sábado, 15 de setembro de 2007
EDITORIAL.

Peço desculpas por não ter atualizado o blog na semana passada. Tive um problema de falecimento na família e andei meio desestimulado em escrever.

Esta semana tivemos um belo exemplo da atuação de nossos representantes e do quanto eles se importam com nossa situação. A não cassação do mandado do senador Renan Calheiros, reflete o estado de sublimação em que nossos políticos acham que vivem. A Vergonha Nacional de ter representantes desse quilate, não deve ser privilégio apenas de pessoas iletradas e sem cultura. Nós também temos responsabilidade por isso, quando não fazemos nada ou ficamos esperando que alguém faça em nosso lugar. Cada um deve fazer a sua parte e, apenas assim, veremos as mudanças acontecerem.

Em nossa situação de abandono, a única forma de reverter o atual estado de coisas é com a união e a participação de todos. Amigos, parentes, conhecidos, lesionados, enfim; cada um deve trazer o universo de pessoas que vivem a sua volta e acompanha seu sofrimento e luta diária para o meio dessa luta e para travar o bom combate.

O INSS está com uma campanha na TV, informando a natureza do auxílio doença. Nessa campanha, dá-se a entender claramente que nos vêem como encostados e como vagabundos. Pois o principal mote do filme é afirmar, várias vezes, que os benefícios são temporários e, estando apto a retornar, o perito determina o encerramento do mesmo.

Claro que entendemos que existem pessoas mal intencionadas e aproveitadoras. Mas, o importante é que não haja generalização; sob pena de injustiças serem cometidas. Como está acontecendo com freqüência cada vez maior.

Nossa inércia e comodismo provocam nos funcionários responsáveis por nos ajudar, o desejo de continuar desobedecendo às normas e as leis. Prejudicando, além de nós, os cofres da previdência.

Lutar por seu direito é um dever seu. Acomodar-se e ficar em casa esperando que um perito corrupto ou mal intencionado aparece e te arremesse na rua da amargura, equivale a fazer uma roleta russa com uma arma carregada: É uma burrice. Não fique esperando as coisas mudarem; mude-as você mesmo.



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posted by Arthurius Maximus at 01:19 | Permalink | 1 comments
CONDROMALÁCIA PATELAR.

NOTA DO EDITOR: Ainda hoje, respondi a esta dúvida na comunidade “REFÉNS DA LER/DORT”, contudo resolvi voltar ao assunto aqui, pois muitos lesionados podem estar sendo enganados por médicos a serviço das empresas e c Omo informação é sempre bom... segue as características desta doença.

Condromalácia Patelar (também conhecida como Síndrome Dor Patelo-Femural, ou Joelho de Corredor) é uma condição degenerativa crônica da cartilagem da superfície posterior da patela. Ela produz desconforto e dor ao redor ou atrás da patela. É comum em jovens adultos, especialmente jogadores de futebol, ciclistas, jogadores de tênis e corredores. A condição pode ser resultado de uma contusão na patela (lesão aguda) ou de uma fricção crônica entre a patela e o sulco patelar do fêmur, por onde ela passa durante a flexão do joelho. Condromalácia Patelar se refere ao joelho que foi estruturalmente danificado, enquando o termo mais genérico Síndrome da Dor Patelo-Femural se refere aos estágios iniciais dessa condição, onde os sintomas ainda são completamente reversíveis. Porém, eventualmente, mudanças causadas por reações inflamatórias internas da cartilagem produzem um dano estrutural que é muito mais difícil de ser tratado. A Condromalácia Patelar é classificada em três níveis: Grau 1, Grau 2 e Grau 3, de acordo com o estágio de deterioração da cartilagem.

Sintomas:

Dores atrás ou ao redor da patela (rótula) do joelho. Essa dor ocorre principalmente se joelho é forçado quando está flexionado, como por exemplo, ao subir escadas e agachar. Uma ardência ou dor ao ficar com o joelho flexionado por longos períodos, mesmo sem forçá-lo, também é um sintoma comum na Condromalácia Patelar, além de crepitação e estálos, muitas vezes audíveis. Em alguns estágios é possível a presença de derrame intra-articular (inchaço).

Causas.

Condromalácia Patelar pode ser causada por um trauma distinto (pancada) ou por um trauma crônico, como uma força excessiva aplicada na patela através de exercícios como Agachamentos ou Leg Press. As anomalias biomecânicas como a super pronação dos pés pode resultar em incongruência entre a direção que a patela é puxada pelo músculo do quadríceps e a o formato do sulco patelo-femural por onde ela se desloca.

