sábado, 31 de maio de 2008
DICAS PARA PREVENIR AS DORT/LER.

Quem nunca ouviu falar nas LER lesões por esforços repetitivos ou nos DORT distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho? LER e DORT são síndromes que atacam os nervos, músculos e tendões, especialmente dos membros superiores e do pescoço. São síndromes degenerativas e cumulativas e sempre

acompanhadas de dor ou incômodo, provenientes não somente da atividade ocupacional intensiva, mas também de atividades realizadas sob intenso estresse.

LER ou DORT? O termo LER utilizado para denominar uma síndrome da atividade ocupacional excessiva, que abrange uma gama de condições caracterizadas por desconforto ou dor persistente nos músculos, tendões etc. Entretanto, sabidamente nem todas as patologias estão relacionadas aos movimentos repetitivos, pois existem outros fatores biomecânicos causais como esforço físico proveniente de levantamento constante de peso , além dos fatores psicofísicos e sociológicos, que atuam sobre o problema. "Infelizmente, o termo LER passou a ser utilizado de forma indistinta como nome de uma doença, porém, este é simplesmente uma denominação de um mecanismo de lesão e não pode ser utilizado como um diagnóstico", explica a engenheira Maria Aparecida Frediani Rocha, especialista em Ergonomia e consultora da Vendrame Consultores Associados.

Por tais razões, estudiosos recomendaram que este termo fosse abandonado e se passasse a usar o termo DORT Distúrbios Osteosmusculares Relacionados ao Trabalho, pois numa primeira fase ocorrem os distúrbios, com sintomas como fadiga, peso e dor nos membros e somente depois aparecem as lesões.

Prevenção é o melhor remédio A ergonomia é a ciência que visa a adaptar as condições de trabalho às características do trabalhador. As posturas inadequadas, que advém de um posto de trabalho mal dimensionado, ou que não se ajuste às variações antropométricas de cada indivíduo, e os movimentos repetitivos são alguns dos fatores que mais predispõem o aparecimento das LER/DORT. No entanto, não se deve esquecer da organização do trabalho, que eventualmente pode estar por trás desta patologia. Os ritmos excessivos, a postura rígida, a ausência de pausas, a pouca liberdade do trabalhador, além da pressão pelos superiores, são contribuições para o surgimento das LER/DORT. A título de exemplo, num posto de trabalho com computador, devem ser observados os seguintes aspectos:

A seguir, veja como regular sua estação de trabalho Cadeira: 1 - A altura ideal deve ser de 48 a 58cm 2 - O encosto deve estar a 110° do assento 3 - A cadeira deve ter apoio para a região lombar e dorsal; 4 - Os pés devem ter contato completo com o chão ou apoiados em suporte específico 5 - As coxas devem ficar paralelas ao piso 6 - O trabalhador deve estar próximo da superfície de trabalho 7 - Os braços devem ficar apoiados

Monitor: 8 - A altura ideal da 1ª linha escrita deve ser de 155cm 9 - A tela deve estar ao nível do horizonte ou levemente abaixo 10 - O trabalhador deve localizar-se bem em frente ao monitor 11 - A iluminação deve ser adequada 12 - Use filtro no caso de brilho excessivo 13 - A distância adequada é de 60 cm entre a pessoa e a tela do computador

Teclado e mouse: 14 - A altura ideal deve ser de 110cm 15 - Eles devem localizar-se próximos e na frente de quem vai usá-lo 16 - Os cotovelos devem permanecer em ângulo de 90° 17 - Os punhos precisam permanecer retos

Dicas preventivas: 18 - Realize pequenas pausas rápidas em qualquer atividade que se exerça repetitividade excessiva ou em postura inadequada por tempo prolongado. Intervalos breves e freqüentes são mais eficazes para a recuperação do que um período de descanso igual, tomado de uma só vez. 19 - Durante essas pausas faça alguns alongamentos para as áreas de seu corpo que estiverem executando a tarefa. 20 - Cuide para sempre permanecer com uma boa postura, incluindo a adequação do seu posto de trabalho de acordo com as características físicas e com sua atividade 21 - Não realizar força nem pressão exageradas, repetitivas ou freqüentes em sua atividade 22 - As LER/DORT são curáveis, principalmente nos primeiros estágios. Portanto, procure ajuda

Fonte: www.diarionews.com.br


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quinta-feira, 29 de maio de 2008
A NOVELA DAS ALTAS ESDRÚXULAS CONTINUA.

