SigaMedia
SigaMedia
Segunda-feira, 19 de Maio de 2008
INSS - REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É POSSÍVEL.

Rio - O INSS está utilizando critérios errados para o cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 5 de outubro de 1988. Quem foi prejudicado pode recorrer à Justiça e obter, nos Juizados Especiais Federais, uma decisão favorável em menos de seis meses. Há casos em que juízes condenam o instituto a corrigir a aposentadoria em mais de 50% e a pagar R$ 85 mil em atrasados. Para se ter idéia, a Previdência Social paga hoje 2,7 milhões de aposentadorias a trabalhadores que tiveram que parar de exercer suas funções por motivos de saúde.

Para ter o benefício corrigido e receber os atrasados referentes aos meses em que a aposentadoria foi menor do que deveria, é preciso ingressar com ação na Justiça Federal. Nos Juizados Especiais da capital, a questão está pacificada pelas Turmas Recursais, mas os atrasados ficam limitados a 60 salários mínimos (R$ 24.900). Se o valor a receber for maior, o aconselhável é recorrer à Justiça comum, apesar de os processos demorarem bem mais.

“É um direito que dificilmente será modificado pelo Judiciário, pois encontra-se previsto em lei”, avalia o advogado e contador Claudio Vale Oliveira Freire, da GVS Consultoria. O erro nas contas, explica Freire, prejudica os aposentados por invalidez que ganham acima de um salário mínimo e que tiveram o benefício precedido de auxílio-doença, como acontece na grande maioria dos casos.

A Constituição modificou a fórmula de cálculo para se chegar ao valor das aposentadorias. Em 1991, a lei 8.213 regulamentou o que tinha ficado em aberto na Carta Magna e determinou que o período em que o segurado recebe o auxílio-doença seja contabilizado como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria, estabelecendo ainda as regras para chegar ao salário-de-contribuição no período em que o segurado encontrava-se em benefício.

Em 1999, o Decreto 3.048, determinou nova fórmula de cálculo do benefício, mas, como a lei que veio em seguida (9.876) não tratou das aposentadorias por invalidez, o Judiciário entende que o que vale é o que está na legilsação de 1991, já que as leis se sobrepõem a decretos.

Só que os servidores do INSS são orientados a seguir o decreto, e não a lei, e se limitam a transformar o valor do auxílio-doença em aposentadoria por simples regra de três ou a evoluir o salário-de-benefício considerado na concessão do auxílio-doença pelos índices previdenciários.

O correto, reconhecido pelas Turmas Recursais, seria utilizar os valores apurados a partir do salário-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, reajustá-los pelos índices previdenciários, juntá-los às outras contribuições para então, chegar ao valor da renda mensal inicial, a primeira aposentadoria a ser concedida.

Como acontece nas ações de correção pela ORTN, as contas, mesmo erradas, não prejudicaram os segurados em alguns meses. Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1990, por exemplo, não tem nada a ganhar nos tribunais. Por isso, é essencial procurar um contador especializado em cálculos previdenciários para saber se vale a pena entrar com ação. O INSS informou que não comenta ações judiciais.


NO TRIBUNAL; RAPIDEZ SURPREENDE

Depois da decisão do juiz, o processo é encaminhado à contadoria da Justiça, encarregada de determinar a correção do benefício e os atrasados. “Esta fase de cálculos tem demorado um pouco, mas, se não houver erros, a pessoa pode receber seis meses depois da decisão”, avalia o advogado Claudio Freire.

É o que espera o aposentado Joacir dos Santos, 52 anos. Ele entrou com processo em janeiro deste ano e, menos de um mês depois, a juíza já havia oferecido decisão favorável à causa, exigindo que o INSS revisasse a aposentadoria e que os cálculos dos atrasados fossem feitos. “Até me assustei quando soube que já tinha decisão. Sempre ouvi que ações contra o INSS demoravam anos”, comemora Joacir, que parou de trabalhar depois de cirurgia na coluna.

