A lei previdenciária prevê ainda que, recuperando o empregado a capacidade de trabalho, a aposentadoria é cancelada e o empregado tem garantido seu retorno ao mesmo posto de trabalho antes ocupado, sendo facultado ao empregador o direito de indenizá-lo por rescisão de contrato de trabalho. No caso do empregador ter contratado outro empregado substituto, poderá rescindir o contrato sem pagar indenização, desde que tenha dado ciência a ele da possível temporariedade do contrato. A Turma afastou a prescrição total reconhecida pela sentença, e determinou o retorno do processo à Vara de origem para julgamento do mérito da causa.
( RO 00121-2007-076-03-00-9 )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 01.08.2007
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