sábado, 1 de setembro de 2007
UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL?

NOTA DO EDITOR: Abaixo, e-mail enviado por uma amiga (não sei se ela quer se identificar, logo deixarei incógnita). Nas mãos de nossos políticos, está a chance de resolver o maior problema que atinge o portador de L.E.R./D.O.R.T. hoje. Logo, faça a sua parte e cobre do seu parlamentar. Mande uma carta, e-mail, telefone ou fale pessoalmente com ele sobre o assunto. Faça a sua parte.

Esse deveria ser mais um impulso para que déssemos prosseguimento a idéia da petição. A petição com o reforço do pedido de CPI, seria um fator de pressão sobre os peritos sem igual. Além de alertar toda a sociedade para o nosso problema e para a corrupção que reina nos postos de perícia do INSS.

FRAUDE NAS PERÍCIAS MÉDICAS

Por dignidade e respeito a direitos nas perícias médicas do INSS


MOVIDA BRASIL ENTREGA EM BRASÍLIA DOCUMENTO BUSCANDO MORALIZAÇÃO, O COMBATE A FRAUDES, E O ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES A QUE TEM DIREITOS OS SEGURADOS, PARA EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS FUNEDAMENTAIS À VIDA DIGNA, COM QUALIDADE, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS AO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, EM ESPECIAL OS ACIDENTÁRIOS, AINDA QUE O EMPREGADOR NÃO CUMPRA COM SEU DEVER DE EMITIR A CAT, PELO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO.

Leia mais.

O segmento de perícias médicas da Previdência Social se transformou em território de sofrimento, desrespeito a direitos e violência contra trabalhadores que buscam proteção momentânea ou permanente do INSS diante de agravos relacionados ao trabalho.

A conduta orquestrada da Associação Nacional de Médicos Peritos, contaminada por grave ingerência nas ações do órgão público, exige atitude urgente da Presidência da República, ministros e gestores da Previdência.

Ante eventuais fraudes, as entidades que subscrevem o presente documento se posicionam contrariamente e defendem apuração e punição de culpados. Mas não podemos calar diante da conduta antiética, liderada pela Associação Nacional dos Peritos, pela qual profissionais ignoram laudos de médicos assistentes impondo mais sofrimento e negando o reconhecimento de doenças do trabalho e utilizando-se de casos isolados para fazer crer que as irregularidades são as regras.

Diante desse quadro alarmante, as entidades apresentam suas posições sobre quatro temas que devem nortear a gestão do INSS:

1. COMBATE A FRAUDES: Somos contra qualquer tipo de fraude, seja de empresários, de servidor público e inclusive de trabalhadores. Mas não vamos admitir que o fato de um ou outro trabalhador usar inadequadamente o auxílio doença seja desculpa para humilhar e negar direitos a um grande número de pessoas que adoecem no trabalho e buscam direitos no INSS. Para realizar um efetivo processo ético e moral de combate as fraudes, solicitamos ao Ministério da Previdência Social (MPS) o expurgo imediato de uma grande fraude que prolifera de forma insidiosa no INSS: a realização de perícias médicas sem qualificação e orientadas por interesses particulares e indevidos de uma Associação. Para garantir honestidade e isenção nas perícias, solicitamos que se faça o cruzamento de informações sobre vínculos dos peritos com setores privados, como acúmulo da função pública de perícia com o trabalho à frente de setores médicos das empresas. Essa situação expõe um claro interesse que o INSS não reconheça nexo causal, pois isto, entre outros fatores, aumentaria a alíquota do FAP. Sugerimos que sejam respondidas algumas perguntas sobre os membros da diretoria da ANMP: quantas perícias eles tem realizado ao dia? Qual horário que eles cumprem no INSS? Eles possuem outros vínculos empregatícios? Possuem empresas que prestam serviços a outras empresas? Reforçamos que somos contra todo o tipo de fraudes e sugerimos que todos os sonegadores das contribuições sociais sejam cobrados e denunciados publicamente.

2. SEGURANÇA: Enquanto a Associação Nacional dos Médicos Peritos sustenta uma pauta que interessa apenas ao segmento, as entidades que subscrevem este documento reivindicam segurança a todos os trabalhadores - quem busca o INSS e quem pertence aos quadros de carreira do órgão. A violência física e moral devem ser execradas. Nenhum trabalhador merece ser objeto de agressões. Por isso, questionamos publicamente o MPS sobre a notícia divulgada pela ANMP, sobre a colocando porta giratória e detector de metais em todas as Agências do INSS. Se isto foi acordado anteriormente, há que se levantar quem acordou tal absurdo em nome do IINSS, atendendo a chantagem moral da Associação dos Peritos. A medida é absurda e exigimos que se identifique quem assumiu este compromisso em nome do INSS.