Abaixo, estão resultados encontrados pelo Judiciário num processo movido contra o INSS em 2003. Foram pedidos a correção do benefício e o valor em atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data de entrada na Justiça. Em abril de 1998, por exemplo, o autor do processo recebeu R$ 499, quando deveriam ser R$ 771. A diferença de R$ 272 foi somada ao valor devido em outros meses até o recebimento do dinheiro (em julho de 2007). A soma dos R$ 62.805 em atrasados e R$ 22.351 somente de juros resultou em R$ 85.156 a receber.


Fonte: O Dia, 18 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br


Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 14:03 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Sábado, 17 de Maio de 2008
UMA VITÓRIA DOS SEGURADOS CONTRA O INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais recorrer à instância superior da Justiça em Brasília em caso de vitória do segurado em pedidos que envolvem perícia médica. Através da Instrução Normativa (IN) número 27, de 30 de abril de 2008, o órgão perde o direito de recorrer à terceira instância nos casos em que perder o processo nas juntas de recursos. Antes da medida, o instituto poderia recorrer à Câmara de Julgamentos, em Brasília.

A medida, além de beneficiar o segurado, pretende dar mais agilidade aos processos, que em alguns casos chegam a cinco anos para serem solucionados. A 15.ª Junta de Recursos de Bauru julga, em média, 1.500 recursos, dos quais em apenas 26% deles são concedidos benefícios. Os dados são da presidente da Junta, Suely Aparecida Eloy.

Se o pedido do segurado for indeferido, ele tem até 30 dias para entrar com recurso. O processo vai para a Junta, que analisa se houve falha de alguma das partes. A junta de recursos da Previdência é composta por quatro representantes, sendo dois do governo e um por parte da empresa e empregado.

Para a advogada previdenciária Ana Paula Moretti, no entanto, a Instrução Normativa pode ser modificada a qualquer momento. “Mas se isso não for cumprido enquanto vigorar, o segurado pode entrar com mandado de segurança para garantir seus direitos”, explica.

Convocação

Cerca de 8.448 beneficiários do INSS estão sendo convocados em todo País para refazer a perícia médica. A medida é válida para quem recebe o benefício há dois anos com vencimento do prazo em junho. Na região de Bauru são cerca de 420 pessoas, ou 5% do total nacional.

Os segurados terão prazo de dez dias para comparecer a uma agência do instituto, a partir do recebimento de uma carta de convocação, e assim agendar a avaliação. Caso a perícia não seja marcada, ou o beneficiário deixar de comparecer na data estipulada, o pagamento é automaticamente cancelado.

De acordo com o perito de controle operacional da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS em Bauru, Samir Salmen, o segurado que está hospitalizado ou impedido de se locomover pode enviar ao instituto um representante legal munido de procuração, além do CPF e RG do beneficiário. É a única maneira da revisão ser feita no local onde o doente se encontra.

Salmen avisa que não haverá desculpas para quem não recebeu a carta. “A própria pessoa sabe quando o benefício vai terminar”, destaca.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br, e a perícia de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para marcar a consulta, o segurado terá que informar o número do benefício do auxílio-doença e a data de nascimento completa

Fonte: Jornal da Cidade.


Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 09:25 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Sexta-feira, 16 de Maio de 2008
INSS - SÓ DESCASO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS.

A sexta-feira era 13 e o ano 2002. O auxiliar de produção Rudinei Oliveira trabalhava normalmente quando um painel elétrico caiu sobre seu braço esquerdo. Era o começo de um sofrimento que dura até hoje.

Logo depois do acidente ele ficou dois meses sem trabalhar. Recuperado, voltou à empresa e aos poucos foi perdendo os movimentos do braço. Após passar por uma série de exames teve diagnosticada epicondilite, que costuma atacar o cotovelo. Na época o INSS concedeu o benefício correspondente ao auxílio-doença, que foi pago até a semana passada.