A Gerência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Criciúma comprometeu-se a estudar as reivindicações feitas pelos integrantes do Conselho da Previdência Social sobre os problemas relacionados às perícias médicas, em reunião realizada na tarde de ontem. Pela manhã houve ato promovido pelo Fórum Regional Sul da Saúde do Trabalhador em protesto às ações dos peritos, que vêm dando altas a trabalhadores que não estariam em condições de voltar ao trabalho.

O coordenador do Fórum, Júlio Zavadil, disse que a reunião do Conselho foi bastante conturbada, mas que ao final foram dados encaminhamentos positivos. Ele disse que as principais reivindicações feitas durante o encontro foram sobre os trabalhadores terem alta mesmo com liminar judicial; a desigualdade entre prazo da perícia e data de realização de exames feitos pelo SUS; a obrigatoriedade da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o descumprimento da lei 11.430, que define o que deve ser considerado acidente de trabalho.

Data da perícia antes da conclusão dos exames

Zavadil explicou que há casos em que o perito exige exames do trabalhador, mas marca a perícia para uma data anterior à realização dos mesmos. Portanto, é preciso estabelecer que a perícia só possa ser marcada para uma data posterior à marcação feita pelo SUS.

Quanto ao CAT, os peritos devem aceitar a alegação do trabalhador e só depois questionar se o caso foi realmente de acidente de trabalho, e também se a empresa contestar. Pela lei 11.430, ficam definidos que determinados problemas apresentados pelo empregado, relacionados com a atividade da empresa, já caracterizam o ocorrido como sendo um acidente de trabalho. Porém, alguns peritos não seguem a lei e concedem o benefício de auxílio-doença.

Segundo Zavadil, todos estes pontos levantados na reunião do Conselho serão levados aos peritos, pela Gerência do INSS. No dia 3 de junho, em reunião marcada para as 14 horas na sede da Gerência em Criciúma, serão dadas as respostas sobre os questionamentos. Além desta, serão feitas reuniões quinzenais para que grupos, representado os sindicatos, possam encaminhar casos dos trabalhadores.

Trabalhos para uniformizar atendimento aos segurados

A gerente executiva do INSS de Criciúma, Marilu Scalambrini, informou que já estão sendo realizados trabalhos com a equipe de gerência como um todo, em nível nacional, para uniformizar os atendimentos dos segurados. Segundo ela, são realizadas capacitações periódicas para que os peritos possam cumprir corretamente suas funções. "As altas precoces acontecem porque o perito não reconhece a incapacidade do traba- lhador. O trabalho do perito é diferente do médico que faz o diagnóstico e receita a medicação", explicou

O INSS também se propõe a estabelecer convênios com sindicatos, para repasse de orientações e capacitação nas empresas, com objetivos preventivos. Neste sentido, funcionários podem ser trocados de função para evitar o afastamento do trabalho, ou ainda receber cursos para que possam exercer atividades compatíveis às seqüelas apresentadas.



Fonte:http://www.atribunanet.com/


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sábado, 24 de maio de 2008
A LER E O TRABALHOR DEPRESSIVO. CONHEÇA SEUS DIREITOS.

Recente pesquisa feita pelo Laboratório de Saúde do Trabalhador da Universidade de Brasília, dá conta que, no Brasil, anualmente, mais de 83 mil assalariados são afastados do trabalho por problemas de saúde mental. Entre 2000 e 2006, esses afastamentos aumentaram 260%. O estudo aponta ainda que os transtornos de humor (depressão) aparecem como a segunda maior causa de ausência ao trabalho no país. Também situam os problemas mentais numa categoria acima do grupo de doenças por lesões por esforço repetitivo (LER) como tendinites e tenossinovites.

