segunda-feira, 19 de maio de 2008
INSS - REVISÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ É POSSÍVEL.

Rio - O INSS está utilizando critérios errados para o cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas a partir de 5 de outubro de 1988. Quem foi prejudicado pode recorrer à Justiça e obter, nos Juizados Especiais Federais, uma decisão favorável em menos de seis meses. Há casos em que juízes condenam o instituto a corrigir a aposentadoria em mais de 50% e a pagar R$ 85 mil em atrasados. Para se ter idéia, a Previdência Social paga hoje 2,7 milhões de aposentadorias a trabalhadores que tiveram que parar de exercer suas funções por motivos de saúde.

Para ter o benefício corrigido e receber os atrasados referentes aos meses em que a aposentadoria foi menor do que deveria, é preciso ingressar com ação na Justiça Federal. Nos Juizados Especiais da capital, a questão está pacificada pelas Turmas Recursais, mas os atrasados ficam limitados a 60 salários mínimos (R$ 24.900). Se o valor a receber for maior, o aconselhável é recorrer à Justiça comum, apesar de os processos demorarem bem mais.

“É um direito que dificilmente será modificado pelo Judiciário, pois encontra-se previsto em lei”, avalia o advogado e contador Claudio Vale Oliveira Freire, da GVS Consultoria. O erro nas contas, explica Freire, prejudica os aposentados por invalidez que ganham acima de um salário mínimo e que tiveram o benefício precedido de auxílio-doença, como acontece na grande maioria dos casos.

A Constituição modificou a fórmula de cálculo para se chegar ao valor das aposentadorias. Em 1991, a lei 8.213 regulamentou o que tinha ficado em aberto na Carta Magna e determinou que o período em que o segurado recebe o auxílio-doença seja contabilizado como tempo de serviço para a concessão da aposentadoria, estabelecendo ainda as regras para chegar ao salário-de-contribuição no período em que o segurado encontrava-se em benefício.

Em 1999, o Decreto 3.048, determinou nova fórmula de cálculo do benefício, mas, como a lei que veio em seguida (9.876) não tratou das aposentadorias por invalidez, o Judiciário entende que o que vale é o que está na legilsação de 1991, já que as leis se sobrepõem a decretos.

Só que os servidores do INSS são orientados a seguir o decreto, e não a lei, e se limitam a transformar o valor do auxílio-doença em aposentadoria por simples regra de três ou a evoluir o salário-de-benefício considerado na concessão do auxílio-doença pelos índices previdenciários.

O correto, reconhecido pelas Turmas Recursais, seria utilizar os valores apurados a partir do salário-de-benefício do auxílio-doença como salários-de-contribuição, reajustá-los pelos índices previdenciários, juntá-los às outras contribuições para então, chegar ao valor da renda mensal inicial, a primeira aposentadoria a ser concedida.

Como acontece nas ações de correção pela ORTN, as contas, mesmo erradas, não prejudicaram os segurados em alguns meses. Quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1990, por exemplo, não tem nada a ganhar nos tribunais. Por isso, é essencial procurar um contador especializado em cálculos previdenciários para saber se vale a pena entrar com ação. O INSS informou que não comenta ações judiciais.


NO TRIBUNAL; RAPIDEZ SURPREENDE

Depois da decisão do juiz, o processo é encaminhado à contadoria da Justiça, encarregada de determinar a correção do benefício e os atrasados. “Esta fase de cálculos tem demorado um pouco, mas, se não houver erros, a pessoa pode receber seis meses depois da decisão”, avalia o advogado Claudio Freire.

É o que espera o aposentado Joacir dos Santos, 52 anos. Ele entrou com processo em janeiro deste ano e, menos de um mês depois, a juíza já havia oferecido decisão favorável à causa, exigindo que o INSS revisasse a aposentadoria e que os cálculos dos atrasados fossem feitos. “Até me assustei quando soube que já tinha decisão. Sempre ouvi que ações contra o INSS demoravam anos”, comemora Joacir, que parou de trabalhar depois de cirurgia na coluna.

Abaixo, estão resultados encontrados pelo Judiciário num processo movido contra o INSS em 2003. Foram pedidos a correção do benefício e o valor em atrasados referentes aos cinco anos anteriores à data de entrada na Justiça. Em abril de 1998, por exemplo, o autor do processo recebeu R$ 499, quando deveriam ser R$ 771. A diferença de R$ 272 foi somada ao valor devido em outros meses até o recebimento do dinheiro (em julho de 2007). A soma dos R$ 62.805 em atrasados e R$ 22.351 somente de juros resultou em R$ 85.156 a receber.


Fonte: O Dia, 18 de maio de 2008. Na base de dados do site www.endividado.com.br


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posted by Arthurius Maximus at 14:03 | Permalink |


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