As recentes alterações na legislação previdenciária têm gerado uma preocupação ainda maior das empresas em reduzir ou minimizar os riscos de acidente do trabalho e doenças profissionais. Conforme a tendência revelada em diversas decisões, e considerando a própria alteração na legislação, a questão pode desencadear a emissão indiscriminada de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo sindicato e o reconhecimento de garantia de emprego, liminarmente, pela Justiça do Trabalho, após a concessão de benefício previdenciário relacionado ao trabalho pelo INSS.
Ilustra o tema uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Em julgamento de uma ação civil pública, o TRT/PR manteve sentença proferida por uma das Varas do Trabalho de Curitiba, que determinou que um banco encaminhasse todos os pedidos de abertura de CAT solicitados por seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionamentos, sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.
O Tribunal determinou, ainda, que nas rescisões contratuais, havendo dúvida em relação à saúde do trabalhador, o banco abrisse uma CAT, suspendendo o ato rescisório enquanto não realizada perícia no INSS para verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal, bastando, para caracterizar a dúvida, a manifestação por escrito do empregado, acompanhada de atestado emitido pelo médico assistente, perante a chefia imediata, e mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou no momento da homologação da rescisão contratual. Por fim, condenou o banco ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil.
Entre outros argumentos, o banco alegou em defesa que a emissão de CAT, no caso de simples suspeita de doença ocupacional, acarreta conseqüências prejudiciais ao INSS, aos segurados e aos empregadores. Ou seja, as punições para as empresas acabam prejudicando a todos. O Ministério Público alegou que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do banco era falho, por não considerar risco ergonômico em nenhuma das funções bancárias. Comprovou que, durante menos de dois anos foram concedidos 101 benefícios de auxílio-doença simples pelo INSS, motivados por distúrbios osteomusculares, e esse fato evidencia omissão na obrigação de emissão da CAT pelo banco, mesmo no caso de dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.
Fundamentada no artigo 169 da CLT e nos artigos 22 e 23 da Lei nº. 8.213/1991, a Vara de Curitiba concluiu que o empregador está obrigado a comunicar o INSS sobre a ocorrência de doença profissional ou do trabalho, mesmo na hipótese de mera suspeita. Inconformado com a decisão, o banco recorreu. A sentença foi mantida e o Tribunal acrescentou, além dos fundamentos legais acima mencionados, as recentes alterações na legislação previdenciária.
O reconhecimento do nexo causal pelo INSS sem que seja realizada perícia no local de trabalho, desde que haja nexo entre a moléstia e a atividade econômica da empresa, foi um forte argumento para manter a decisão. O acórdão menciona a inversão do ônus da prova, sendo imputado ao empregador o dever de demonstrar a ausência de nexo causal, quando reconhecida a responsabilidade objetiva pela lei previdenciária.
Em uma realidade como esta é indispensável que as empresas fiquem atentas, cada vez mais, a tais problemas e adotem medidas de segurança, individuais e coletivas, monitorando essas ações e fazendo com que os próprios funcionários se conscientizem da necessidade de seguirem as normas estabelecidas pelo empregador.
Fonte: http://www.segs.com.br
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