segunda-feira, 30 de junho de 2008
VOCÊ MESMO PODE PEDIR A PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO.

O segurado que recebe auxílio-doença da Previdência Social e que não se sente em condições de voltar ao trabalho no prazo determinado pela perícia médica poderá pedir prorrogação do benefício 15 dias antes do término do auxílio. O Pedido de Prorrogação (PP) pode ser feito ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela Central de Atendimento 135 ou pela Interne no http://www.previdencia.gov.br.



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sábado, 28 de junho de 2008
NOVO RECASTRAMENTO DO INSS EM 2009.
O próximo recadastramento dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), previsto para o ano que vem, terá novas regras. Os bancos deverão agendar dia e hora para que os beneficiários com 60 anos ou mais compareçam às agências para a entrega dos formulários.

Os segurados com 80 anos ou mais — ou de menos idade, que não puderem se deslocar ou tiverem recomendação médica — serão visitados por servidores do instituto em casa.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.720/2008, que institui um conjunto de medidas para qualquer recadastramento a ser realizado pela Previdência Social. A maioria das regras já foi aplicada no primeiro Censo Previdenciário, de outubro de 2005 a dezembro de 2007, quando foram convocados 17.201.665 beneficiários. Um total de 16.655.207 beneficiários fez o censo nos bancos e nas agências, caso de quem perdeu o prazo.

Efeito-Renúncia

A lei sancionada por Lula mantêm a suspensão do pagamento nos casos em que os beneficiários não comparecerem aos locais ou não cumprirem prazos determinados no recadastramento.

Todos os segurados serão previamente notificados sobre o recadastramento por meio de avisos do Ministério da Previdência Social (MPS). Após o aviso, o beneficiário tem, no mínimo, 90 dias para se recadastrar. Se não o fizer, terá o benefício suspenso.

Segundo a Secretaria de Políticas de Previdência Social, o INSS deixou de arrecadar R$ 6,443 bilhões, de janeiro a maio, devido a renúncias previdenciárias. Se as isenções fossem contabilizados como receita, a Previdência teria apresentado superávit de R$ 3,265 bilhões, no período, na área urbana, e não um déficit de R$ 2,208 bilhões. O déficit total, de R$ 15,538 bilhões, cairia para R$ 9,094 bilhões.

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quarta-feira, 25 de junho de 2008
LEI DETERMINARÁ QUAIS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS NA PREVENÇÃO AS LER/DORT.

O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 3.532, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial de hoje (25), que prevê a implantação de medidas preventivas às lesões por esforço repetitivo ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), em órgãos públicos.

Segundo a lei, todos os órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul deverão implantar, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, medidas práticas de prevenção às Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho.

LER/Dort trata-se das afecções provocadas no exercício do trabalho, em decorrência da utilização continuada e forçada de grupos musculares, da manutenção de posturas inadequadas, da tensão psicológica, da exposição a níveis de temperatura e ruídos inapropriados, da utilização de equipamentos e mobiliário inadequados e das condições gerais do local de trabalho.

Ainda, de acordo com a lei, deverão ser implantados, em todos os ambientes de trabalho dos órgãos públicos do Estado, ações por meio das quais os servidores expostos ao risco da aquisição das LER/Dort possam ser informados a respeito da referida questão, fomentando a sua prevenção, por meio das seguintes atividades, que deverão ser oferecidas anualmente: por intermédio de palestras com informações a respeito das LER/Dort, suas manifestações e formas de prevenção; formulação e distribuição de material impresso informativo a respeito das LER/Dort.

A referida lei entra em vigor a partir de hoje (25/6). A medida encontra-se no Diário Oficial do Estado, de nº 7.239, desta quarta-feira.

Fonte: http://www.grandefm.com.br


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domingo, 22 de junho de 2008
FATOR ACIDENTÁRIO.

Com o Decreto nº 6.042/07, a Previdência Social criou mecanismos que permitem aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores. Esses instrumentos, Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), fizeram com que as empresas instaladas no País redobrassem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.

´As alíquotas do RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP´, afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Rosânia de Lima Costa.

As mudanças estabelecidas pelo Decreto possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. ´O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador´, ressalta Rosânia.

As corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos (NTEP), o qual determinará o FAP. Este será divulgado no mês de setembro de 2008, com efeitos tributários a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

Insegurança

Além de sofrimento e custos sociais incalculáveis, os acidentes de trabalho geram um prejuízo financeiro significativo para o Brasil. Por ano, são gastos R$ 32 bilhões — cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) — com despesas relacionadas a acidente de trabalho. ´Com a regulamentação da Lei 10.666/2003, haverá maior rigor no trato da problemática dos acidentes de trabalho no Brasil, e de outro lado, maior insegurança jurídica por parte da classe empresarial´, afirma a advogada Cláudia Salles Vilela Vianna. ´Benefícios previdenciários que não guardam qualquer relação com o acidente de trabalho, também se encontram relacionados nas ocorrências disponibilizadas pela Previdência como acidente, integrando de forma ilegal e inconstitucional o cálculo do FAP´, afirma.

