quarta-feira, 23 de janeiro de 2008
OLHA AÍ PESSOAL, VAMOS FAZER A NOSSA PARTE A EXIGIR A APROVAÇÃO

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1780/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que estende a estabilidade do trabalhador acidentado até a sua aposentadoria por tempo de contribuição. Atualmente, a estabilidade é de um ano após o fim do pagamento do auxílio.

Segundo o autor da proposta, o cidadão possui sua força de trabalho para assegurar seu próprio sustento e o de seus familiares e, por isso, tem garantido constitucionalmente o direito a um ambiente de trabalho saudável. "Se a empresa, no momento da contratação, exige que o trabalhador se encontre em boas condições de saúde, ela tem a obrigação de envidar todos os esforços para preservar a saúde de seus empregados", afirma.

Daniel Almeida ressalta, contudo, que não é isso o que se verifica. "As estatísticas demonstram que as empresas estão adoecendo o trabalhador brasileiro e restringindo sua capacidade de trabalho."
Além disso, segundo o deputado, após o término do período de estabilidade provisória, as empresas rescindem o contrato de trabalho e deixam o trabalhador acidentado "inteiramente entregue às incertezas da disputa, em condições de flagrante desvantagem, por uma vaga no cada vez mais competitivo mercado de trabalho".

O deputado cita como exemplo os muitos casos de portadores de Lesões por Esforço Repetitivo (LER). "A solução do problema passa pela adoção de normas que imponham às empresas a adoção de medidas efetivas de proteção à saúde do trabalhador", defende.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1780/2007


AGORA, FAÇA A SUA PARTE, CLIQUE NO LINK ABAIXO E EXIJA A APROVAÇÃO DO PROJETO PELOS PARLAMENTARES DO SEU ESTADO. INFORME O NÚMERO COMO SEGUE ACIMA E DIGA: "SOLICITO SEU VOTO FAVORÁVEL A PROPOSTA TAL:"


FALE COM O SEU DEPUTADO.



Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - João Pitella Junior


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sexta-feira, 18 de janeiro de 2008
BANCÁRIO CONSEGUE INDENIZAÇÃO POR SER VÍTIMA DE LER.

Um bancário que foi afastado do trabalho aos 39 anos de idade por apresentar Lesão por Esforço Repetitivo (LER) irá receber indenização de R$ 300 mil por danos moral e material, a ser paga pelo banco em que atuava. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do TRT de Mato Grosso ao julgar recurso ordinário apresentado pela instituição bancária, que pretendia se livrar da condenação imposta em agosto do ano passado pelo juiz Alex Fabiano de Souza, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.


Empregado do banco desde 1984, o trabalhador encontra-se afastado pelo INSS desde 2003, recebendo desde então auxílio-doença por conta de lesões no ombro, punhos e mão. Ao apresentar sua defesa aos desembargadores, o banco afirmou que a diminuição da capacidade física do bancário não se deve às atividades que desempenhava, uma vez ele jamais teria trabalhado com digitação contínua.


Portanto, faltaria ao caso a ligação entre a enfermidade do trabalhador e as atividades por ele desenvolvidas, o chamado nexo de causalidade. Sem isso, estaria ausente um dos requisitos para a caracterização da culpa subjetiva do banco e, por conseqüência, o dever da instituição bancária de arcar com indenizações ao trabalhador.


Entretanto, os membros da 2ª Turma do TRT acompanharam voto da relatora, desembargadora Leila Calvo, que entendeu que tanto os depoimentos de testemunhas quanto os documentos existentes no processo (entre os quais seis atestados médicos, CATs e resultados de perícias realizadas pelo INSS) comprovam a existência da doença e a relação entre essa e as tarefas que eram executadas pelo trabalhador.


Também o perito indicado pela Justiça do Trabalho informa em seu laudo que há nexo causal do trabalho com a doença e que não há possibilidade de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho.


Quanto à culpa do banco, a desembargadora avaliou que ela é indiscutível tanto nos depoimentos de testemunhas indicadas pelo bancário quanto pelo banco. “No caso dos autos, ficou comprovado que o Banco não tomava as providências necessárias como implantação de ginástica laborativa, concessão de intervalo para os digitadores, alternância nas atividades prestadas pelos trabalhadores, a fim de evitar que seus funcionários adquirissem doença do trabalho, porquanto cabia ao Reclamado propiciar a seus trabalhadores boas condições no ambiente de trabalho”.


