falta de prevenção

Quem nunca ouviu falar nas LER – lesões por esforços repetitivos – ou nos DORT – distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? LER e DORT são conceituados como um conjunto de síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso stress.



O termo LER – lesão por esforços repetitivos é coletivo, utilizado para denominar uma síndrome da atividade ocupacional excessiva, que abrange uma gama de condições caracterizadas por desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões etc. Entretanto, sabidamente nem todas as patologias estão relacionadas aos movimentos repetitivos, pois existem outros fatores biomecânicos causais – como esforço físico proveniente de levantamento constante de peso –, além dos fatores psicofísicos e sociológicos, que atuam sobre o problema. “Infelizmente, o termo LER passou a ser utilizado de forma indistinta como nome de uma doença, porém, este é simplesmente uma denominação de um mecanismo de lesão e não pode ser utilizado como um diagnóstico”, explica a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.



Por tais razões, estudiosos recomendaram que este termo fosse abandonado e se passasse a usar o termo DORT – Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho, pois numa primeira fase ocorrem os distúrbios, com sintomas como fadiga, peso e dor nos membros e somente depois aparecem as lesões.



Em geral, qualquer trabalhador pode estar sujeito aos DORT. “Percebemos que quem sofre muita pressão psicológica no trabalho está predisposto ao desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões e outras partes do corpo. Com tratamento adequado, muitas das condições da síndrome são reversíveis”, comenta.

A preocupação legal com o problema em questão é ampla. Há diversas normas que dirimem o assunto: o campo institucional que regula e orienta os aspectos envolvidos na questão ergonômica é definido pela Norma Técnica nº 606/1998, do INSS; pelas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho: nº 5 (CIPA), nº 7 (PCMSO) e nº 17 (Ergonomia); pela Portaria 1339/GM de 1999, do Ministério da Saúde; pela Resolução 1488/98 do Conselho Federal de Medicina e pela Norma Regulamentadora nº 17 da Portaria n.º 3.214/78 – NR-17, da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Esta última estabelece o parâmetro que permite a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente, incluindo os aspectos relacionados ao levantamento, transporte e carga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e até à própria organização do trabalho. Portanto, as empresas devem fazer sua parte para assegurar aos trabalhadores condições ideais de trabalho.



“Toda e qualquer intervenção ergonômica realizada em uma empresa é difícil e deve ser aplicada com a participação dos profissionais da CIPA, do SESMT e, para ter abrangência sobre os colaboradores, deve necessariamente ter a participação efetiva da chefia (direta e indireta)”, ensina a consultora. Cada um desses elementos tem um peso significativo para o resultado positivo. Os colaboradores têm suas queixas, as quais podem ou não ser infundadas, porém deverão ser ouvidas e estudadas. A demanda deve ser checada com a eventual incidência dos casos de LER/DORT apresentados ao Médico do Trabalho da empresa e os Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho devem realizar a análise ergonômica da atividade, levando em consideração os fatores de risco de tarefas no local de trabalho, identificando posturas, esforços e freqüência e também as características pessoais dos colaboradores.



Não existe, porém, uma determinação específica para cada empresa. “O que as normas exigem é que as empresas se enquadrem nas categorias e façam o que for necessário para assegurar a saúde do trabalhador. E, assim, cada tipo de trabalho merece a análise de um especialista em segurança do trabalho para ser adequado às funções exercidas. Para as LER/DORT, vale o ditado: ‘é melhor prevenir do que remediar’”, ensina.



Afastamentos do trabalhador de seu ambiente de trabalho crescem constantemente por conta das LER/DORT. “Atualmente, as empresas devem identificar os fatores de risco envolvidos em suas atividades e solicitar de seus SESMT que as intervenções e programas ergonômicos tenham respostas mais precisas para prevenir a questão do nexo causal entre o acometimento de uma DORT e o ambiente laboral, vez que a empresa pode ser prejudicada tanto pelo afastamento do colaborador, quanto pelo ônus de uma indenização por acidente de trabalho. É um tanto contraditório constatar que as empresas investem numa assessoria tributária para reduzir sua carga de tributos, que mantém em seus quadros grandes profissionais da área jurídica para revisarem seus contratos, mas não se preocupam com a saúde do trabalhador e seus reflexos nas finanças da empresa. Grandes e sólidas empresas tiveram seu patrimônio comprometido pelo passivo trabalhista que apresentavam”, pondera a Engª Maria.

É importante, ainda, lembrar que não basta proporcionar um ambiente perfeito ao colaborador para estar livre de qualquer embaraço. É necessário que a empresa disponha de uma produção de documentos legais para preservar sua condição de diligente. “Negligência, imperícia ou imprudência da empresa têm sido fatores agravantes nos acidentes ou doenças do trabalho”, finaliza a engenheira.



Prevenção é o melhor remédio: dicas para melhorar o ambiente de trabalho



Em suma, ergonomia é a ciência que visa a adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. As posturas inadequadas, que advém de um posto de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas de cada indivíduo, e os movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais predispõem o aparecimento das LER/DORT. No entanto, não se deve esquecer da organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia. Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o surgimento das LER/DORT. A título de exemplo, num posto de trabalho com computador, devem ser observados os seguintes aspectos:

cadeira:

• a altura ideal deve ser de 48 a 58cm;

• o encosto deve estar a 110° do assento;

• possuir apoio para a região lombar e dorsal;

• os pés do trabalhador devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico;

• as coxas do trabalhador permaneçam paralelas ao piso;

• o trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho;

• os braços do trabalhador devem ficar apoiados.

monitor:

• a altura ideal da 1ª linha escrita deve ser de 155cm;

• a tela deve estar ao nível do horizonte ou levemente abaixo;

• o trabalhador deve localizar-se frontalmente;

• a iluminação deve ser adequada;

• usar filtro no caso de brilho excessivo;

• o trabalhador deve estar a 60 cm.

teclado e mouse:

• a altura ideal deve ser de 110cm;

• devem localizar-se próximos e na frente do trabalhador;

• os cotovelos do trabalhador devem permanecer em ângulo de 90°;

• os punhos do trabalhador devem ficar retos.



Também existem algumas formas de prevenção:

• Realizar micro pausas (pequenas pausas rápidas) em qualquer atividade que se exerça repetitividade excessiva ou postura inadequada por tempo prolongado. Intervalos breves e freqüentes são mais eficazes para a recuperação do que um período de descanso igual, tomado de uma só vez. Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que estiverem executando a tarefa;

• Cuidar para sempre permanecer com uma boa postura, incluindo a adequação do seu posto de trabalho de acordo com as características físicas e com sua atividade;

• Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou freqüentes em sua atividade;

• Aceita-se que as LER/DORT sejam curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto, procure ajuda.



Fonte: Administradores. com


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posted by Arthurius Maximus at 18:28 | Permalink | 0 comments
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