Recomendações.
  • Excluir exercícios e esportes de alto impacto (futebol, volei, basquete, corrida, ciclismo...) ou atividades suspeitas de causarem a lesão. Natação é um bom exercício para manter o condicionamento físico sem afetar o joelho.
  • Reforçar os músculos fracos com exercícios leves e de baixo impacto. É especialmente importante reforçar o Vasto Medial para balançar as forças sobre a patela. Por exemplo, fazer Extensão da Perna separadamente para cada perna e Leg Press. É importante avaliar o limite de extensão e flexão do joelho durante os exercícios, para não agravar o quadro. Peça ao profissional para demonstrar. Evite a sobrecarga.
  • Alongar quadríceps, banda iliotibial (lateral), posterior da coxa, tendões e panturrilha regularmente. Não esquecer de alongar bem antes e depois dos exercícios.
  • Colocar gelo no joelho após os exercícios.
  • Evitar subir e descer escadas.
  • Garantir lugar suficiente para a perna no carro ou no seu lugar de trabalho, evitando manter o joelho flexionado mais de 90 graus por muito tempo.
  • Manter boa postura e evitar cruzar as pernas por longos períodos.
  • Quando estiver deitado, não deixar o peso do corpo pressionar ou mover a patela, usando um travesseiro para manter os joelhos levemente separados e as patelas no lugar.
  • Usar sapatos confortáveis, principalmente durante os exercícios.
  • Evitar aplicar peso excessivo na junta afetada, perdendo peso se necessário.
  • É imprescindível fazer uma avaliação com um Reumatologista ou um Ortopedista para receber o tratamento correto. O diagnóstico mais detalhado é feito, normalmente, através de um exame de Ressonância Magnética e em vários casos é recomendado o uso de anti-inflamatórios, fisioterapia e até mesmo cirurgia (casos mais graves).

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posted by Arthurius Maximus at 01:09 | Permalink | 0 comments
QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO ABRANGE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO.

NOTA DO EDITOR: Muitas empresas firmam acordos após a demissão do trabalhador lesionado, tentando impedir a cobrança de indenizações na justiça. Essa decisão, vem jogar uma pá de cal sobre as más intenções de empresários inescrupulosos. Pegue seu dinheirinho e “Pau Neles” na justiça do trabalho.


Mesmo havendo quitação plena e geral do contrato de trabalho por meio de acordo homologado judicialmente entre as partes, pode o empregado postular posteriormente em juízo indenização por danos morais e materiais advindos de acidente de trabalho. Essa foi a decisão dos Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), com base no fato de que o direito de reparação civil que o empregado tenha em face de ato do empregador não pode ser confundido com o "crédito decorrente da relação de trabalho".

O TRT-RS reformou decisão de primeiro grau que extinguiu processo, sem resolução de mérito, do trabalhador que pedia indenização por acidente de trabalho. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves referiu que, em razão da quitação do contrato de trabalho, nenhuma ação mais poderia ser proposta entre as partes tendo como causa pedido de direito decorrente do contrato entre elas firmado.

De acordo com o relator do processo no Tribunal, Juiz Fabiano de Castilhos Bertolucci a indenização por danos morais e materiais possui natureza civil, conexa à relação de emprego, e decorre de ato ilícito praticado pelo empregador, não se confundindo com as parcelas contratuais referentes à prestação de serviços. O TRT-RS deu provimento ao recurso da trabalhadora, cassando a decisão que acolheu a coisa julgada, determinando o retorno dos autos à origem para o devido julgamento.


Processo: (RO) 00996-2005-511-04-00-9.


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posted by Arthurius Maximus at 01:05 | Permalink | 1 comments
TRABALHADORA É INDENIZADA POR DOENÇA CONSTATADA APÓS DEM ISSÃO.

NOTA DO EDITOR: Percebam como a justiça dá garantias de trabalho ao lesionados. Essa decisão pode ter demorado, mas com a reintegração, essa mulher terá todos os direitos garantidos e ainda os salários do período corrigidos. Além disso, a empresa pensará inúmeras vezes, antes de demiti-la novamente sem motivos. Isso é a importância de não desanimar quando você sofre uma injustiça. A justiça trabalhista é lenta; mas tem dado mostras, cada vez mais freqüentes de que é a única defesa do trabalhador que sofre com as L.E.R./D.O.R.T.. Pense e não assine nada, no caso de ser demitido. Procure um advogado imediatamente e dê entrada na ação judicial o quanto antes.