Por fim, foi mantida a condenação de R$ 200 mil por dano material, levando em conta estar o trabalhador inabilitado para o exercício das mesmas funções que desempenhava, a dificuldade de reinserção no mercado devido as seqüelas e aos gastos que ele ainda terá por causa da doença, já que necessita de medicamentos e fisioterapia.


Quanto ao dano moral, a relatora considerou patente a sua existência, entretanto reduziu o valor da indenização fixado inicialmente em R$ 150 mil para R$ 100 mil, montante que a 2ª Turma entendeu como razoável e proporcional ao agravo.


(Processo 01513.2006.009.23.00-3)

Publicado.



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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008
NOVAS REGRAS PODEM AGILIZAR AÇÕES TRABALHISTAS.

O Projeto de Lei 1084/07, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para acelerar os processos trabalhistas. O projeto estabelece, por exemplo, que o juiz que der a sentença e o tribunal que apresentar acórdão (decisão em grau de recurso) deverão fazer todos os cálculos do que deverá ser pago, inclusive com relação aos tributos devidos e o valor de cada parcela.

Caso os dados do processo não permitirem o cálculo, o juiz deverá arbitrar o valor. Segundo o projeto, as decisões de juízes e tribunais deverão ir imediatamente à execução para o pagamento. Atualmente, o juiz pode dar uma sentença geral de condenação, e os cálculos são feitos antes do início do processo de execução.

A proposta exige que o bloqueio de bens de garantia da execução, no caso de dinheiro em conta corrente ou aplicação financeira, seja limitado ao valor devido. Hoje, esse limite não é previsto.

O projeto também inova ao propor um sistema entre tribunais do Trabalho e o Banco Central para permitir o encaminhamento de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas correntes e ativos financeiros.

Também como forma de garantir o cumprimento das sentenças, a proposta prevê multa de 10% se o devedor não efetuar o pagamento devido no prazo de 15 dias. A multa vale apenas para a decisão contra a qual já não cabe mais recurso.

De acordo com o projeto, o recurso contra condenação só será admitido se a parte depositar em dinheiro 30% do valor devido. Esse depósito, no entanto, deverá ser integral no caso de condenação com valor de até 20 salários mínimos regionais. Em caso de recurso extraordinário, o depósito integral precisa ser feito nos casos de condenação de até 40 salários mínimos.

Atualmente, o depósito integral só é exigido para condenações de até 10 salários mínimos. Esse limite, hoje, também é aplicado nos casos de valor indeterminado.

No caso de ausência de uma das partes à audiência trabalhista, o juiz decidirá sobre o que cabe a cada um provar (autor e réu). Hoje, no caso de ausência do autor, a reclamação é arquivada. Já no caso de ausência do réu, é considerada revelia, o que o condena automaticamente.

Outra mudança prevista trata da forma de apresentação da reclamação trabalhista: esta só poderá ser por escrito, e não mais verbal. O projeto também diminui o número de audiências (suprime a audiência inicial, com unificação das audiências de conciliação e julgamento).

Com essas novas regras, segundo o deputado, a Justiça do Trabalho vai se tornar mais ágil e célere, de modo `que não apenas reconheça direitos, mas que, sobretudo, garanta a execução e o cumprimento daquilo que por ela é decidido`.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara, 15 de janeiro de 2008.



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sexta-feira, 11 de janeiro de 2008
INSS É OBRIGADO A MUDAR REGRAS PARA AVALIAR INCAPACIDADE.


FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA


A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre atendeu pedido do Ministério Público Federal e, a partir de agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá considerar como incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que não tenha condições de se manter, a não ser pelo trabalho. De acordo com o MPF, a decisão tem validade em todo o território nacional. Cabe recurso.

Até agora, o INSS considerava que a pessoa que tinha condições de realizar atos comuns da vida diária, tais como fazer sua própria higiene, alimentar-se ou vestir-se de maneira independente, não teria direito ao recebimento do benefício.


Para decidir, a Justiça levou em conta o que dispõe a Constituição Federal, que exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício: ser idoso ou deficiente, e a condição de desamparo, que é exatamente não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Segundo o argumento apresentado na ação civil pública pelo procurador da República José Lucas Perroni Kalil, “o INSS inviabiliza o exercício de direito por parte de postulantes, ao criar requisitos sem previsão de lei, obrigando os interessados a procurar seus direitos em juízo”.

