quinta-feira, 8 de maio de 2008
INSS ENFRENTA PROCESSOS DEVIDO A ALTAS INDEVIDAS.

A promotora de vendas Lígia Aparecida Cabana, 48 anos, e o pedreiro Aparecido Borges, 57, receberam o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por quase um ano e por três anos e meio, respectivamente. O auxílio é concedido a contribuintes considerados, pela perícia médica do INSS, inaptos para o trabalho.

Em agosto de 2007, Lígia teve seu benefício cortado. “De repente, o médico do INSS me deu alta”, afirma.

Aparecido recebeu alta do médico perito do INSS em março, e perdeu o benefício. “Nenhum exame foi feito durante a perícia”, ele alega.

Correm hoje, na Justiça Federal em Bauru, 1.139 processos contra o INSS relacionados ao auxílio-doença.

Lígia tem um hemangioma na coluna, espécie de tumor causado por inflamação dos vasos sanguíneos.

Segundo ela, o problema, que já existia, se agravou quando caiu de um ônibus em uma viagem de trabalho. Os exames médicos confirmam que a doença existe. “Sinto muita dor nas costas e dormência nas mãos. Meu médico particular disse que não posso trabalhar. O médico da empresa onde eu estava não me dá alta para voltar ao trabalho e, do outro lado, o INSS diz que eu estou boa”.

Pai de três filhos menores, Aparecido tem uma série de doenças “crônicas degenerativas” também na coluna, segundo os laudos dos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) que fizeram os exames. “Sou pedreiro e me proibiram de fazer força.”

Lígia diz precisar do auxílio enquanto faz os tratamentos. Ela acredita que, se for demitida da empresa onde trabalhava, não conseguirá outro emprego.

“Como o INSS também não considerou que meu problema se agravou com o tombo, o que seria um acidente durante o trabalho, não terei estabilidade na empresa”. Já Aparecido espera conseguir se aposentar por invalidez. “Minha doença é degenerativa e não tem tratamento. Agora mesmo estou totalmente sem renda”, lamenta-se.


Mão calejada ‘denuncia’ atividade.

Segundo Marina Fernandes Radaic, chefe-médica da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS, o auxílio deve durar apenas enquanto a doença estiver em sua fase aguda. “É para a pessoa se afastar, melhorar e voltar ao trabalho”.

“Não somos ortopedistas ou cardiologistas. Somos peritos”, afirma. Segundo Marina, essa é a razão de os médicos do INSS não realizarem exames. “Apenas nos baseamos nos exames que o requerente traz do seu médico”, diz. Marina diz que o perito leva em conta, durante a avaliação, o tipo de atividade exercida e o tempo em que o segurado trabalhou já estando doente.

O INSS concede o auxílio-doença previdenciário, o acidentário – quando a empresa continua arrecadando – e a aposentadoria por incapacidade. “No caso de Aparecido, a perícia avaliou que estava trabalhando em alguma coisa porque tinha a mão calejada e manchas de tinta na pele. Por isso o benefício foi cortado”.

Segundo Marina, é comum empresas “empurrarem a responsabilidade” sobre o trabalhador para o INSS. “No caso de Lígia, a empresa em que trabalhava deveria acatar essa decisão e mantê-la na mesma função com limitações.”

Convênio garante questionamento judicial.

Aparecido Borges decidiu recorrer à Justiça contra a perícia do INSS. O advogado William Marciolli é o responsável pelo caso, através de um convênio entre a OAB e a Justiça Federal, sem custos para Aparecido.

“Tenho muitos casos como esse em que vários médicos do SUS atestam estado crítico de saúde e um perito do INSS avalia que o segurado está apto a trabalhar”.

Muitos dos segurados que recorrem à Justiça Federal têm seu benefício restabelecido. “Para Aparecido, estamos pedindo aposentadoria por invalidez”, diz.

Há sentenças em que o juiz refere-se ao procedimento como “alta programada”. Nas próprias cartas do INSS que concedem o benefício, consta a data em que o mesmo expira, o que alguns juízes consideram ilegal.

Segundo William, em grande parte dos casos, os doentes nem mesmo sabem quem foi o médico que os atendeu durante a perícia.


Fonte: Jornal Bom Dia.



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posted by Arthurius Maximus at 06:35 | Permalink |


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