sexta-feira, 24 de agosto de 2007
APOSENTADORIA PODE SER MAIOR QUE O TETO DO INSS.

Ter uma renda maior que o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o sonho de muitos aposentados. Ainda mais pensando que, de acordo com as contribuições no passado, isso realmente seria possível, se não fossem as regras atuais – o benefício máximo pago hoje pela Previdência é de R$ 2.894,28.

Um segurado que contribuiu com base em 20 salários mínimos (R$ 7.600, hoje) até 1988 conseguiu na Justiça Federal que o seu benefício fosse corrigido de acordo com as regras vigentes na época de quando poderia se aposentar.

Ele, que ganha atualmente R$ 1.668,74, pode conseguir R$ 3.176,46 por mês, de acordo com a decisão dada pelo TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região), que engloba os Estados do Sul. O INSS pode recorrer ainda ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Direito Adquirido – O segurado, que se aposentou em 1991 com 40 anos de contribuição, já poderia ter se aposentado dez anos antes. Então, pediu que as regras anteriores a outubro de 1988 fossem aplicadas. Assim, poderia ter a aposentadoria com base no teto de 20 salários mínimos e ainda conseguir a correção da ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) --dada a quem se aposentou entre junho de 1977 e outubro de 1988.

A Justiça aceitou o pedido e mandou que o INSS pagasse a correção. "A data eleita para a aposentadoria é anterior à Constituição Federal, e com isso, o benefício não pode estar sujeito ao limite do teto da lei 8.213, de 1991", comenta Daisson Portanova, advogado do escritório Balera, Gueller, Portanova e Associados.

Os atrasados (diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos) prováveis podem chegar a R$ 97 mil. O aumento no benefício será de 90%.

Para conseguir aumentar o benefício, é preciso que o aposentado tenha a aposentadoria concedida após 5 de outubro de 1988. No entanto, ele deve ter completado 30 anos de contribuição antes dessa data --garantindo, então, o direito ao benefício.

Só pode ter direito a esse tipo de revisão quem contribuiu com base em valores mais altos – de dez a 20 salários mínimos. No entanto, hoje, esse aposentado ganha menos que o teto atual.

O processo na Justiça pode durar de dois a seis anos. A decisão do TRF 4 serve apenas de parâmetro, já que é de segunda instância, mas há juízes que podem decidir de forma diferente sobre a revisão.

Até o teto – O aposentado que pedir que o seu benefício seja calculado de acordo com as regras anteriores a 1988 pode conseguir também, em alguns casos, um pouco menos que o teto, mas reajuste de até 64,8% (veja exemplos ao lado). Isso ocorre porque a aposentadoria, de acordo com o mês que o trabalhador adquiriu o direito a se aposentar, pode ter correção diferente e não ultrapassar o teto atual.

Por exemplo, um aposentado que teve o benefício concedido em janeiro de 1992, mas poderia ter se aposentado em outubro de 1987, pode fazer o pagamento subir de R$ 1.558,59 para R$ 2.568,65, valor próximo ao teto atual.

O Ministério da Previdência foi procurado, mas respondeu que não comenta processos em trâmite na Justiça.

Fonte: Jornal Pequeno - http://www.jornalpequeno.com.br

Obs: Segundo um comentarista, a origem desta notícia seria o Jornal Agora São Paulo. O Jornal Pequeno teria publicado sem citar a fonte correta. Obrigado ao nosso amigo e aqui estão os créditos. Contudo, a url exata não pode ser colocada pois o "Agora" necessita de assinatura do UOL para acesso. Se nosso comentarista amigo souber e nos informar, colocaremos a disposição de todos.

O Editor.

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posted by Arthurius Maximus at 22:51 | Permalink |


1 Comments:


At 27 de agosto de 2007 às 14:01, Anonymous Anônimo

Caro
Essa matéria foi extraída do jornal Agora São Paulo. O Jornal Pequeno usou a matéria e não citou fonte. Por gentileza, corriga a informação.
Paulo
Jornalista

 
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