Agora, com uma série de exames nas mãos e portando laudo do fisioterapeuta e mais quatro médicos, Oliveira tenta comprovar que não tem como trabalhar. Sua mão está atrofiada e as dores são intensas. Além dos quatro medicamentos para conter o sofrimento ele ainda usa outro para dormir. Morador do Bairro Belvedere e pai de dois filhos o auxiliar de produção teme perder o benefício e não ter como retornar ao emprego. “Outros médicos já comprovaram que não tenho condições de trabalhar, mas os peritos dizem o contrário. Espero uma nova perícia para saber o meu futuro”, lamenta.


Outro que também está à espera de uma explicação é o militar Rogério Job. Sua esposa Lourdes, 55, sofreu um acidente há dois anos e desde então precisa usar uma haste de sustentação em sua perna que ficou 6,3 centímetros mais curta. “Temos um laudo do Instituto Médico Legal que comprova a incapacidade dela para o trabalho, mas o INSS negou o benefício”, conta. Agora a família espera uma revisão, pois afirma que a artesã está incapacitada. Ontem ela não teria ido na reunião da Câmara por estar sentindo muitas dores.

Portador de uma doença degenerativa que impede os movimentos das mãos o mecânico Heber Cabrera é outro que apela para receber o benefício. Há dois anos e meio ele foi contemplado pelo auxílio, mas agora passou por uma avaliação e foi considerado capaz para o trabalho. “Vou buscar na Justiça o direito de receber, pois não tenho como exercer minha profissão”, reclamou. Como esses, outros tantos participantes da sessão também revelaram casos que deverão ser reavaliados pelo instituto.



Fonte: Gazeta Do Sul


Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS



 
posted by Arthurius Maximus at 12:44 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Quarta-feira, 14 de Maio de 2008
BANCOS VERSUS EMISSÃO DA CAT. ABSURDO ETERNO.

As recentes alterações na legislação previdenciária têm gerado uma preocupação ainda maior das empresas em reduzir ou minimizar os riscos de acidente do trabalho e doenças profissionais. Conforme a tendência revelada em diversas decisões, e considerando a própria alteração na legislação, a questão pode desencadear a emissão indiscriminada de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo sindicato e o reconhecimento de garantia de emprego, liminarmente, pela Justiça do Trabalho, após a concessão de benefício previdenciário relacionado ao trabalho pelo INSS.

Ilustra o tema uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Em julgamento de uma ação civil pública, o TRT/PR manteve sentença proferida por uma das Varas do Trabalho de Curitiba, que determinou que um banco encaminhasse todos os pedidos de abertura de CAT solicitados por seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionamentos, sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.

O Tribunal determinou, ainda, que nas rescisões contratuais, havendo dúvida em relação à saúde do trabalhador, o banco abrisse uma CAT, suspendendo o ato rescisório enquanto não realizada perícia no INSS para verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal, bastando, para caracterizar a dúvida, a manifestação por escrito do empregado, acompanhada de atestado emitido pelo médico assistente, perante a chefia imediata, e mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou no momento da homologação da rescisão contratual. Por fim, condenou o banco ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil.

Entre outros argumentos, o banco alegou em defesa que a emissão de CAT, no caso de simples suspeita de doença ocupacional, acarreta conseqüências prejudiciais ao INSS, aos segurados e aos empregadores. Ou seja, as punições para as empresas acabam prejudicando a todos. O Ministério Público alegou que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do banco era falho, por não considerar risco ergonômico em nenhuma das funções bancárias. Comprovou que, durante menos de dois anos foram concedidos 101 benefícios de auxílio-doença simples pelo INSS, motivados por distúrbios osteomusculares, e esse fato evidencia omissão na obrigação de emissão da CAT pelo banco, mesmo no caso de dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.

Fundamentada no artigo 169 da CLT e nos artigos 22 e 23 da Lei nº. 8.213/1991, a Vara de Curitiba concluiu que o empregador está obrigado a comunicar o INSS sobre a ocorrência de doença profissional ou do trabalho, mesmo na hipótese de mera suspeita. Inconformado com a decisão, o banco recorreu. A sentença foi mantida e o Tribunal acrescentou, além dos fundamentos legais acima mencionados, as recentes alterações na legislação previdenciária.