De certa forma, os números levantados no Brasil vão ao encontro de estimativas da Organização Mundial de Saúde (OMS) que também apontam a depressão como a segunda maior causa de perda de qualidade de vida.

Embora de difícil constatação, certo é que a maioria dos especialistas atribuem a causa da depressão a alguns fatores. Entre eles, à constante necessidade de sobrevivência em um mercado altamente competitivo, que contamina internamente o ambiente de trabalho, e coloca os trabalhadores sob a ameaça do desemprego; às exigências excessivas de qualificação e desempenho; à perda efetiva do lugar do posto de trabalho no caso de demissão; ao assédio moral e ao assédio sexual.

Além disso, os exames médicos admissional, periódico e demissional são, em sua maioria, realizados superficialmente, visando apenas a aptidão física e não a mental, o que aumenta a dificuldade em se constatar eventual quadro depressivo do trabalhador. E ainda que constatada a moléstia, o nexo de causalidade deverá ser estabelecido, mediante entendimento de que a depressão foi desencadeada em razão do trabalho por ele desenvolvido.

No Brasil, não há uma legislação específica para estes casos, apesar do Anexo II do Decreto n. 3.048, de 6 de maio de 1999 (já revogado), ter incluído a depressão como doença do trabalho. Mesmo assim, ela só é considerada nos casos de exposição a algumas substâncias químicas tóxicas específicas. Deve-se considerar ainda, o nexo causal, em casos de dúvida quanto à origem da depressão, sempre em benefício ao trabalhador, amparando-o, consoante entendimento do artigo 21, I, da Lei n. 8.213/91.

Uma vez caracterizada a depressão como doença ocupacional, é assegurado ao trabalhador o direito ao auxílio-doença acidentário, ao auxílio-acidente, à aposentadoria por invalidez acidentária, à pensão por morte aos seus dependentes, bem como à estabilidade provisória, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, na qual o empregado acidentado terá garantia à manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo de doze meses, contados da data da cessação do auxílio-doença acidentário.

Todavia, mesmo quando não reconhecido o nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho, o trabalhador não está desamparado. Uma vez constatada a depressão, ele receberá o benefício do auxílio-doença (artigos 59 a 61 da Lei 8.213/91), salvo o período de carência de 12 (doze) contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

O nexo de causalidade entre a doença e o trabalho será avaliado depois do afastamento de mais de 15 dias do trabalhador por um perito do INSS, que verificará se há incapacidade e o tempo aproximado de duração.

Certo porém, é que os afastamentos motivados pela depressão estão no centro das preocupações dos departamentos de recursos humanos das empresas. Nesse sentido, são inúmeras as iniciativas tomadas para afastar a moléstia do ambiente de trabalho.

Entre elas, aplicativos voltados para as áreas de saúde de desenvolvimento, seja restaurando os quadros reativos dos funcionários afastados ou fazendo prevenção e saúde por meio de avaliações, intervenções e procedimentos específicos para obter melhorias nos resultados são criados. Ou ainda, instruindo os funcionários, especialmente os que detêm cargo de chefia e/ou gestão, a observarem a legislação trabalhista, e orientarem contra práticas abusivas no ambiente de trabalho.

Pode-se, ainda, ministrar palestras educativas e motivacionais, treinamentos em grupos específicos e uso de recursos com trabalhos corporais, como formas de conscientizar os trabalhadores da importância de se evoluir dentro do trabalho, transformando conhecimento em ação, fazendo com que o obreiro sinta-se dignificado por seu trabalho.

Na Europa, algumas empresas já adotam um “Código de Ética” que visa coibir atitudes que possam desenvolver a depressão. Assim, motivam a conduta ética e cooperação entre os empregados e, conseqüentemente, o aumento na produtividade de cada um.



Fonte: Administradores.com.br


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segunda-feira, 19 de maio de 2008
INSS - REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É POSSÍVEL.

Rio - O INSS está utilizando critérios errados para o cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 5 de outubro de 1988. Quem foi prejudicado pode recorrer à Justiça e obter, nos Juizados Especiais Federais, uma decisão favorável em menos de seis meses. Há casos em que juízes condenam o instituto a corrigir a aposentadoria em mais de 50% e a pagar R$ 85 mil em atrasados. Para se ter idéia, a Previdência Social paga hoje 2,7 milhões de aposentadorias a trabalhadores que tiveram que parar de exercer suas funções por motivos de saúde.

