domingo, 22 de junho de 2008
FATOR ACIDENTÁRIO.

Com o Decreto nº 6.042/07, a Previdência Social criou mecanismos que permitem aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. Esses instrumentos, Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), fizeram com que as empresas instaladas no País redobrassem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

´As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP´, afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Rosânia de Lima Costa.

As mudanças estabelecidas pelo Decreto possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. ´O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador´, ressalta Rosânia.

As corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos (NTEP), o qual determinará o FAP. Este será divulgado no mês de setembro de 2008, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Insegurança

Além de sofrimento e custos sociais incalculáveis, os acidentes de trabalho geram um prejuízo financeiro significativo para o Brasil. Por ano, são gastos R$ 32 bilhões — cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) — com despesas relacionadas a acidente de trabalho. ´Com a regulamentação da Lei 10.666/2003, haverá maior rigor no trato da problemática dos acidentes de trabalho no Brasil, e de outro lado, maior insegurança jurídica por parte da classe empresarial´, afirma a advogada Cláudia Salles Vilela Vianna. ´Benefícios previdenciários que não guardam qualquer relação com o acidente de trabalho, também se encontram relacionados nas ocorrências disponibilizadas pela Previdência como acidente, integrando de forma ilegal e inconstitucional o cálculo do FAP´, afirma.

Outro ponto de destaque é a inserção dos acidentes de trajeto, que igualmente não guardam qualquer relação com o ambiente de trabalho e que, portanto, não devem integrar o referido Fator, comenta Vianna. ´A inclusão desses afastamentos, indevida e ilícita, faz aumentar o número de ocorrências das empresas, fato prejudicial no cálculo do FAP, seja impedindo sua redução, ou em alguns casos, propiciando sua duplicação, aumentando significativamente o custo da mão-de-obra´, completa.

ESTATÍSTICAS OFICIAIS
Empresas devem redobrar atenção

Consultora questiona critérios estatísticos do Ministério da Previdência para calcular acidentes nas empresas

Instituído pela Lei nº10.666, de abril de 2003, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) deveria trazer benefícios àquelas empresas que investissem na prevenção de acidentes, promovendo eqüidade à forma de participação do custeio. A empresa que não propiciar acidentes do trabalho teria um FAP de 0,5 que, multiplicado pela alíquota básica do Risco Ambiental do Trabalho (3,0%, por exemplo) resultaria na redução de 50% em sua contribuição previdenciária (passaria a contribuir com apenas 1,5%, no mesmo exemplo). Já a empresa que propiciasse vários acidentes, poderia obter um FAP de 2,0 que, multiplicado pela alíquota básica de contribuição, traria alta de 100%.

O cálculo do referido fator levará em consideração não somente o número de acidentes ocorrido nas empresas, mas também sua gravidade e o custo gerado para a Previdência Social, em razão dos benefícios recebidos por estes trabalhadores. Para o fator, que irá ser utilizado em 2009, apurou-se o período de 05/2004 a 12/2006. No ano de 2007, a Previdência Social disponibilizou às empresas de todo o País a consulta ao número de acidentes por elas produzidos no período de apuração (maio/2004 a dezembro/2006), possibilitando inclusive a impugnação administrativa dessas ocorrências caso a empresa não concordasse com os dados constantes na página eletrônica do Ministério.

Segundo a advogada e Mestra Cláudia Salles Vilela Vianna, ´diversas irregularidades constam das ocorrências divulgadas pela Previdência, devendo as empresas manter-se atentas aos números e ocorrências disponibilizadas pelo sistema´.

´O Ministério, ao regulamentar as disposições legais inserindo afastamentos que não devem integrar o cálculo do FAP, aplicou retroativamente e equivocadamente o novo critério de caracterização de acidentes de trabalho por meio de nexo epidemiológico, ferindo a ampla defesa e o contraditório, e imputando custos indevidos à classe empresarial brasileira, num afã injustificável de aumentar a sua arrecadação´, alerta a consultora jurídica.

Fonte: diariodonordeste.globo.com


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posted by Arthurius Maximus at 13:36 | Permalink |


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