A constatação de doença profissional após a demissão, desde que comprovado seu nexo com a atividade exercida, assegura ao trabalhador direito à estabilidade provisória. Assim entendeu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao restabelecer sentença que determina o pagamento de indenização a uma ex-funcionária da Chocolates Garoto, em processo oriundo da 17ª Região (Espírito Santo).


Ela trabalhou para a empresa durante oito anos e, dois anos após ser demitida, entrou com ação requerendo a nulidade de sua dispensa e a conseqüente reintegração ao trabalho, assim como o pagamento dos salários durante o período em que esteve afastada,em face da comprovação, por laudo pericial, de que adquiriu LER (Lesão por Esforço Repetitivo) durante suas atividades na Garoto. A empresa defendeu-se afirmando, entre outras alegações, que o direito à estabilidade só é assegurado aos trabalhadores que tenham gozado de auxílio-doença acidentário.


A perícia médica feita por determinação da Justiça concluiu pela existência de nexo entre a doença e as atividades desenvolvidas na empresa, e ressaltou que, mesmo tendo apresentado melhoras após se afastar para tratamento, a empregada perdera parte de sua capacidade, sendo contra indicado o retorno às suas atividades originais, que exigiam movimentos repetitivos, sob risco de piora. Com base nessas conclusões, o juiz da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) proferiu sentença favorável à empregada, adotando a tese de doença ocupacional – e deferiu indenização referente aos 12 meses de garantia provisória assegurada por lei.

A empresa recorreu, buscando reformar a sentença por meio de recurso ordinário, enquanto a empregada insistiu que, além da indenização, teria também direito à readmissão. O TRT da 17ª Região (ES) rejeitou o recurso da Garoto e determinou a readmissão da trabalhadora a partir da data do ajuizamento da ação e o pagamento da indenização pleiteada. A decisão foi fundamentada no argumento de que a autora da ação, ao ser dispensada, ficou sem remuneração e em desvantagem no mercado de trabalho, em virtude da doença profissional, além do que demonstrou interesse em trabalhar – e por isso pedira a reintegração, e não a indenização.

Novos recursos foram interpostos pela Garoto no TST. Ao apreciar a matéria, o relator, ministro Barros Levenhagen, reconheceu que a decisão do TRT, ao deliberar pela readmissão, contrariou a Súmula 396 do TST, que determina: “Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego”. Ao aprovar o voto, por unanimidade, a Quarta Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau, que deferiu apenas a indenização referente aos 12 meses do período de estabilidade decorrente de doença ocupacional.


(RR 956/2000-007-17-00.1)

Fonte: TST- Tribunal Superior do Trabalho, 12 de setembro de 2007

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GINÁSTICA LABORAL PROMOVE BEM-ESTAR, PREVINE DOENÇAS OCUPACIONAIS E MELHORA O AMBIENTE DE TRABALHO.

NOTA DO EDITOR: Se sua empresa pratica essa ginástica, leve-a a sério para o seu próprio bem.

Tensões musculares, doenças por esforço repetitivo, lesões ligamentares e fadiga física e mental são alguns dos problemas comuns que acometem muitos trabalhadores. Para garantir a melhoria da qualidade de vida nas empresas, uma opção bastante eficaz é a prática da ginástica laboral. “A ginástica realizada nas empresas é um conjunto de exercícios que visam à melhoria fisiológica do indivíduo para o trabalho. São atividades elaboradas e adequadas especificamente para as exigências laborais”, explica a Ana Paula Piccoli, fisioterapeuta do trabalho do SEFIT – Prevenção Laboral.

Com duração de quinze minutos, a ginástica pode ser realizada durante o dia ou, preferencialmente, antes do trabalho, com o objetivo de promover o relaxamento para o colaborador e, também, prepará-lo para o expediente. “Entre os benefícios físicos, o trabalhar pode perceber aumento da circulação e oxigenação, melhora da flexibilidade, diminuição do sono durante as atividades, correção da postura, redução das tensões musculares, aumento do ânimo e melhora da agilidade, concentração e coordenação motora”, enumera a fisioterapeuta.