Para ter o benefício corrigido e receber os atrasados referentes aos meses em que a aposentadoria foi menor do que deveria, é preciso ingressar com ação na Justiça Federal. Nos Juizados Especiais da capital, a questão está pacificada pelas Turmas Recursais, mas os atrasados ficam limitados a 60 salários mínimos (R$ 24.900). Se o valor a receber for maior, o aconselhável é recorrer à Justiça comum, apesar de os processos demorarem bem mais.

“É um direito que dificilmente será modificado pelo Judiciário, pois encontra-se previsto em lei”, avalia o advogado e contador Claudio Vale Oliveira Freire, da GVS Consultoria. O erro nas contas, explica Freire, prejudica os aposentados por invalidez que ganham acima de um salário mínimo e que tiveram o benefício precedido de auxílio-doença, como acontece na grande maioria dos casos.

A Constituição modificou a fórmula de cálculo para se chegar ao valor das aposentadorias. Em 1991, a lei 8.213 regulamentou o que tinha ficado em aberto na Carta Magna e determinou que o período em que o segurado recebe o auxílio-doença seja contabilizado como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria, estabelecendo ainda as regras para chegar ao salário-de-contribuição no período em que o segurado encontrava-se em benefício.

Em 1999, o Decreto 3.048, determinou nova fórmula de cálculo do benefício, mas, como a lei que veio em seguida (9.876) não tratou das aposentadorias por invalidez, o Judiciário entende que o que vale é o que está na legilsação de 1991, já que as leis se sobrepõem a decretos.

Só que os servidores do INSS são orientados a seguir o decreto, e não a lei, e se limitam a transformar o valor do auxílio-doença em aposentadoria por simples regra de três ou a evoluir o salário-de-benefício considerado na concessão do auxílio-doença pelos índices previdenciários.

O correto, reconhecido pelas Turmas Recursais, seria utilizar os valores apurados a partir do salário-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, reajustá-los pelos índices previdenciários, juntá-los às outras contribuições para então, chegar ao valor da renda mensal inicial, a primeira aposentadoria a ser concedida.

Como acontece nas ações de correção pela ORTN, as contas, mesmo erradas, não prejudicaram os segurados em alguns meses. Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1990, por exemplo, não tem nada a ganhar nos tribunais. Por isso, é essencial procurar um contador especializado em cálculos previdenciários para saber se vale a pena entrar com ação. O INSS informou que não comenta ações judiciais.


NO TRIBUNAL; RAPIDEZ SURPREENDE

Depois da decisão do juiz, o processo é encaminhado à contadoria da Justiça, encarregada de determinar a correção do benefício e os atrasados. “Esta fase de cálculos tem demorado um pouco, mas, se não houver erros, a pessoa pode receber seis meses depois da decisão”, avalia o advogado Claudio Freire.

É o que espera o aposentado Joacir dos Santos, 52 anos. Ele entrou com processo em janeiro deste ano e, menos de um mês depois, a juíza já havia oferecido decisão favorável à causa, exigindo que o INSS revisasse a aposentadoria e que os cálculos dos atrasados fossem feitos. “Até me assustei quando soube que já tinha decisão. Sempre ouvi que ações contra o INSS demoravam anos”, comemora Joacir, que parou de trabalhar depois de cirurgia na coluna.

Abaixo, estão resultados encontrados pelo Judiciário num processo movido contra o INSS em 2003. Foram pedidos a correção do benefício e o valor em atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data de entrada na Justiça. Em abril de 1998, por exemplo, o autor do processo recebeu R$ 499, quando deveriam ser R$ 771. A diferença de R$ 272 foi somada ao valor devido em outros meses até o recebimento do dinheiro (em julho de 2007). A soma dos R$ 62.805 em atrasados e R$ 22.351 somente de juros resultou em R$ 85.156 a receber.