Outro ponto de destaque é a inserção dos acidentes de trajeto, que igualmente não guardam qualquer relação com o ambiente de trabalho e que, portanto, não devem integrar o referido Fator, comenta Vianna. ´A inclusão desses afastamentos, indevida e ilícita, faz aumentar o número de ocorrências das empresas, fato prejudicial no cálculo do FAP, seja impedindo sua redução, ou em alguns casos, propiciando sua duplicação, aumentando significativamente o custo da mão-de-obra´, completa.

ESTATÍSTICAS OFICIAIS
Empresas devem redobrar atenção

Consultora questiona critérios estatísticos do Ministério da Previdência para calcular acidentes nas empresas

Instituído pela Lei nº10.666, de abril de 2003, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) deveria trazer benefícios àquelas empresas que investissem na prevenção de acidentes, promovendo eqüidade à forma de participação do custeio. A empresa que não propiciar acidentes do trabalho teria um FAP de 0,5 que, multiplicado pela alíquota básica do Risco Ambiental do Trabalho (3,0%, por exemplo) resultaria na redução de 50% em sua contribuição previdenciária (passaria a contribuir com apenas 1,5%, no mesmo exemplo). Já a empresa que propiciasse vários acidentes, poderia obter um FAP de 2,0 que, multiplicado pela alíquota básica de contribuição, traria alta de 100%.

O cálculo do referido fator levará em consideração não somente o número de acidentes ocorrido nas empresas, mas também sua gravidade e o custo gerado para a Previdência Social, em razão dos benefícios recebidos por estes trabalhadores. Para o fator, que irá ser utilizado em 2009, apurou-se o período de 05/2004 a 12/2006. No ano de 2007, a Previdência Social disponibilizou às empresas de todo o País a consulta ao número de acidentes por elas produzidos no período de apuração (maio/2004 a dezembro/2006), possibilitando inclusive a impugnação administrativa dessas ocorrências caso a empresa não concordasse com os dados constantes na página eletrônica do Ministério.

Segundo a advogada e Mestra Cláudia Salles Vilela Vianna, ´diversas irregularidades constam das ocorrências divulgadas pela Previdência, devendo as empresas manter-se atentas aos números e ocorrências disponibilizadas pelo sistema´.

´O Ministério, ao regulamentar as disposições legais inserindo afastamentos que não devem integrar o cálculo do FAP, aplicou retroativamente e equivocadamente o novo critério de caracterização de acidentes de trabalho por meio de nexo epidemiológico, ferindo a ampla defesa e o contraditório, e imputando custos indevidos à classe empresarial brasileira, num afã injustificável de aumentar a sua arrecadação´, alerta a consultora jurídica.

Fonte: diariodonordeste.globo.com


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terça-feira, 10 de junho de 2008
AS L.E.R./D.O.R.T. E O FRIO.

Com as temperaturas mais baixas, além das doenças típicas de inverno - como gripes e problemas de garganta -, as dores musculares também costumam ser comuns, causando desconforto principalmente em pessoas que têm de trabalhar sentadas por muitas horas. “Nossos músculos são a grande fonte geradora de calor do nosso corpo, e nos dias frios são mais exigidos. Ou seja, se contraem mais para gerar calor, o que os torna mais tensos e por vezes, rígidos. Esta exigência leva a uma situação de maior cansaço”, explica Dr. Alison Klein, fisioterapeuta do trabalho do SEFIT Prevenção Laboral.

Além das dores, a tensão muscular no frio costuma piorar certas doenças como lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT). “Nesta época os sintomas são exacerbados pela tensão maior do músculo. As regiões afetadas tendem a ficar mais sensíveis, e as dores se tornam mais intensas. Esta piora tende a se complicar em casos sem tratamento direcionado”, alerta o fisioterapeuta.

As dores musculares por conta do frio podem interferir também na produtividade dos funcionários. “Ela diminui sensivelmente quando estão com queixas e principalmente quando o ambiente não é climatizado”, diz Dr. Alisson. Para melhorar essa queixa, as empresas, segundo o fisioterapeuta, devem manter ambiente climatizado e proporcionar situações para que o trabalhador se sinta cômodo, como manter programas de ginástica laboral. “Essas ações favorecem a produção de calor pelos músculos de maneira mais adequada, possibilitando ao músculo sua manutenção.

Quando o fisioterapeuta observa que os trabalhadores estão encolhidos, ele deve direcionar as atividades para prevenir as dores”, esclarece Dr. Alisson.


Prevenção

Para evitar dores musculares e prevenir-se de doenças ocupacionais, o fisioterapeuta orienta:

- Procure ficar bem agasalhado

- Pratique exercícios físicos ou caminhadas regulares

- No local de trabalho, pratique ginástica laboral

- Prefira ambientes climatizados

- Sempre que possível, aqueça-se com bebidas quentes.

Fonte: www.bemparana.com.br


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