sexta-feira, 20 de julho de 2007
GRAVE SEMPRE SUA PERÍCIA OU OS ABUSOS COMETIDOS PELOS SEUS CHEFES.

GRAVAÇÃO DE ENTREVISTA OU CONVERSA SEM AUTORIZAÇÃO, SERVE COMO PROVA.

Por sugerir, em entrevista a um jornal, que o antecessor tinha Aids, um prefeito foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou como prova a gravação da entrevista com o prefeito de Candelária (RS), divulgada em um jornal de Santa Cruz do Sul (RS).

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Odone Sanguiné, relator do caso, considerou legal a gravação da entrevista como prova. Segundo ele, a Constituição veda a interceptação, quando um terceiro faz a gravação sem o consentimento dos que participam, de fato, da conversa.

Mas não foi o caso do prefeito, já que ele falou com os jornalistas, sabendo que se tratava de uma entrevista. “Ora, o réu chega a perguntar aos seus interlocutores: ‘quem faz a impressão para vocês? Gazeta?’”, afirmou.

A 9ª Câmara do TJ gaúcho considerou que não havia qualquer interesse público ao divulgar uma informação do estado de saúde de outras pessoas, sobretudo, uma doença que gera preconceito e que o ex-prefeito não tem.

O prefeito havia dito que jogou a cadeira do antecessor fora, com medo de pegar Aids, e que levou uma cadeira da própria loja. Ele alegou que não agendou entrevista com a imprensa e que os repórteres não haviam se identificado, de forma que a conversa foi gravada clandestinamente. O argumento não foi aceito no TJ gaúcho. Cabe recurso.

 
posted by Arthurius Maximus at 22:12 | Permalink |


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