Fonte: O Dia, 18 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br


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sábado, 17 de maio de 2008
UMA VITÓRIA DOS SEGURADOS CONTRA O INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais recorrer à instância superior da Justiça em Brasília em caso de vitória do segurado em pedidos que envolvem perícia médica. Através da Instrução Normativa (IN) número 27, de 30 de abril de 2008, o órgão perde o direito de recorrer à terceira instância nos casos em que perder o processo nas juntas de recursos. Antes da medida, o instituto poderia recorrer à Câmara de Julgamentos, em Brasília.

A medida, além de beneficiar o segurado, pretende dar mais agilidade aos processos, que em alguns casos chegam a cinco anos para serem solucionados. A 15.ª Junta de Recursos de Bauru julga, em média, 1.500 recursos, dos quais em apenas 26% deles são concedidos benefícios. Os dados são da presidente da Junta, Suely Aparecida Eloy.

Se o pedido do segurado for indeferido, ele tem até 30 dias para entrar com recurso. O processo vai para a Junta, que analisa se houve falha de alguma das partes. A junta de recursos da Previdência é composta por quatro representantes, sendo dois do governo e um por parte da empresa e empregado.

Para a advogada previdenciária Ana Paula Moretti, no entanto, a Instrução Normativa pode ser modificada a qualquer momento. “Mas se isso não for cumprido enquanto vigorar, o segurado pode entrar com mandado de segurança para garantir seus direitos”, explica.

Convocação

Cerca de 8.448 beneficiários do INSS estão sendo convocados em todo País para refazer a perícia médica. A medida é válida para quem recebe o benefício há dois anos com vencimento do prazo em junho. Na região de Bauru são cerca de 420 pessoas, ou 5% do total nacional.

Os segurados terão prazo de dez dias para comparecer a uma agência do instituto, a partir do recebimento de uma carta de convocação, e assim agendar a avaliação. Caso a perícia não seja marcada, ou o beneficiário deixar de comparecer na data estipulada, o pagamento é automaticamente cancelado.

De acordo com o perito de controle operacional da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS em Bauru, Samir Salmen, o segurado que está hospitalizado ou impedido de se locomover pode enviar ao instituto um representante legal munido de procuração, além do CPF e RG do beneficiário. É a única maneira da revisão ser feita no local onde o doente se encontra.

Salmen avisa que não haverá desculpas para quem não recebeu a carta. “A própria pessoa sabe quando o benefício vai terminar”, destaca.

O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdenciasocial.gov.br, e a perícia de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para marcar a consulta, o segurado terá que informar o número do benefício do auxílio-doença e a data de nascimento completa

Fonte: Jornal da Cidade.


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sexta-feira, 16 de maio de 2008
INSS - SÓ DESCASO E VIOLAÇÃO DE DIREITOS.

A sexta-feira era 13 e o ano 2002. O auxiliar de produção Rudinei Oliveira trabalhava normalmente quando um painel elétrico caiu sobre seu braço esquerdo. Era o começo de um sofrimento que dura até hoje.

Logo depois do acidente ele ficou dois meses sem trabalhar. Recuperado, voltou à empresa e aos poucos foi perdendo os movimentos do braço. Após passar por uma série de exames teve diagnosticada epicondilite, que costuma atacar o cotovelo. Na época o INSS concedeu o benefício correspondente ao auxílio-doença, que foi pago até a semana passada.

Agora, com uma série de exames nas mãos e portando laudo do fisioterapeuta e mais quatro médicos, Oliveira tenta comprovar que não tem como trabalhar. Sua mão está atrofiada e as dores são intensas. Além dos quatro medicamentos para conter o sofrimento ele ainda usa outro para dormir. Morador do Bairro Belvedere e pai de dois filhos o auxiliar de produção teme perder o benefício e não ter como retornar ao emprego. “Outros médicos já comprovaram que não tenho condições de trabalhar, mas os peritos dizem o contrário. Espero uma nova perícia para saber o meu futuro”, lamenta.