Entendemos que a decisão fere o preceito legal da eficiência inscrito na Constituição Federal. Os responsáveis pela implantação desses mecanismos ineficientes poderão ter de responder futuramente por seus atos. Estamos diante de mais um vultoso gasto cujos resultados são questionáveis e duvidosos. O ministro deve seguir as leis e não se curvar à pressão de uma entidade corporativa.

Se o argumento para adoção de medida - que só se justifica quando aplicada em serviços que atuam com valores (casos dos bancos) - sustenta-se nas recentes e escassas agressões contra peritos, alertamos para a desproporção no tratamento. Enquanto o INSS soma cinco mil médicos peritos no país, temos 26 milhões de segurados e trabalhadores que buscam benefícios. Para estes segurados nenhuma política de segurança. Importante destacar que duas mortes registradas desde 2006 envolvem crime com quadrilhas de corrupção no órgão e agressão desferida por um trabalhador com transtornos mentais.

Muito antes de porta giratória com detector de metais, há que se desmantelar a participação de peritos em esquemas de fraudes e interesses que não sejam aqueles próprios do serviço público. Somos contra ações pontuais e ineficientes, que só vão fazer jorrar pelo ralo o dinheiro público. Propomos que o MPS constitua uma comissão de especialistas brasileiros (composta por sociólogos e antropólogos renomados das Universidades Nacionais) que possam se debruçar sobre esta questão e oferecer, em até 120 dias, um relatório que mostre quais poderiam ser os encaminhamentos mais eficientes para superarmos esta situação.

3. DEFESA DA BOA MEDICINA: Os trabalhadores sempre tiveram grande respeito pelos profissionais médicos, que inclui os peritos do INSS. Não fomos nós, trabalhadores, que perdemos a consideração por esses profissionais. Quem ignora uma conduta ética e respeitosa diante de seus pacientes, deixando de lado o critério técnico das avaliações, são os peritos. Infelizmente o segmento prefere ouvir dirigentes mal intencionados e repletos de preconceitos em vez de exigir capacitação adequada ao seu trabalho. Agem como máquinas que devem cumprir comandos automáticos cujo resultado é injustiça e prejuízos a direitos, rompendo com o juramento médico de Hipócrates de agir pelo bem-estar de seus pacientes, acima de qualquer interesse. Ao rezar sob a cartilha da ANMP, os profissionais seguem procedimentos só vistos nos atos de tortura.

Outra conduta lamentável é o ataque sistemático dos peritos contra colegas médicos que acompanham trabalhadores adoecidos. Virou rotina peritos recusarem atestado médico de especialistas, ferindo de forma veemente o Código de Ética Médica. Para agravar essa ingerência, vemos Sindicatos Médicos e Conselhos Regionais de Medicina aliando-se à Associação, ameaçando a liberdade de ação dos médicos assistentes. O CRM de São Paulo editou resolução que veda, na prática, médicos assistentes de escreverem em seus atestados quantos dias recomendam de afastamento do trabalho aos seus pacientes. Chegamos à situação incompreensível de peritos denunciando colegas por anotarem o período. Pior é saber que a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CRM de São Paulo é constituída por peritos do INSS! Como fica o direito de outros médicos - só em São Paulo são mais de cem mil? Pergunta-se: o que fazem os CRMs ante as inúmeras representações feitas contra peritos? Se questionado pelo Ministério Público Federal, poderia o CRM informar quantas denúncias são protocoladas contra peritos do INSS, quantas são arquivadas e quantos peritos chegaram a ser condenados?

Portanto, como há este vácuo de defesa do direito dos médicos assistentes no caso descrito, nós vamos tomar uma atitude cidadã, e solicitar que o Ministério Público Federal analise se a atitude do CRM de São Paulo cumpre o papel legal pelo quais os Conselhos de Medicina foram instituídos. Tomaremos esta atitude, pois queremos e necessitamos de uma Boa Prática Médica.

4 – DEFESA DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO: Durante anos os movimentos sociais vêem lutando pelo reconhecimento da doenças/acidentes de trabalho. Com o advento do NTEP vislumbrou-se a possibilidade de corrigira problemática da sub-notificação dos acidentes do trabalho. A não notificação dos acidentes e agravos serve apenas aos empresários que deixam de recolher o FGTS do trabalhador e de garantir a estabilidade no emprego dos acidentados. Para o INSS, olhando apenas pela lógica financista,a concessão do benefício auxílio-doença comum (B31), sem fonte de custeio, onera o caixa geral da previdência. Enquanto a concessão do Auxílio Doença-Acidentário, com custeio do SAT, desonera a previdência e possibilita através de ações regressivas a responsabilização das empresas.