Pelo pedido do MPF-AC, acatado pelo julgador da ação, a decisão terá validade em todo o Brasil, já que o INSS atua de igual maneira em todos os Estados.

Quinta-feira, 10 de janeiro de 2008



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BANCOS: CAMPEÕES EM DOENÇAS OCUPACIONAIS.

Fonte: SEEB São Paulo
Publicado em: 10/1/2008 - 19:37


O segmento bancário foi o que mais registrou doenças ocupacionais no Brasil no ano de 2006. Foram nada menos do que 2.652 casos registrados através da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de acordo com reportagem publicada nesta quinta-feira, dia 10, pelo jornal Valor Econômico. Os dados são os mais recentes disponíveis e, em 2007, eles tendem a ser ainda maiores.

"Está registrado em números o que o Sindicato alerta e os bancários conhecem na prática há muito tempo. A categoria está adoecendo pelas más condições de trabalho e metas abusivas impostas pelas instituições financeiras", diz Walcir Previtale, secretário de saúde do Sindicato dos Bancários de São Paulo. "Os principais casos que chegam a nós são de LER/DORT e de transtornos mentais, decorrentes da falta de política de prevenção e da pressão constante por metas abusivas", detalha.

Os números tendem a ser ainda maiores no balanço de 2007, pois em maio desse ano entrou em vigor o nexo técnico epidemiológico, mecanismo que classifica como ocupacional uma doença diagnosticada pelo trabalhador que está em uma função na qual a moléstia é considerada de grande incidência. Desde então, o número de afastamentos por doenças dessa natureza triplicou.

O alto índice de adoecimento de bancários refletiu-se também no valor da alíquota de contribuição dos bancos para o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT). Ela subiu de 1% para 3%, a maior possível. Ou seja, o setor está entre os que mais oferece riscos para a saúde dos empregados.

Outros exemplos de setores da economia que pagam os 3% e, portanto, oferecem o mesmo grau de risco que os bancos, são construção civil; alguns da metalurgia, como produção de materiais em aço; transporte aéreo de passageiros e qualquer atividade relacionada à rede de esgotos. Em outras palavras, trabalhar em banco é tão perigoso para a saúde quanto construir um prédio, produzir aço, voar ou limpar uma rede de esgotos.

"Os bancos têm lucros astronômicos e nada justifica a falta de condições de trabalho. Até porque as empresas reconhecem que seus bons resultados estão diretamente ligados ao desempenho dos bancários", completa Walcir.




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quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
PROJETO ISENTA APOSENTADO COM EFISEMA E FIBROSE DE IR.

A Câmara estuda a isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre a aposentadoria dos portadores de pneumopatia grave (enfisema pulmonar) ou de fibrose cística (mucoviscidose). A medida está prevista no Projeto de Lei 1217/07, de autoria do senador Romeu Tuma (DEM-SP).

De acordo com a legislação, os aposentados podem receber a isenção para pagamento do IR mesmo que a doença tenha sido contraída ou diagnosticada depois da aposentadoria. Atualmente, já são beneficiados com a isenção aqueles que recebem aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os portadores de moléstia profissional.

Além deles, recebem a isenção os portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), aids e os contaminados por radiação.

Doença irreversível
O autor da proposta ressaltou que o projeto foi motivado pela carta de um cidadão. Tuma destacou que o enfisema pulmonar grave é equiparável a grande parte dos demais agravos listados na legislação, pois também configura "um quadro irreversível e de piora progressiva, que requer assistência intensa e consome recursos vultosos dos portadores e de seus familiares".

O senador considerou adequado, contudo, utilizar a designação "pneumopatia grave", da forma como determina o dispositivo legal em relação à "cardiopatia grave", à "hepatopatia grave" e à "nefropatia grave".

Orçamento
No Senado, o projeto recebeu o acréscimo de um artigo para determinar ao Poder Executivo que estime o montante da renúncia fiscal decorrente das medidas e inclua essa estimativa no demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária. A renúncia fiscal também deverá ser mencionada nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

A nova lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas a isenção só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior à adoção das medidas previstas para a lei orçamentária.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-1217/2007

Notícias anteriores:
Lista de doentes isentos de IR pode ser ampliada
Portador de necessidade especial pode ficar isento do IR
Finanças aprova isenção de IR para doenças crônicas
Projeto isenta aposentados diabéticos de IR

Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
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terça-feira, 8 de janeiro de 2008
JORNADA EXCESSIVA PODE CAUSAR ACIDENTE.