Outro que também está à espera de uma explicação é o militar Rogério Job. Sua esposa Lourdes, 55, sofreu um acidente há dois anos e desde então precisa usar uma haste de sustentação em sua perna que ficou 6,3 centímetros mais curta. “Temos um laudo do Instituto Médico Legal que comprova a incapacidade dela para o trabalho, mas o INSS negou o benefício”, conta. Agora a família espera uma revisão, pois afirma que a artesã está incapacitada. Ontem ela não teria ido na reunião da Câmara por estar sentindo muitas dores.

Portador de uma doença degenerativa que impede os movimentos das mãos o mecânico Heber Cabrera é outro que apela para receber o benefício. Há dois anos e meio ele foi contemplado pelo auxílio, mas agora passou por uma avaliação e foi considerado capaz para o trabalho. “Vou buscar na Justiça o direito de receber, pois não tenho como exercer minha profissão”, reclamou. Como esses, outros tantos participantes da sessão também revelaram casos que deverão ser reavaliados pelo instituto.



Fonte: Gazeta Do Sul


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quarta-feira, 14 de maio de 2008
BANCOS VERSUS EMISSÃO DA CAT. ABSURDO ETERNO.

As recentes alterações na legislação previdenciária têm gerado uma preocupação ainda maior das empresas em reduzir ou minimizar os riscos de acidente do trabalho e doenças profissionais. Conforme a tendência revelada em diversas decisões, e considerando a própria alteração na legislação, a questão pode desencadear a emissão indiscriminada de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo sindicato e o reconhecimento de garantia de emprego, liminarmente, pela Justiça do Trabalho, após a concessão de benefício previdenciário relacionado ao trabalho pelo INSS.

Ilustra o tema uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Em julgamento de uma ação civil pública, o TRT/PR manteve sentença proferida por uma das Varas do Trabalho de Curitiba, que determinou que um banco encaminhasse todos os pedidos de abertura de CAT solicitados por seus empregados, instruindo-os devidamente, sem questionamentos, sobre a existência de nexo causal da doença com o trabalho.

O Tribunal determinou, ainda, que nas rescisões contratuais, havendo dúvida em relação à saúde do trabalhador, o banco abrisse uma CAT, suspendendo o ato rescisório enquanto não realizada perícia no INSS para verificação da incapacidade para o trabalho e nexo causal, bastando, para caracterizar a dúvida, a manifestação por escrito do empregado, acompanhada de atestado emitido pelo médico assistente, perante a chefia imediata, e mediante correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou no momento da homologação da rescisão contratual. Por fim, condenou o banco ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil.

Entre outros argumentos, o banco alegou em defesa que a emissão de CAT, no caso de simples suspeita de doença ocupacional, acarreta conseqüências prejudiciais ao INSS, aos segurados e aos empregadores. Ou seja, as punições para as empresas acabam prejudicando a todos. O Ministério Público alegou que o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) do banco era falho, por não considerar risco ergonômico em nenhuma das funções bancárias. Comprovou que, durante menos de dois anos foram concedidos 101 benefícios de auxílio-doença simples pelo INSS, motivados por distúrbios osteomusculares, e esse fato evidencia omissão na obrigação de emissão da CAT pelo banco, mesmo no caso de dúvida sobre a existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.

Fundamentada no artigo 169 da CLT e nos artigos 22 e 23 da Lei nº. 8.213/1991, a Vara de Curitiba concluiu que o empregador está obrigado a comunicar o INSS sobre a ocorrência de doença profissional ou do trabalho, mesmo na hipótese de mera suspeita. Inconformado com a decisão, o banco recorreu. A sentença foi mantida e o Tribunal acrescentou, além dos fundamentos legais acima mencionados, as recentes alterações na legislação previdenciária.

O reconhecimento do nexo causal pelo INSS sem que seja realizada perícia no local de trabalho, desde que haja nexo entre a moléstia e a atividade econômica da empresa, foi um forte argumento para manter a decisão. O acórdão menciona a inversão do ônus da prova, sendo imputado ao empregador o dever de demonstrar a ausência de nexo causal, quando reconhecida a responsabilidade objetiva pela lei previdenciária.