O reconhecimento do nexo causal pelo INSS sem que seja realizada perícia no local de trabalho, desde que haja nexo entre a moléstia e a atividade econômica da empresa, foi um forte argumento para manter a decisão. O acórdão menciona a inversão do ônus da prova, sendo imputado ao empregador o dever de demonstrar a ausência de nexo causal, quando reconhecida a responsabilidade objetiva pela lei previdenciária.

Em uma realidade como esta é indispensável que as empresas fiquem atentas, cada vez mais, a tais problemas e adotem medidas de segurança, individuais e coletivas, monitorando essas ações e fazendo com que os próprios funcionários se conscientizem da necessidade de seguirem as normas estabelecidas pelo empregador.

Fonte: http://www.segs.com.br

Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 09:14 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Quinta-feira, 8 de Maio de 2008
INSS ENFRENTA PROCESSOS DEVIDO A ALTAS INDEVIDAS.

A promotora de vendas Lígia Aparecida Cabana, 48 anos, e o pedreiro Aparecido Borges, 57, receberam o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por quase um ano e por três anos e meio, respectivamente. O auxílio é concedido a contribuintes considerados, pela perícia médica do INSS, inaptos para o trabalho.

Em agosto de 2007, Lígia teve seu benefício cortado. “De repente, o médico do INSS me deu alta”, afirma.

Aparecido recebeu alta do médico perito do INSS em março, e perdeu o benefício. “Nenhum exame foi feito durante a perícia”, ele alega.

Correm hoje, na Justiça Federal em Bauru, 1.139 processos contra o INSS relacionados ao auxílio-doença.

Lígia tem um hemangioma na coluna, espécie de tumor causado por inflamação dos vasos sanguíneos.

Segundo ela, o problema, que já existia, se agravou quando caiu de um ônibus em uma viagem de trabalho. Os exames médicos confirmam que a doença existe. “Sinto muita dor nas costas e dormência nas mãos. Meu médico particular disse que não posso trabalhar. O médico da empresa onde eu estava não me dá alta para voltar ao trabalho e, do outro lado, o INSS diz que eu estou boa”.

Pai de três filhos menores, Aparecido tem uma série de doenças “crônicas degenerativas” também na coluna, segundo os laudos dos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) que fizeram os exames. “Sou pedreiro e me proibiram de fazer força.”

Lígia diz precisar do auxílio enquanto faz os tratamentos. Ela acredita que, se for demitida da empresa onde trabalhava, não conseguirá outro emprego.

“Como o INSS também não considerou que meu problema se agravou com o tombo, o que seria um acidente durante o trabalho, não terei estabilidade na empresa”. Já Aparecido espera conseguir se aposentar por invalidez. “Minha doença é degenerativa e não tem tratamento. Agora mesmo estou totalmente sem renda”, lamenta-se.


Mão calejada ‘denuncia’ atividade.

Segundo Marina Fernandes Radaic, chefe-médica da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS, o auxílio deve durar apenas enquanto a doença estiver em sua fase aguda. “É para a pessoa se afastar, melhorar e voltar ao trabalho”.

“Não somos ortopedistas ou cardiologistas. Somos peritos”, afirma. Segundo Marina, essa é a razão de os médicos do INSS não realizarem exames. “Apenas nos baseamos nos exames que o requerente traz do seu médico”, diz. Marina diz que o perito leva em conta, durante a avaliação, o tipo de atividade exercida e o tempo em que o segurado trabalhou já estando doente.

O INSS concede o auxílio-doença previdenciário, o acidentário – quando a empresa continua arrecadando – e a aposentadoria por incapacidade. “No caso de Aparecido, a perícia avaliou que estava trabalhando em alguma coisa porque tinha a mão calejada e manchas de tinta na pele. Por isso o benefício foi cortado”.

