terça-feira, 29 de abril de 2008
CIA DE SEGUROS DEVE INDENIZAR APOSENTADO POR INVALIDEZ.

Desnecessária a produção de prova pericial para o pagamento de seguro, se já foi concedida pelo órgão previdenciário aposentadoria por invalidez permanente. Com esse entendimento a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a indenizar em R$ 9.305,34 um cidadão de Barra do Garças em razão de invalidez permanente total por doença.

No Recurso de Apelação Cível (22623/2008) a Companhia de Seguros Aliança do Brasil alegou o cerceamento de defesa em razão do indeferimento do pedido de produção de provas. A seguradora sustentou ainda não ser devida a indenização, sob o fundamento de que o apelado fora afastado de suas atividades por acidente de trabalho, estando as doenças profissionais excluídas expressamente da cobertura contratual. Por fim, pleiteou o provimento do apelo com a inversão do ônus sucumbencial.

De acordo com o relator do recurso, desembargador Munir Feguri, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, quando a produção de provas se revela desnecessária para o deslinde do feito. O relator explicou ainda que conforme faz prova a apólice juntada nos autos, a cobertura do seguro não exclui o risco por doença profissional e prevê expressamente o pagamento do prêmio ao segurado.

Quanto à argumentação da seguradora de cerceamento de defesa, o desembargador explicou que a empresa teve oportunidade, na contestação, de juntar toda a documentação necessária a comprovar que doença profissional estaria excluída da cobertura. Entretanto, segundo o desembargador, a empresa somente alegou, sem nada provar.

Conforme a decisão o segurado deverá receber o valor da apólice do seguro acrescido de juros de mora na razão de 1% ao mês, a partir da citação. Acompanharam o voto do relator do recurso os desembargadores Sebastião de Moraes Filho (Revisor) e Carlos Alberto Alves da Rocha (Vogal).

Fonte: www.odocumento.com.br


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posted by Arthurius Maximus at 02:54 | Permalink |


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