sábado, 11 de agosto de 2007
INSS NÃO VAI COBRAR DÍVIDAS INFERIORES A R$10 MIL.

Portaria do Ministério da Previdência Social publicada hoje (9) no Diário Oficial da União determina que dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam cobradas administrativamente, sem precisar de processo judicial.

De acordo com a Portaria nº 296, a execução fiscal dos débitos só será ajuizada quando as dívidas de um mesmo contribuinte ultrapassarem esse valor.

A assessoria do ministério informou que a medida equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Dados da Previdência Social apontam a existência de 354.657 dívidas em valor inferior a R$ 10 mil com o INSS, e que somam R$ 1 bilhão.

Para o ministro Luiz Marinho, a determinação contribuirá para reduzir custos e aliviar os tribunais das ações de pequenos valores, além de liberar os procuradores federais para atuarem em causas de maior impacto financeiro, informou a assessoria.

A cobrança administrativa de dívidas previdenciárias é feita por meio de carta, enviada pela Procuradoria Federal aos devedores. Caso esse devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, por exemplo.

Fonte: Pernambuco Ponto Com.


Nota do Editor: São mais R$ 1 bilhão “dispensados” pelo INSS. Assim, fica fácil alegar-se déficit. Basta premiar os devedores e não cobrar suas dívidas. Pena que não haja a mesma boa-vontade em relação ao reajuste dos aposentados.

Compare preços de:


CDS - DVDS - TERAPIAS - PURIFICADORES - INALADORES E NEBULIZADORES - MEDICAMENTOS - MEDIDORES DE GLICOSE - PRODUTOS P/ ALÉRGICOS
 
posted by Arthurius Maximus at 00:37 | Permalink |


0 Comments:


BlogBlogs.Com.Br