A atividade física dirigida também previne a ocorrência de doenças ocupacionais como LER/ DORT, que não têm cura e podem levar à aposentadoria, trazendo prejuízo ao funcionário e à empresa. “A ginástica favorece a mudança da rotina, conscientiza o funcionário da sua responsabilidade com o seu corpo e acaba motivando-o a fazer as pausas periódicas e as adaptações indicadas por profissionais”, observa Ana Paula.

As empresas que adotam a prática da ginástica laboral têm benefícios que vão além da saúde física dos funcionários. “A atividade melhora a imagem da empresa junto ao colaborador, pois ele sente-se valorizado”. Aumento da produtividade, redução dos acidentes de trabalho e gastos com assistência médica, maior integração entre funcionários, fortalecimento do sentimento de equipe e diminuição da rotatividade de colaboradores são alguns outros benefícios.

Apesar de não ter lei que regulamente ou obrigue as empresas a adotarem um programa de ginástica laboral, a atividade é indicada independentemente do ramo de atuação, pois os exercícios desenvolvidos serão adequados às necessidades específicas e promovem a qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Fonte:Paranashop



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LER / DORT - NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - INSS

NOTA DO EDITOR: Abaixo, você lê na íntegra, a norma que os peritos devem seguir para avaliar a incapacidade do segurado. Informação é tudo, sabendo o que eles devem observar, você poderá rebater as anamneses mal feitas e as falsas altas.

PS: Nesta matéria, as tabelas existentes ultrapassam o layout do blog. A única maneira de mostrá-las sem perdas era desta fora. Portanto, não estranhem o "estouro" das margens durante a leitura.


MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIRETORIA DO SEGURO SOCIAL
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA

DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO - DORT
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE
PARA FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

APRESENTAÇÃO



A presente atualização da Norma Técnica sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia.

A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivaram, sobremaneira, esta atualização, tornando-a mais completa e eficaz.

Este estudo resultou da iniciativa da Divisão de Perícias Médicas do INSS, que buscou parceria com profissionais de diversos segmentos da sociedade, num debate aberto, visando abordar todos os aspectos técnicos relevantes sobre o assunto, no período compreendido entre junho de 1996 e novembro de 1997, com a efetiva participação de representantes da Perícia Médicas, Reabilitação Profissional, do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo - DRT/SP - MTb e Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - Fundacentro/MTb; Centro de Referência de Saúde do Trabalhador; Confederação Nacional das Indústrias - CNI; Central Única dos Trabalhadores - CUT e Universidade de Campinas - Unicamp.

Constituímos, assim, um trabalho que certamente expressa um esforço coletivo na busca de soluções justas e técnicas.

A metodologia utilizada teve como princípios fundamentais o trabalho em equipe e o interesse em transformar esta Norma num instrumento facilitador, que dê respostas seguras às questões médico-periciais.

Ressaltamos que a proposta, resultante do trabalho elaborado em parceria, foi submetida à apreciação da Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP, em maio de 1997, para análise e sugestões.

Dessa concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: Atualização Clínica da Doença Enfocada - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT (Seção I) e Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa em Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT (Seção II).

A Seção I resultou de um trabalho participativo entre vários segmentos da sociedade reunidos em São Paulo por iniciativa do Instituto Nacional do Seguro Social, quando discutiram os vários aspectos do problema, produzindo subsídios de alto valor técnico que resultaram em atualização de cada patologia com vistas à reciclagem e ao aperfeiçoamento clínico, com eminente caráter pedagógico.

A Seção II constitui-se da Norma Técnica de Avaliação de Incapacidade propriamente dita, ou seja, refere-se aos procedimentos, metodologia e atribuições para fins de avaliação pericial e concessão de benefícios previdenciários por incapacidade, o que compreende as repercussões da doença na capacidade laborativa.

Queremos ressaltar também que esta ação tem caráter dinâmico, deixando aberta a possibilidade de futuras revisões, uma vez que novos fatos e dados podem motivá-la.

SEÇÃO I

ATUALIZAÇÃO CLÍNICA DOS DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES
RELACIONADOS AO TRABALHO - DORT

1. INTRODUÇÃO

Os Distúrbios do Sistema Osteomuscular Relacionados ao Trabalho têm-se constituído em grande problema da saúde pública em muitos dos países industrializados.