O chefe de inspeção do Ministério do Trabalho José Rubo ressalta que a atividade em excesso pode comprometer a eficiência
Rodrigo Ferrari
O aumento excessivo do tamanho da jornada de trabalho costuma trazer riscos para a integridade física dos profissionais - principalmente naqueles casos em que a máquina dita o ritmo do trabalho. “Se a pessoa não estiver descansada, corre os risco de sofrer acidentes”, pondera o chefe do setor de inspeção da subdelegacia de Bauru do Ministério de Trabalho, José Eduardo Rubo.

Ele ressalta que a legislação em vigor leva em conta, desde que foi concebida nos anos 30, a necessidade de momentos de descanso para os empregados. Hoje, a jornada máxima admitida no País é de oito horas diárias (44 semanais ou 240 mensais) podendo ser acrescida de duas horas-extras ao dia. “É lógico que tudo que ultrapassa a jornada máxima ser visto como exceção, não como regra. O trabalho em excesso pode comprometer, inclusive, a eficiência da mão-de-obra”, lembra Rubo.

A possibilidade do aumento da atividade produtiva do País, prevista para o próximo ano, tem causado uma certa preocupação nos funcionários do ministério. “Se observarmos a história do Brasil nos últimos 30 anos, vamos notar que existe uma correlação direta entre a quantidade de doenças profissionais e o crescimento da economia. Isso se deve ao fato de haver uma maior quantidade de pessoas trabalhando, aliado a uma maior pressão das empresas por produtividade”, explica Rubo.

Ele afirma que o Ministério do Trabalho já vem preparando algumas iniciativas para tentar combater (ou pelo menos minimizar) esse problema. A ações devem ser voltadas, prioritariamente, para os ramos da construção civil, agropecuária, metalurgia, entre outros.



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A ESTABILIDADE DO ACIDENTADO É VÁLIDA MESMO COM O FECHAMENTO DA EMPRESA.

O empregado que sofreu acidente de trabalho tem direito à manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, doze meses, mesmo que a empresa encerre suas atividades nesse período. Foi com este fundamento, respaldado pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, que a 8ª Turma do TRT/MG, acompanhando, por unanimidade, o voto do Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, julgou improcedente recurso de uma empresa siderúrgica que não concordava em pagar indenização ao empregado acidentado, uma vez que deixou de funcionar no município. "Na impossibilidade de reintegração do trabalhador pelo encerramento das atividades empresariais, deve o empregador pagar-lhe indenização substitutiva, após a cessação do recebimento do benefício previdenciário, pois a finalidade maior insculpida no citado artigo é, exatamente, a proteção do empregado acidentado, na volta ao trabalho", frisou o relator.

Alegou a reclamada que não foi formulado pelo reclamante pedido de reintegração ao trabalho, mas apenas o pedido de indenização correspondente aos nove meses que restavam para completar o período, o que prova a intenção de enriquecimento ilícito. Segundo a reclamada, em vista do fechamento da empresa, foi oferecida ao reclamante uma vaga em outra unidade, mas este recusou a oferta, uma vez que o salário recebido não seria suficiente para custear as despesas de locomoção até o novo local de trabalho. O relator entendeu que o encerramento da empresa inviabilizou materialmente o retorno do empregado ao trabalho, e que o oferecimento de outra vaga, em outro município, não atraiu a renúncia à estabilidade uma vez que "as circunstâncias econômico-financeiras suportadas pela empregadora inserem-se no risco empresarial e certamente não podem ser transferidas ao empregado".

A reclamada também invocou em sua defesa o inciso IV, da Súmula 369 do TST, que dispensa a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais em caso de fechamento da empresa, o que foi rechaçado pelo relator ao fundamento de que "a estabilidade acidentária constitui vantagem pessoal e não se equipara àquela conferida ao dirigente sindical, cuja ação fiscalizadora e educativa tem como objetivo a defesa dos interesses dos trabalhadores". A Súmula é dirigida especificamente aos casos em que a empresa está em funcionamento e inexiste arbitrariedade do empregador na dispensa do empregado detentor de mandato sindical quando ocorre o fechamento ou extinção da atividade empresarial. "Situação manifestamente distinta da dos presentes autos", ressaltou o desembargador.