Em uma realidade como esta é indispensável que as empresas fiquem atentas, cada vez mais, a tais problemas e adotem medidas de segurança, individuais e coletivas, monitorando essas ações e fazendo com que os próprios funcionários se conscientizem da necessidade de seguirem as normas estabelecidas pelo empregador.

Fonte: http://www.segs.com.br

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quinta-feira, 8 de maio de 2008
INSS ENFRENTA PROCESSOS DEVIDO A ALTAS INDEVIDAS.

A promotora de vendas Lígia Aparecida Cabana, 48 anos, e o pedreiro Aparecido Borges, 57, receberam o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por quase um ano e por três anos e meio, respectivamente. O auxílio é concedido a contribuintes considerados, pela perícia médica do INSS, inaptos para o trabalho.

Em agosto de 2007, Lígia teve seu benefício cortado. “De repente, o médico do INSS me deu alta”, afirma.

Aparecido recebeu alta do médico perito do INSS em março, e perdeu o benefício. “Nenhum exame foi feito durante a perícia”, ele alega.

Correm hoje, na Justiça Federal em Bauru, 1.139 processos contra o INSS relacionados ao auxílio-doença.

Lígia tem um hemangioma na coluna, espécie de tumor causado por inflamação dos vasos sanguíneos.

Segundo ela, o problema, que já existia, se agravou quando caiu de um ônibus em uma viagem de trabalho. Os exames médicos confirmam que a doença existe. “Sinto muita dor nas costas e dormência nas mãos. Meu médico particular disse que não posso trabalhar. O médico da empresa onde eu estava não me dá alta para voltar ao trabalho e, do outro lado, o INSS diz que eu estou boa”.

Pai de três filhos menores, Aparecido tem uma série de doenças “crônicas degenerativas” também na coluna, segundo os laudos dos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde) que fizeram os exames. “Sou pedreiro e me proibiram de fazer força.”

Lígia diz precisar do auxílio enquanto faz os tratamentos. Ela acredita que, se for demitida da empresa onde trabalhava, não conseguirá outro emprego.

“Como o INSS também não considerou que meu problema se agravou com o tombo, o que seria um acidente durante o trabalho, não terei estabilidade na empresa”. Já Aparecido espera conseguir se aposentar por invalidez. “Minha doença é degenerativa e não tem tratamento. Agora mesmo estou totalmente sem renda”, lamenta-se.


Mão calejada ‘denuncia’ atividade.

Segundo Marina Fernandes Radaic, chefe-médica da Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade do INSS, o auxílio deve durar apenas enquanto a doença estiver em sua fase aguda. “É para a pessoa se afastar, melhorar e voltar ao trabalho”.

“Não somos ortopedistas ou cardiologistas. Somos peritos”, afirma. Segundo Marina, essa é a razão de os médicos do INSS não realizarem exames. “Apenas nos baseamos nos exames que o requerente traz do seu médico”, diz. Marina diz que o perito leva em conta, durante a avaliação, o tipo de atividade exercida e o tempo em que o segurado trabalhou já estando doente.

O INSS concede o auxílio-doença previdenciário, o acidentário – quando a empresa continua arrecadando – e a aposentadoria por incapacidade. “No caso de Aparecido, a perícia avaliou que estava trabalhando em alguma coisa porque tinha a mão calejada e manchas de tinta na pele. Por isso o benefício foi cortado”.

Segundo Marina, é comum empresas “empurrarem a responsabilidade” sobre o trabalhador para o INSS. “No caso de Lígia, a empresa em que trabalhava deveria acatar essa decisão e mantê-la na mesma função com limitações.”

Convênio garante questionamento judicial.

Aparecido Borges decidiu recorrer à Justiça contra a perícia do INSS. O advogado William Marciolli é o responsável pelo caso, através de um convênio entre a OAB e a Justiça Federal, sem custos para Aparecido.

“Tenho muitos casos como esse em que vários médicos do SUS atestam estado crítico de saúde e um perito do INSS avalia que o segurado está apto a trabalhar”.

Muitos dos segurados que recorrem à Justiça Federal têm seu benefício restabelecido. “Para Aparecido, estamos pedindo aposentadoria por invalidez”, diz.