A terminologia "Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho" tem sido preferida por alguns autores a outras, tais como Lesões por Traumas Cumulativos - LTC, Lesões por Esforços Repetitivos - LER, Doença Cervicobraquial Ocupacional - DCO e Síndrome de Sobrecarga Ocupacional - SSO, por evitar que na própria denominação já se apontem causas definidas (como por exemplo, "cumulativo" nas LTC e "repetitivo" nas LER) e os efeitos (como por exemplo, "lesões" nas LTC e LER).

Apesar da adoção de nova terminologia - DORT - para fins de atualização desta norma, o uso do termo LER nesta seção justifica-se, para se manter a referência bibliográfica.

As LER representam um grupo heterogêneo de quadros clínicos, alguns deles bem definidos como tenossinovite, sinovite ou epicondilite e outros mais difusos.

O estigma criado em torno da LER contribui para que o paciente tenha receio em recorrer à assistência médica, a não ser quando já se encontra com dificuldade de manter o ritmo de trabalho. Somado a esta situação, o paciente enfrenta o afastamento do trabalho, o que significa geralmente perda econômica e afastamento do círculo que lhe é habitual e no qual tem um papel definido socialmente.

Encontrar um tratamento que seja adequado é mais um dos desafios que acaba enfrentando. Infelizmente, a grande maioria da rede de tratamento, pública ou privada, ainda está despreparada para receber esse paciente. O mercado, que obedece à lei da quantidade e não da qualidade, geralmente oferece profissionais não-qualificados, sem informações sobre a fisiopatologia da LER, usando aparelhagem ineficaz, e sem visão e prática interdisciplinares necessárias no caso. No Brasil há uma epidemia de queixas de LER. Estatísticas dos serviços de saúde públicos e privados, e em especial os de saúde do trabalhador, mostram que em todo o País as LER ocupam posição de destaque entre a demanda. Este fato e a incapacidade para o trabalho por tempo prolongado exigem da parte dos profissionais de segurança, saúde, ergonomia e produção, sindicatos e empresas seriedade na abordagem dos diversos aspectos envolvidos, tanto na ocorrência e agravamento do quadro, como na possibilidade de diagnóstico precoce, tratamento e reabilitação adequados.

2. CONCEITO

Entendemos Lesões por Esforços Repetitivos - LER como uma "síndrome clínica", caracterizada por dor crônica, acompanhada ou não por alterações objetivas e que se manifesta principalmente no pescoço, cintura escapular e/ou membros superiores em decorrência do trabalho.

O termo LER é genérico, e o médico deve sempre procurar determinar o diagnóstico específico. Como se refere a diversas patologias distintas, torna-se difícil estabelecer o tempo necessário para uma lesão persistente passar a ser considerada como crônica. Além disso, até a mesma patologia pode se instalar e evoluir de forma diferente, dependendo dos fatores etiológicos.

Com todas essas limitações, o que se pode dizer é que as lesões causadas por esforços repetitivos são patologias, manifestações ou síndromes patológicas que se instalam insidiosamente em determinados segmentos do corpo, em conseqüência de trabalho realizado de forma inadequada. Assim, o nexo é parte indissociável do diagnóstico que se fundamenta numa boa anamnese ocupacional e em relatórios de profissionais que conhecem a situação de trabalho, permitindo a correlação do quadro clínico com a atividade ocupacional efetivamente desempenhada pelo trabalhador, donde a proposta da nova terminologia Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT.

trabalhador, donde a proposta da nova terminologia Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho-DORT.

3. Aspectos Epidemiológicos

Com o advento da Revolução Industrial, quadros clínicos decorrentes de sobrecarga estática e dinâmica do sistema osteomuscular tornaram-se mais numerosos. No entanto, apenas a partir da segunda metade do século, esses quadros osteomusculares adquiriram expressão em número e relevância social, com a racionalização e inovação técnica na indústria, atingindo particularmente perfuradores de cartão. Esses autores explicam a disseminação da prevalência das LER pelo aumento da carga do trabalho contínuo resultante do uso inadequado de sistemas de esteiras; aumento do trabalho manual que requer movimento dos dedos, bem como movimentos repetitivos dos membros superiores; inadequação dos mobiliários; controle estrito do trabalho pela gerência e diminuição de pausas e tempo livre.

Entre outros países que viveram epidemias de LER estão a Inglaterra, os países escandinavos, os Estados Unidos e a Austrália.