Ficou mantida, portanto, a sentença de 1º grau, que condenou a empresa a arcar com os salários do empregado pelo período restante da estabilidade provisória, 13° salário e férias proporcionais acrescidas de 1/3, e diferenças do FGTS mais multa de 40%. ( RO nº 01022-2006-057-03-00-5 )




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segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
INSS ignora reabilitação de segurados.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem ignorado sua responsabilidade com relação à reabilitação de segurados que estão no auxílio-doença.

A auxiliar de limpeza Rosália Fernandes de Moraes, 40 anos, de Santo André, e o vendedor João Vanderlei da Silva, 55, de Mauá, ilustram bem a negligência do órgão que deveria assegurar bem-estar aos milhões de trabalhadores que contribuem mensalmente.

Rosália está afastada do trabalho há 3 anos e meio por causa de tendinite nos ombros, punhos e perda de força muscular. Ela até foi encaminhada para reabilitação, mas permaneceu com o problema e a empresa onde trabalha, o Colégio São José, solicitou seu retorno ao INSS.

No dia 24 de outubro ela recebeu o último salário referente ao auxílio-doença, mesmo mantendo a incapacidade laboral, e agora aguarda resposta ao pedido de reconsideração. “De lá para cá os peritos dizem que eu não tenho nada e ignoram meus exames”, reclama.

A situação de Silva é parecida. Funcionário das Casas Bahia, teve de se afastar em junho de 2002 por causa de uma hérnia de disco na coluna lombar. De perícia em perícia foi recebendo o auxílio-doença e em junho do ano passado fez uma cirurgia que não resolveu completamente o problema. Para piorar, em 23 de dezembro o benefício cessou e agora ele aguarda nova perícia para ver se volta a receber.

Curiosamente, até o dia 14 de novembro de 2006, Silva recebia benefício no valor de R$ 2.152. Teve negada a prorrogação do auxílio-doença por um certo período e quando voltou a receber, em fevereiro de 2007, o valor havia caído para R$ 1.496.

“Queria entender os critérios do INSS. Eu gostaria de voltar a trabalhar, mas sinto dores e mal posso me movimentar”, conta Silva.

‘Altas indevidas são para reduzir custos’

Do Diário do Grande ABC

“Na minha opinião, dar alta sem que o segurado esteja devidamente reabilitado é uma prática deliberada do INSS com a finalidade de reduzir custos.”

A frase é da médica e pesquisadora da Fundacentro (Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho) Maria Maeno, que critica a Previdência Social por não apresentar uma política consistente de reabilitação profissional.

Para exemplificar a falta de política de reabilitação do INSS, Maria toma como base a rotina de um bancário que tenha quebrado a perna.

“O bancário trabalha sentado e usa principalmente as mãos para digitar. Mas devemos considerar que ele terá de se locomover de casa até a empresa, que haverá a necessidade de se levantar várias vezes e que os médicos recomendam deixar a perna levantada. Num setor competitivo como o bancário, é claro que ele não está capacitado para exercer a função. Mas não é assim que os peritos do INSS costumam enxergar”, diz Maria Maeno.

Especialista no assunto, a médica explica que reabilitar não é apenas mandar o funcionário mudar de setor. É preciso que haja uma pesquisa em torno da vida do trabalhador para que seja possível oferecer possibilidades reais de trabalho.

“Mas o INSS não possui funcionários em número nem com qualidade para fazer isso”, afirma.

Dificuldade financeira é situação em comum

Do Diário do Grande ABC

Tanto a auxiliar de limpeza Rosália Fernandes de Moraes quanto o vendedor João Vanderlei da Silva enfrentam dificuldades financeiras por estarem afastados do trabalho e sem receber o auxílio-doença.

Com a alta médica, Rosália ficou sem o benefício, mas não está recebendo da empresa porque o médico do trabalho, ao contrário do perito do INSS, a considera incapacitada para atividade laboral.

O caso de Silva é um pouco diferente. Como ele recebia benefício de R$ 2.152, ficou quase três meses sem o auxílio-doença, e depois voltou a receber menos (R$ 1.496), acabou contraindo dívidas que ainda não conseguiu quitar. Com a alta recebida em dezembro, sua situação deve piorar, já que não consegue trabalhar.