Segundo Marina, é comum empresas “empurrarem a responsabilidade” sobre o trabalhador para o INSS. “No caso de Lígia, a empresa em que trabalhava deveria acatar essa decisão e mantê-la na mesma função com limitações.”

Convênio garante questionamento judicial.

Aparecido Borges decidiu recorrer à Justiça contra a perícia do INSS. O advogado William Marciolli é o responsável pelo caso, através de um convênio entre a OAB e a Justiça Federal, sem custos para Aparecido.

“Tenho muitos casos como esse em que vários médicos do SUS atestam estado crítico de saúde e um perito do INSS avalia que o segurado está apto a trabalhar”.

Muitos dos segurados que recorrem à Justiça Federal têm seu benefício restabelecido. “Para Aparecido, estamos pedindo aposentadoria por invalidez”, diz.

Há sentenças em que o juiz refere-se ao procedimento como “alta programada”. Nas próprias cartas do INSS que concedem o benefício, consta a data em que o mesmo expira, o que alguns juízes consideram ilegal.

Segundo William, em grande parte dos casos, os doentes nem mesmo sabem quem foi o médico que os atendeu durante a perícia.


Fonte: Jornal Bom Dia.



Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 06:35 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Quarta-feira, 7 de Maio de 2008
BAHIA: PRIMEIRO LUGAR EM MORTES.

A Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País, apesar de estar em 7° lugar no ranking dos Estados quanto ao número de acidentes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, em 2006, 121 pessoas morreram e outras 687 ficaram incapacitadas permanentemente no Estado. No Brasil, em média, 2.500 trabalhadores morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano, quer seja no trajeto de casa para o trabalho, no próprio ambiente de trabalho ou vítimas de doenças ocupacionais.

O Estado, que tem a sexta maior economia do País, ocupa a sétima posição na quantidade de registros de acidentes de trabalho, sendo superado por São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Mas é o primeiro em número de casos dentre os demais Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Na maioria dos casos, como explica o auditor fiscal do trabalho e coordenador do setor de Segurança e Saúde da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (DRT), Maurício Macedo, as subnotificações de acidentes são maiores que os números oficiais divulgados. “Isso se dá, principalmente, com as atividades terceirizadas, tanto na construção civil, onde estão os maiores índices, quanto na indústria”, diz.

FISCALIZAÇÃO – A DRT regional conta apenas com 147 fiscais para fiscalizar trabalhadores com carteiras assinadas em sete regiões do Estado. Para ele, o setor da construção civil, por causa da rotatividade constante da mão-de-obra, é um dos mais visados pela fiscalização. “A cada 40 dias temos que retornar aos locais já fiscalizados, pois a mão-de-obra já é outra e isso facilita o não-cumprimento das normas de segurança”, afirma.

Este ano, a DRT está elaborando 14 projetos de atuação da fiscalização em setores específicos da economia, com ênfase para a atividade agrícola e a construção civil. “Com a mesma importância da fiscalização, a implantação de planos de manejo de riscos por parte das empresas, é um fator preponderante para diminuir os riscos de acidentes”, explica o auditor fiscal. Hoje, conforme disse, o Ministério do Trabalho pode acionar as empresas autuadas em caso de negligência das normas de segurança, para que estas ressarçam aos cofres da União, os gastos de indenizações por acidentes de trabalho, que são pagos pela Previdência.

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nos ramos Químicos, Petroquímicos e Petrolíferos na Bahia, Delsuc Gomes Souza Júnior, além do não-cumprimento das normas de trabalho, como jornada excessiva e ausência de equipamentos de proteção individual, muitas empresas sonegam informações que envolvam acidentes de trabalho.

