A concessão das aposentadorias e benefícios previdenciários poderá acontecer com maior agilidade até o próximo ano. O Ministério da Previdência quer enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que inverte o ônus da prova para concessão dos benefícios. Pelo projeto será o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não mais o solicitante, que terá que provar que tem direito aposentaria, salário-maternidade ou pensão por morte, o auxílio-doença. por exemplo.
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o ministro José Pimentel disse que está terminando de formatar o projeto. ´Quando o contribuinte pedir sua aposentadoria, não vai mais precisar levar documentos que comprovem esse direito. Para isso teremos um cadastro que será consultado. A proposta trará uma verdadeira revolução na Previdência Social e beneficiará a classe trabalhadora como um todo. ´, afirmou o ministro Pimentel.
Para viabilizar a proposta, o Ministério terá que adaptar o banco de dados da Dataprev para processar dados sobre aposentadorias por idade e por tempo de contribuição . O ministro disse, ainda, que os registros de 1994 até hoje serão certificados. Já os dados de 1976 a 1994 terão que ser restaurados (restaurados).
A idéia é concluir esse trabalho até o fim de 2009. A partir daí o INSS terá condições de colocar em prática o novo sistema. Todo levantamento fará parte do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) que será consultado a cada pedido de benefício efetuado.
Serão beneficiados com a implantação desse novo sistema também os trabalhadores que solicitarem aposentadorias especiais, salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Já o auxílio-doença e o auxilio acidente do trabalho, continuarão sendo concedidos através do mesmo procedimento utilizado atualmente, isto é, o trabalhador terá que apresentar documentos, fazer um requerimento e ser submetido a uma perícia médica. O perito é quem determina o tempo em que o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício.
Fonte: http://www.tvcanal13.com.br
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