terça-feira, 29 de julho de 2008
MAIS UMA LIMINAR CONTRA A ALTA PROGRAMADA.

Uma liminar da Justiça Federal suspendeu em todo Paraná o cancelamento de benefícios de auxílio-doença no sistema de alta programada. Por esse sistema o médico do Instituto Nacional de Seguridade Social (ISS) determina uma data para o restabelecimento do segurado com base numa estimativa de quando ele estará curado da doença. A ação que determinou a suspensão, que é de iniciativa da Defensoria Pública da União, tem base nos princípios do contraditório e da ampla defesa.

''O que defendemos é o INSS não pode suspender o benefício antes de comprovar que a incapacidade laboral realmente cessou'', explica Carlos Eduardo Rigilio Lima, defensor responsável pela ação. Segundo ele, o ideal é que o Instituto realize perícias periódicas nos segurados que recebem o benefício. ''Não é isso que tem acontecido porque a alta programada acaba eliminando a necessidade da perícia final'', diz.

A decisão que determinou a suspensão da alta programa é do juiz federal substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior. A decisão da Justiça tem caráter liminar e pode ser suspensa caso a Previdência Social recorra e tenha seu pedido acatado. A reportagem procurou a Gerência do INSS no Paraná para comentar o caso, mas não conseguiu localizar os responsáveis.

Com a liminar, segurados que tenham entrado com recurso antes do fim do prazo determinado pelo INSS têm direito a voltar a receber o benefício até que o pedido seja julgado. ''Quem está próximo da data determinada para a alta deve entrar já com o pedido de prorrogação ou de reconsideração para garantir que o pagamento seja suspenso'', recomenda Lima. O pedido pode ser feito diretamente nos escritórios do Instituto em todo Paraná.

A Justiça não acatou a solicitação da Defensoria Pública de estabelecer uma multa caso o INSS mantivesse a suspensão dos pagamentos e de garantir os pagamentos mesmo que os beneficiários não estarem com recurso. ''Mas a liminar deu apenas provimento parcial ao nosso pedido'', lamenta o defensor. O juiz determinou que todas as agências do INSS no estado cumpram a decisão a partir da data da intimação do gerente executivo no estado, o que aconteceu no último dia 25.

Fonte: http://www.bonde.com.br


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posted by Arthurius Maximus at 14:56 | Permalink |


1 Comments:


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