Há sentenças em que o juiz refere-se ao procedimento como “alta programada”. Nas próprias cartas do INSS que concedem o benefício, consta a data em que o mesmo expira, o que alguns juízes consideram ilegal.

Segundo William, em grande parte dos casos, os doentes nem mesmo sabem quem foi o médico que os atendeu durante a perícia.


Fonte: Jornal Bom Dia.



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quarta-feira, 7 de maio de 2008
BAHIA: PRIMEIRO LUGAR EM MORTES.

A Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País, apesar de estar em 7° lugar no ranking dos Estados quanto ao número de acidentes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, em 2006, 121 pessoas morreram e outras 687 ficaram incapacitadas permanentemente no Estado. No Brasil, em média, 2.500 trabalhadores morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano, quer seja no trajeto de casa para o trabalho, no próprio ambiente de trabalho ou vítimas de doenças ocupacionais.

O Estado, que tem a sexta maior economia do País, ocupa a sétima posição na quantidade de registros de acidentes de trabalho, sendo superado por São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Mas é o primeiro em número de casos dentre os demais Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Na maioria dos casos, como explica o auditor fiscal do trabalho e coordenador do setor de Segurança e Saúde da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (DRT), Maurício Macedo, as subnotificações de acidentes são maiores que os números oficiais divulgados. “Isso se dá, principalmente, com as atividades terceirizadas, tanto na construção civil, onde estão os maiores índices, quanto na indústria”, diz.

FISCALIZAÇÃO – A DRT regional conta apenas com 147 fiscais para fiscalizar trabalhadores com carteiras assinadas em sete regiões do Estado. Para ele, o setor da construção civil, por causa da rotatividade constante da mão-de-obra, é um dos mais visados pela fiscalização. “A cada 40 dias temos que retornar aos locais já fiscalizados, pois a mão-de-obra já é outra e isso facilita o não-cumprimento das normas de segurança”, afirma.

Este ano, a DRT está elaborando 14 projetos de atuação da fiscalização em setores específicos da economia, com ênfase para a atividade agrícola e a construção civil. “Com a mesma importância da fiscalização, a implantação de planos de manejo de riscos por parte das empresas, é um fator preponderante para diminuir os riscos de acidentes”, explica o auditor fiscal. Hoje, conforme disse, o Ministério do Trabalho pode acionar as empresas autuadas em caso de negligência das normas de segurança, para que estas ressarçam aos cofres da União, os gastos de indenizações por acidentes de trabalho, que são pagos pela Previdência.

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nos ramos Químicos, Petroquímicos e Petrolíferos na Bahia, Delsuc Gomes Souza Júnior, além do não-cumprimento das normas de trabalho, como jornada excessiva e ausência de equipamentos de proteção individual, muitas empresas sonegam informações que envolvam acidentes de trabalho.

NA JUSTIÇA –
Independentemente da ação indenizatória por acidente de trabalho, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para ser ressarcido pela empresa por perda da capacidade de trabalho. Trata-se de um mecanismo legal que é amparado no fato de que, ao ser afastado de suas funções, o trabalhador fica alijado do processo econômico da sociedade.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como típicos, que são aqueles ocorridos nas dependências da própria empresa, no trajeto do trabalhador para casa ou vice-versa, e que resultem em doenças ocupacionais. No caso do trajeto para o trabalho, o trabalhador deve dispor de um boletim de ocorrência e testemunhas que comprovem que, no momento do acidente, o empregado estava em seu roteiro habitual.

O trabalhador acidentado tem direito a um benefício previdenciário para si e os seus dependentes, independentemente de carência de contribuição. Os benefícios são o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Os dependentes, por sua vez, têm direito a uma pensão vitalícia em caso de morte do titular no exercício da atividade.

O auxílio-acidente é concedido quando, após a confirmação das lesões sofridas no ambiente de trabalho, signifiquem, redução da capacidade de trabalho. O valor é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de contribuição da Previdência Social. Já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-contribuição à época do acidente.

Fonte: http://www.atarde.com.br/



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posted by Arthurius Maximus at 01:05 | Permalink | 0 comments
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