RESPOSTA - O INSS, por meio da assessoria de imprensa, informou que “os laudos médicos particulares apresentados pelos beneficiários são auxiliares. A concessão de benefício depende da análise do perito médico que verifica se o cidadão está incapaz para o trabalho. Para tanto, ele se baseia no exame médico pericial e no que determina a lei. Se fosse para simplesmente considerar os laudos particulares não haveria razão para contratação de peritos médicos.”

A assessoria do órgão também disse que “Rosália foi encaminhada à reabilitação, mas a empresa onde ela trabalha não demonstrou interesse.”

Com relação aos diferentes valores pagos a Silva, o INSS disse “ter detectado uma inconsistência e que será feita a revisão do benefício. Caso fique comprovado que o correto seja o maior, ele receberá a diferença. Mas se o benefício tiver sido calculado para mais, a diferença será cobrada do segurado.”



Fonte:

Marcelo de Paula
Do Diário do Grande ABC



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sexta-feira, 4 de janeiro de 2008
INSS republica edital de concurso público

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) republicou o edital do concurso público devido o anterior, divulgado no Diário Oficial da última sexta (28), ter apresentado incorreções.

O concurso deve preencher 2.021 vagas e as remunerações são de R$ 1.989,87 a R$ 2.243,78.

As inscrições podem ser feitas entre às 10 horas do dia 10 de janeiro e 23h59 do dia 12 de fevereiro, somente pela internet, através do site do Cespe/Unb , onde também poderá ser consultado o novo edital.

As taxas de inscrição variam de R$ 56 para Analista e de R$ 47 para Técnico.

 
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quinta-feira, 3 de janeiro de 2008

RIO - Os mais de 2,7 milhões de aposentados do INSS por invalidez em todo o país deverão ser convocados para fazer um recadastramento a partir de março. O censo será iniciado depois que a Previdência encerrar o levantamento de segurados que recebem o benefício por incapacidade mas foram flagrados trabalhando com carteira assinada, o que configura o duplo vínculo, proibido por lei.

A Previdência tem enviado cartas a empresas para confirmar se os segurados são funcionários. Foram identificados até agora 21.077 casos com suspeita de duplo vínculo. Inicialmente, estimava-se que eram 59.416. Segundo o ministro Luiz Marinho, depois de tratar dos aposentados com duplo vínculo, o INSS vai chamar os aposentados a cada dois anos.

No final do ano passado, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que isenta o aposentado por invalidez, com mais de 60 anos, de se submeter a exame médicopericial. A proposta, que receberá decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais, tem o voto favorável do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

 
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ATUAÇÃO ILEGAL.

O Instituto Nacional de Seguro Social, o INSS, não apenas atende a população brasileira segurada nos seus objetivos de previdência. O que muita gente não sabe é que o INSS também oferece um serviço jurídico excepcional, mas que só está à disposição de algumas das confederações sindicais. Ninguém mais tem a mínima chance de fazer uso desse serviço. Trata-se de uma linha de terceirização exclusiva e, para a sua execução, a Previdência (leia-se INSS) coloca todo um efetivo de profissionais qualificados, como procuradores, auditores-fiscais, funcionários especializados, administrativos e outros. O fim dessa prestação de serviços é administrar e cobrar as contribuições de Sesc, Senac e outras do Sistema S, cuja receita vai para os cofres das ditas entidades confederativas, que são instituições mera e essencialmente privadas.

O INSS, embora seja uma instituição pública, executa bem esse serviço, pois processa não apenas o recolhimento de tais contribuições, mas também cadastra os pagamentos em seu sistema, além de, periodicamente, dirigir-se às empresas contribuintes para realizar trabalho fiscalizador por meio de serviços de auditagem, objetivando a apurar o que as empresas-contribuintes devem com relação a esse tributo “privado.” E, quando for o caso, inclusive, o INSS lavra autuações em separado, o que também está incluso no serviço que presta a essas entidades sindicais.

Mas essa exclusiva prestação de serviços do INSS não pára aí. Se a empresa-contribuinte, autuada pelos fiscais do INSS, impugnar o lançamento do que foi lavrado pelo auditor-fiscal, a Autarquia realiza também todo um serviço de autuação processual do contradito, processando o exame técnico-jurídico da defesa, colocando, para esse fim, um servidor categorizado (um auditor) com o fito de proceder o exame do que alega a empresa-contribuinte autuada. O INSS passa, assim, a cuidar do processo dessa lide que surgiu em decorrência da contestação da empresa-contribuinte.