NA JUSTIÇA –
Independentemente da ação indenizatória por acidente de trabalho, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para ser ressarcido pela empresa por perda da capacidade de trabalho. Trata-se de um mecanismo legal que é amparado no fato de que, ao ser afastado de suas funções, o trabalhador fica alijado do processo econômico da sociedade.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como típicos, que são aqueles ocorridos nas dependências da própria empresa, no trajeto do trabalhador para casa ou vice-versa, e que resultem em doenças ocupacionais. No caso do trajeto para o trabalho, o trabalhador deve dispor de um boletim de ocorrência e testemunhas que comprovem que, no momento do acidente, o empregado estava em seu roteiro habitual.

O trabalhador acidentado tem direito a um benefício previdenciário para si e os seus dependentes, independentemente de carência de contribuição. Os benefícios são o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Os dependentes, por sua vez, têm direito a uma pensão vitalícia em caso de morte do titular no exercício da atividade.

O auxílio-acidente é concedido quando, após a confirmação das lesões sofridas no ambiente de trabalho, signifiquem, redução da capacidade de trabalho. O valor é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de contribuição da Previdência Social. Já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-contribuição à época do acidente.

Fonte: http://www.atarde.com.br/



Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 01:05 | Permalink | 0 comments
SigaMedia
Quarta-feira, 30 de Abril de 2008
PAIM DENUNCA INSS POR FALHAS EM PERÍCIAS.

O senador Paulo Paim (PT-RS) leu, em Plenário, moção aprovada em Porto Alegre, nesta segunda-feira (28), por cerca de 1,2 mil líderes do movimento sindical gaúcho criticando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por suposta falta de isenção em perícias médicas. De acordo com os sindicalistas, os peritos vêm "sistematicamente eximindo as empresas da responsabilidade pelas doenças ocupacionais".

Conforme Paim, que participou do ato, estavam ali representantes de todas as matrizes partidárias, ideológicas, religiosas e dirigentes vinculados a centrais sindicais. A moção foi votada durante o Seminário do Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, organizado pelo Fórum Sindical da Saúde dos Trabalhadores e pela CUT/RS, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre.

"Denunciamos a forma como estão sendo realizadas as perícias médicas no INSS", diz a moção, que também expressa apoio a Paim e ao Senado pela aprovação dos projetos de lei que derrubaram o fator previdenciário e reintroduziram a correção das aposentadorias e pensões pelo índice do salário mínimo.

"Exprimimos a nossa incondicional defesa dos projetos, por se tratar de interesse histórico dos trabalhadores brasileiros - direito retirado no período neoliberal - e reafirmamos o compromisso de empreender uma luta nacional para que sejam os projetos aprovados na Câmara dos Deputados. Também atuaremos junto ao Presidente da República para que não haja veto", diz o documento em outro trecho.

Em seu discurso, o senador pelo Rio Grande do Sul agradeceu os sindicalistas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as câmaras de vereadores, as assembléias legislativas e as pessoas que enviaram e estão enviando abaixo-assinados em favor dos projetos. E revelou ter-se encontrado recentemente com sindicalistas de várias tendências em seu estado, dos quais recebeu a garantia de que lutarão pela aprovação das matérias também na Câmara dos Deputados.

Paim recebeu apoio ainda da Executiva Estadual do PT, presidida por Olívio Dutra, ex-prefeito de Porto Alegre, ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro das Cidades. Olívio Dutra considerou a reivindicação é justa e disse esperar um amplo diálogo com a Câmara e o Executivo em prol do estabelecimento de alternativas que garantam os direitos dos aposentados.

Depois de mencionar artigo do escritor Moacyr Scliar falando sobre o extinto costume japonês de deixar os velhos morrerem de frio, Paim observou que não atender aos aposentados é "condená-los à morte".

- Tenho recebido cutucadas em forma de ameaça. Estão tentando confundir a opinião pública, mas não desistirei da luta - advertiu o parlamentar, que foi apoiado, em aparte, pelo senador Mão Santa (PMDB-PI).

Fonte: Nelson Oliveira / Agência Senado


(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS



 
posted by Arthurius Maximus at 18:49 | Permalink | 0 comments
BlogBlogs.Com.Br