sexta-feira, 15 de junho de 2007
ASSÉDIO MORAL: O QUE FAZER NESSAS SITUAÇÕES?

O mais importante é ter provas (documentos e/ou testemunhas) dos fatos ocorridos.

Com as provas em mãos, você deve procurar a orientação de uma associação de defesa do consumidor, um advogado de sua confiança ou a defensoria pública, que poderão lhe representar em uma eventual ação judicial.

Se for verificada a existência do dano moral, deve-se pedir reparação na Justiça.

Através de uma ação judicial, assinada por algum destes representantes, será informado ao juiz os fatos ocorridos e os danos causados.

Também será pedida uma reparação (indenização) por estes danos.

Os valores fixados pelos juizes para indenização podem variar muito, dependendo do caso, do juiz ou Tribunal que irá julgar sua ação.

Algumas ações, por mais idênticas que sejam, podem ter valores de indenização totalmente diferentes, dependendo do juiz e do Tribunal que irá julga-la.

Lembre-se sempre:
Você não deve aceitar abusos. Se você sentir-se lesado nos seus direitos, procure ajuda e reclame na Justiça. Somente assim, estaremos conseguindo fazer uma sociedade mais justa!
 
posted by Arthurius Maximus at 00:08 | Permalink |


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