terça-feira, 29 de julho de 2008
MAIS UMA LIMINAR CONTRA A ALTA PROGRAMADA.

Uma liminar da Justiça Federal suspendeu em todo Paraná o cancelamento de benefícios de auxílio-doença no sistema de alta programada. Por esse sistema o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (ISS) determina uma data para o restabelecimento do segurado com base numa estimativa de quando ele estará curado da doença. A ação que determinou a suspensão, que é de iniciativa da Defensoria Pública da União, tem base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.

''O que defendemos é o INSS não pode suspender o benefício antes de comprovar que a incapacidade laboral realmente cessou'', explica Carlos Eduardo Rigilio Lima, defensor responsável pela ação. Segundo ele, o ideal é que o Instituto realize perícias periódicas nos segurados que recebem o benefício. ''Não é isso que tem acontecido porque a alta programada acaba eliminando a necessidade da perícia final'', diz.

A decisão que determinou a suspensão da alta programa é do juiz federal substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior. A decisão da Justiça tem caráter liminar e pode ser suspensa caso a Previdência Social recorra e tenha seu pedido acatado. A reportagem procurou a Gerência do INSS no Paraná para comentar o caso, mas não conseguiu localizar os responsáveis.

Com a liminar, segurados que tenham entrado com recurso antes do fim do prazo determinado pelo INSS têm direito a voltar a receber o benefício até que o pedido seja julgado. ''Quem está próximo da data determinada para a alta deve entrar já com o pedido de prorrogação ou de reconsideração para garantir que o pagamento seja suspenso'', recomenda Lima. O pedido pode ser feito diretamente nos escritórios do Instituto em todo Paraná.

A Justiça não acatou a solicitação da Defensoria Pública de estabelecer uma multa caso o INSS mantivesse a suspensão dos pagamentos e de garantir os pagamentos mesmo que os beneficiários não estarem com recurso. ''Mas a liminar deu apenas provimento parcial ao nosso pedido'', lamenta o defensor. O juiz determinou que todas as agências do INSS no estado cumpram a decisão a partir da data da intimação do gerente executivo no estado, o que aconteceu no último dia 25.

Fonte: http://www.bonde.com.br


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domingo, 6 de julho de 2008
MUDANÇA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS A VISTA.

A concessão das aposentadorias e benefícios previdenciários poderá acontecer com maior agilidade até o próximo ano. O Ministério da Previdência quer enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que inverte o ônus da prova para concessão dos benefícios. Pelo projeto será o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não mais o solicitante, que terá que provar que tem direito aposentaria, salário-maternidade ou pensão por morte, o auxílio-doença. por exemplo.

Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o ministro José Pimentel disse que está terminando de formatar o projeto. ´Quando o contribuinte pedir sua aposentadoria, não vai mais precisar levar documentos que comprovem esse direito. Para isso teremos um cadastro que será consultado. A proposta trará uma verdadeira revolução na Previdência Social e beneficiará a classe trabalhadora como um todo. ´, afirmou o ministro Pimentel.

Para viabilizar a proposta, o Ministério terá que adaptar o banco de dados da Dataprev para processar dados sobre aposentadorias por idade e por tempo de contribuição . O ministro disse, ainda, que os registros de 1994 até hoje serão certificados. Já os dados de 1976 a 1994 terão que ser restaurados (restaurados).

A idéia é concluir esse trabalho até o fim de 2009. A partir daí o INSS terá condições de colocar em prática o novo sistema. Todo levantamento fará parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que será consultado a cada pedido de benefício efetuado.

Serão beneficiados com a implantação desse novo sistema também os trabalhadores que solicitarem aposentadorias especiais, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Já o auxílio-doença e o auxilio acidente do trabalho, continuarão sendo concedidos através do mesmo procedimento utilizado atualmente, isto é, o trabalhador terá que apresentar documentos, fazer um requerimento e ser submetido a uma perícia médica. O perito é quem determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.

Fonte: http://www.tvcanal13.com.br



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quinta-feira, 3 de julho de 2008
VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO MORAL?

Assédio moral é uma espécie de perseguição no local do trabalho, que é feita pelo empregador, pelo chefe ou por colegas, ou por todos eles juntos, na intenção de afetar a dignidade do trabalhador, de criar um ambiente humilhante, hostil, agressivo. Esse ambiente acaba por desequilibrar a pessoa, porque causa um sofrimento solitário, que faz mal à saúde do corpo e da alma.

O assédio pode se manifestar por atos, palavras e gestos que ofendam a dignidade e a auto-estima das pessoas. A pessoa pode ser isolada dos outros, sem nenhuma explicação, pode ser impedida de falar qualquer coisa, ser responsabilizada por falhas diante de todos, ser vigiada constantemente, ser chamada de incompetente, vagabunda, ou outras coisas, forçando a vítima a pedir demissão, ou demitindo mesmo, quando a pessoa resiste e não sai, por medo de ficar desempregada. As vítimas mais freqüentes de assédio, causado pelo preconceito, são mulheres, homossexuais, negros, nordestinos, gordos e pessoas com necessidades especiais.


Fonte: http://www.reporterbrasil.com.br/



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