Se, ao final dessa seqüência administrativa que vai sendo funcionalmente operada e administrada pelos servidores do INSS, for confirmado o débito levantado na autuação, e se a empresa não efetuar o pagamento, continuará ainda o INSS prestando mais serviços. A partir daí, o passo seguinte é esta Autarquia proceder a inscrição do nome da empresa-contribuinte na Dívida Ativa. E, ato contínuo, entram os procuradores do INSS para atuar na parte judiciária da questão, com a interposição de ação de execução fiscal contra a empresa devedora e vão, assim, atuando advocaticiamente no processo até seu trânsito em julgado.

Todavia a prestação de serviços jurídicos que, em verdade já começa no atendimento que toda a estrutura funcional do INSS dá ao contencioso administrativo, não tem apenas o escopo da cobrança administrativa ou judicial. Essa prestação de serviços jurídicos é mais larga, pois muitas vezes as empresas contribuintes, quando ingressam com ações declaratórias, medidas cautelares, mandados de segurança sobre pontos conflitantes que são muitos no universo dessas contribuições, recebem contestação judicial dos procuradores do INSS. Portanto a Procuradoria especializada do INSS aí, também, atua na defesa dos interesses das Confederações.

E o que ganha o INSS com isso ? Uma simples remuneração de 3,5% sobre o que arrecada, sobre o que recebe por autuação e o que consegue obter por via judicial.

Mas é de se ressaltar que é tudo ad exitum. Não há pagamento de honorários, por exemplo, sobre outros serviços adicionais que os servidores previdenciários executam. São serviços que não envolvem cobrança ou obtenção de valores. Os procuradores, principalmente, trabalham, defendendo interesse de algumas dessas Confederações em processos, cujo objeto versa muitas vezes sobre discussão de pontos obrigacionais outros que não se referem à cobrança desse tributo, como, por exemplo, a concessão de CND (Certidão Negativa de Débito) em face dessas contribuições; discussão em ações declaratórias, movidas por empresas que impugnam a pretensão de serem arbitrariamente enquadradas como contribuintes, como é caso das empresas de serviços que efetivamente não têm caráter de comércio e, por isso, litigam defendendo que não podem ser consideradas sujeito passivo de uma obrigação de caráter tributário e destinada — não ao Estado —, mas sim a essas entidades privadas.

Essa prestação de serviços não nasceu voluntária nem por interesse do INSS em ter mais uma forma de receita através de seu eficiente corpo funcional, servindo a confederações, que são entidades corporativamente privadas. Veio determinada por lei. E hoje se estampa inserida no artigo 94 Lei 8.212/91, da Previdência Social, onde está determinado que o INSS “poderá arrecadar e fiscalizar, mediante remuneração ajustada, contribuição devida por lei a terceiros.

Logo o INSS, de forma estranha e absurda, recebeu essa incumbência, totalmente incompatível com as funções precípuas da administração pública, por via de uma imposição de norma editada, trabalhada e aprovada para atender a terceiros que — único caso no mundo — são sujeito ativo de um crédito tributário sob o nome de contribuição, mas fiscalizado e arrecadado pelo Estado.

E, agora, com o advento da Super Receita, o INSS e a Receita Federal estão fundidos em termos de arrecadação. E assim a prestação de serviços jurídicos prestados pelo INSS a terceiros, suis generis, ad exitum e com honorários ínfimos, em favor das mesmas confederações, continua, ainda que isto seja uma estranha imposição ao sistema arrecadatório tributário do país.

Quando da edição do projeto de lei da Super Receita, hoje já aprovado e em vigor, foi examinada a possibilidade dessa anomalia não mais prosseguir, mas ocorreu lobisticamente a interferência aditiva, inserindo-se no artigo 3º, que“a Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá arrecadar e cobrar contribuições por lei devidas a terceiros, assim como disciplinar o respectivo recolhimento (...).” E assim inserido, assim feito. Tudo continuou como dantes.

Portanto o próprio corpo de funcionários do INSS — que certamente nunca foi consultado — continua a ser um grande prestador de serviços jurídicos a terceiros, prosseguindo com a eficiência de sua prestação em que se destacam os auditores e procuradores. E o INSS prossegue recebendo, em pagamento, honorários inexpressivos para servir a entidades privadas. Fato único em todo o mundo.

Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2008

 
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