Mais uma vez a postura da ANMP tem sido contrária aos interesses dos trabalhadores e da Previdência Social, uma vez que publicamente vem buscando descaracterizar o método epidemiológico de reconhecimento das doenças do trabalho. Postura igualmente adotada pela CNI, que ajuizou ação judicial com a finalidade de impossibilitar a plena implantação do NTEP. Mais uma vez fica a pergunta: A serviço de quem está essa associação?

Para garantir dignidade do atendimento prestado pela Previdência e respeito aos direitos dos trabalhadores, além de preservar as condições acima descritas, apresentamos um conjunto de propostas:

1. Fim da COPES.

2. Capacitação dos médicos peritos realizada por Universidades Públicas.

3. Fornecimento imediato do resultado das perícias, assinado expressamente pelo médico perito autor da avaliação.

4. Proibição do perito médico do INSS de acumular a função de médico de empresa ou prestar assessoria a empresas.

5. Identificação de todos os servidores do INSS por meio de crachá.

6. Reunião mensal entre a gerência regional do INSS e representantes dos trabalhadores.

7. Tratamento humanitário e respeitoso aos segurados.

8. Transparência e divulgação das ordens internas de serviço.

9. Suspensão da revisão das aposentadorias por invalidez até que haja critérios transparentes, bem como humanização do atendimento e pleno funcionamento da reabilitação profissional.

10. Participação do chefe de benefícios nas reuniões do Conselho de Previdência.

11. Contratação de outros profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e sociólogos, para que a perícia e a reabilitação profissional fiquem adequadas à nova realidade do trabalho.

12. Chefia nacional da perícia médica que garanta a implantação das normas técnicas elaboradas de forma tripartite.

13. Realização da Primeira Conferência Nacional de Previdência Social.

Brasília, 15 de agosto 2007.

Assinam:

Movida Brasil

Contato:

Rua Barão de Itapura, n 2022, Bairro Guanabara,

Campinas, São Paulo

Fone: 19 37354900,

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (RS)

Rua Francisco Trein, n 116,

Bairro Cristo Redentor ,

Porto Alegre

Cep: 91350200

Fone: 51 33411244

CUT Estadual (RS)

Rua Barros Cassal , n 283

Bairro Floresta, Porto Alegre

CXep: 90035-030

Fone: 51 32248484

AÇÕES REGRESSIVAS

O empregador é devedor de saúde, respondendo o SAT apenas pelos acidentes imprevisíveis. Todavia, os ocasionados em meio ambiente de trabalho de risco, sem o cumprimento pelo empregador da legislação infortunística, sem investimento em prevenção, o ônus por todas as despesas é do empregador que deve ressarcir o INSS pelo que gastou, a teor dosartigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que assegura ao INSS ingressar com as ações regressivas contra as empresas useiras e costumeiras nas repudiadas práticas das subnotificações acidentárias.

*INSS vai ampliar ações regressivas contra empresas*

De São Paulo 17/08/2007 - Valor Econômico

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações
regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares.

Segundo dados do INSS, atualmente Manaus e Londrina, no Paraná, são as cidades onde se localizam as empresas que mais sofrem ações regressivas no
país. Com a nova resolução, o órgão pretende priorizar as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez de empregados segurados. A norma está baseada nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que define os planos de benefício da Previdência Social, que estabelecem que o pagamento dos benefícios relacionados a acidentes de trabalho feito pelo INSS não exclui a responsabilidade civil da empresa.

Alguns especialistas em direito previdenciário já contestam a nova regra da Previdência, com o argumento de que a ação regressiva é injusta, já que as empresas pagam mensalmente o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). "É no mínimo estranho exigir que a empresa pague duas vezes pelo mesmo motivo", diz o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em direito previdenciário do escritório Albino Advogados Associados. Lourenço acredita que a Justiça tende a ser favorável às empresas que contestarem as ações regressivas do INSS, pois não vê fundamento jurídico na nova resolução.

Mas, para Helmut Schwarzer, secretário de políticas de previdência social do INSS, a cobrança do SAT não deve coibir as ações regressivas. "O SAT não exime o empregador de tomar as medidas devidas para garantir a saúde e segurança do trabalhador", afirma. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, as ações regressivas tendem a aumentar gradativamente e evitarão que as empresas dividam com a sociedade um prejuízo com o qual elas é que deveriam arcar. "Bons empregadores não têm motivo para temer ações regressivas", diz Schwarzer.

Com a nova resolução da Previdência, as empresas tendem a investir mais em segurança do trabalho e a exigir uma maior atuação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (Cipa), para minimizar os riscos de acidentes. "Estou recomendando aos meus clientes que destaquem a importância da Cipa na empresa para evitar os processos", diz a advogada Akira Valeska Sabrin, da banca Martinelli Advocacia Empresarial. *(LC)*

Roque Piccinato



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