quarta-feira, 25 de junho de 2008
LEI DETERMINARÁ QUAIS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS NA PREVENÇÃO AS LER/DORT.

O governador André Puccinelli sancionou a lei nº 3.532, de 24 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial de hoje (25), que prevê a implantação de medidas preventivas às lesões por esforço repetitivo ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (LER/Dort), em órgãos públicos.

Segundo a lei, todos os órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul deverão implantar, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária, medidas práticas de prevenção às Lesões por Esforço Repetitivo ou Distúrbios Osteomusculares relacionados ao trabalho.

LER/Dort trata-se das afecções provocadas no exercício do trabalho, em decorrência da utilização continuada e forçada de grupos musculares, da manutenção de posturas inadequadas, da tensão psicológica, da exposição a níveis de temperatura e ruídos inapropriados, da utilização de equipamentos e mobiliário inadequados e das condições gerais do local de trabalho.

Ainda, de acordo com a lei, deverão ser implantados, em todos os ambientes de trabalho dos órgãos públicos do Estado, ações por meio das quais os servidores expostos ao risco da aquisição das LER/Dort possam ser informados a respeito da referida questão, fomentando a sua prevenção, por meio das seguintes atividades, que deverão ser oferecidas anualmente: por intermédio de palestras com informações a respeito das LER/Dort, suas manifestações e formas de prevenção; formulação e distribuição de material impresso informativo a respeito das LER/Dort.

A referida lei entra em vigor a partir de hoje (25/6). A medida encontra-se no Diário Oficial do Estado, de nº 7.239, desta quarta-feira.

Fonte: http://www.grandefm.com.br


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posted by Arthurius Maximus at 23:43 | Permalink |


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