quarta-feira, 7 de maio de 2008
BAHIA: PRIMEIRO LUGAR EM MORTES.

A Bahia tem a maior proporção de mortes em acidentes de trabalho do País, apesar de estar em 7° lugar no ranking dos Estados quanto ao número de acidentes. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego revelam que, em 2006, 121 pessoas morreram e outras 687 ficaram incapacitadas permanentemente no Estado. No Brasil, em média, 2.500 trabalhadores morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano, quer seja no trajeto de casa para o trabalho, no próprio ambiente de trabalho ou vítimas de doenças ocupacionais.

O Estado, que tem a sexta maior economia do País, ocupa a sétima posição na quantidade de registros de acidentes de trabalho, sendo superado por São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. Mas é o primeiro em número de casos dentre os demais Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Na maioria dos casos, como explica o auditor fiscal do trabalho e coordenador do setor de Segurança e Saúde da Delegacia Regional do Trabalho na Bahia (DRT), Maurício Macedo, as subnotificações de acidentes são maiores que os números oficiais divulgados. “Isso se dá, principalmente, com as atividades terceirizadas, tanto na construção civil, onde estão os maiores índices, quanto na indústria”, diz.

FISCALIZAÇÃO – A DRT regional conta apenas com 147 fiscais para fiscalizar trabalhadores com carteiras assinadas em sete regiões do Estado. Para ele, o setor da construção civil, por causa da rotatividade constante da mão-de-obra, é um dos mais visados pela fiscalização. “A cada 40 dias temos que retornar aos locais já fiscalizados, pois a mão-de-obra já é outra e isso facilita o não-cumprimento das normas de segurança”, afirma.

Este ano, a DRT está elaborando 14 projetos de atuação da fiscalização em setores específicos da economia, com ênfase para a atividade agrícola e a construção civil. “Com a mesma importância da fiscalização, a implantação de planos de manejo de riscos por parte das empresas, é um fator preponderante para diminuir os riscos de acidentes”, explica o auditor fiscal. Hoje, conforme disse, o Ministério do Trabalho pode acionar as empresas autuadas em caso de negligência das normas de segurança, para que estas ressarçam aos cofres da União, os gastos de indenizações por acidentes de trabalho, que são pagos pela Previdência.

Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores nos ramos Químicos, Petroquímicos e Petrolíferos na Bahia, Delsuc Gomes Souza Júnior, além do não-cumprimento das normas de trabalho, como jornada excessiva e ausência de equipamentos de proteção individual, muitas empresas sonegam informações que envolvam acidentes de trabalho.

NA JUSTIÇA –
Independentemente da ação indenizatória por acidente de trabalho, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça do Trabalho para ser ressarcido pela empresa por perda da capacidade de trabalho. Trata-se de um mecanismo legal que é amparado no fato de que, ao ser afastado de suas funções, o trabalhador fica alijado do processo econômico da sociedade.

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como típicos, que são aqueles ocorridos nas dependências da própria empresa, no trajeto do trabalhador para casa ou vice-versa, e que resultem em doenças ocupacionais. No caso do trajeto para o trabalho, o trabalhador deve dispor de um boletim de ocorrência e testemunhas que comprovem que, no momento do acidente, o empregado estava em seu roteiro habitual.

O trabalhador acidentado tem direito a um benefício previdenciário para si e os seus dependentes, independentemente de carência de contribuição. Os benefícios são o auxílio-doença, auxílio-acidente ou a aposentadoria por invalidez. Os dependentes, por sua vez, têm direito a uma pensão vitalícia em caso de morte do titular no exercício da atividade.

O auxílio-acidente é concedido quando, após a confirmação das lesões sofridas no ambiente de trabalho, signifiquem, redução da capacidade de trabalho. O valor é mensal e vitalício e corresponde a 50% do salário de contribuição da Previdência Social. Já a aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário-contribuição à época do acidente.

Fonte: http://www.atarde.com.br/



Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS


 
posted by Arthurius Maximus at 01:05 | Permalink |


0 Comments:


BlogBlogs.Com.Br