A ocorrência das LER em grande número de pessoas em diferentes países provocou uma mudança no conceito tradicional de que o trabalho pesado, envolvendo esforço físico, é mais desgastante que o trabalho leve, envolvendo esforço mental, com sobrecarga dos membros superiores e relativo gasto de energia.

Há que se lembrar de que, ao contrário de previsões feitas na década de 80, a incidência de LER vem aumentando nos países industrializados, nos quais as características da organização do trabalho de forma geral privilegiam o paradigma da alta produtividade e qualidade do produto em detrimento da preservação do trabalhador, devido à inflexibilidade e alta intensidade de ritmo, grande quantidade e alta velocidade de movimentos repetitivos, falta de autocontrole sobre o modo e ritmo de trabalho, mobiliário e equipamentos ergonomicamente inadequados.

As Lesões por Esforços Repetitivos no Brasil foram primeiramente descritas como tenossinovite ocupacional. Foram apresentados, no XII Congresso Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho - 1973, casos de tenossinovite ocupacional em lavadeiras, limpadoras, engomadeiras, recomendando-se que fossem observadas pausas de trabalho daqueles que operam intensamente com as mãos.

A partir de 1985, surgem publicações e debates sobre a associação entre tenossinovite e o trabalho de digitação, que resultaram na publicação da Portaria no 4.062, em 6 de agosto de 1987, pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, reconhecendo a tenossinovite como doença do trabalho. Nesta época, as Comunicações de Acidentes do Trabalho - CAT’s de tenossinovite registradas no INSS concentravam-se na função de digitadores.

Posteriormente, observou-se no Brasil o surgimento de casos em diferentes ocupações exercendo atividade de risco. Por exemplo, em 1991 o Núcleo de Saúde do Trabalhador INSS/SUS/MG registrou casos de Lesões por Esforços Repetitivos nas seguintes funções: digitador, controlador de qualidade, embalador, enfitadeiro, montador de chicote, montador de tubos de imagem, operador de máquinas, operador de terminais de computador, auxiliar de administração, auxiliar de contabilidade, operador de telex, datilógrafo, pedreiro, secretário, técnico administrativo, telefonista, auxiliar de cozinha e copeiro, eletricista, escriturário, operador de caixa, recepcionista, faxineiro, ajudante de laboratório, viradeiro e vulcanizador.

4. Fatores de Risco

O desenvolvimento das Lesões por Esforços Repetitivos é multicausal, sendo importante analisar os fatores de risco envolvidos direta ou indiretamente. A expressão "fator de risco" designa, de maneira geral, os fatores do trabalho relacionados com as LER. Os fatores foram estabelecidos, na maior parte dos casos, por meio de observações empíricas e depois confirmados com estudos epidemiológicos.

Os fatores de risco não são independentes. Na prática, há a interação destes fatores nos locais de trabalho. Na identificação dos fatores de risco, deve-se integrar as diversas informações. Sobre o plano conceitual, "os mecanismos de lesão dos casos de LER são considerados um acúmulo de influências que ultrapassam a capacidade de adaptação de um tecido, mesmo se o funcionamento fisiológico deste é mantido parcialmente".

Na caracterização da exposição aos fatores de risco, alguns elementos são importantes, dentre outros:

a) a região anatômica exposta aos fatores de risco;

b) a intensidade dos fatores de risco;

c) a organização temporal da atividade (por exemplo: a duração do ciclo de trabalho, a distribuição das pausas ou a estrutura de horários);

d) o tempo de exposição aos fatores de risco.

Os grupos de fatores de risco das LER podem ser elencados como:

a) o grau de adequação do posto de trabalho à zona de atenção e à visão

A dimensão do posto de trabalho pode forçar os indivíduos a adotarem posturas ou métodos de trabalho que causam ou agravam as lesões osteomusculares;

b) o frio, as vibrações e as pressões locais sobre os tecidos

A pressão mecânica localizada é provocada pelo contato físico de cantos retos ou pontiagudos de um objeto ou ferramentas com tecidos moles do corpo e trajetos nervosos;

c) as posturas inadequadas

Em relação à postura existem três mecanismos que podem causar as LER:

c.1) os limites da amplitude articular;

c.2) a força da gravidade oferecendo uma carga suplementar sobre as articulações e músculos;

c.3) as lesões mecânicas sobre os diferentes tecidos;

d) a carga osteomuscular

A carga osteomuscular pode ser entendida como a carga mecânica decorrente:

d.1) de uma tensão (por exemplo, a tensão do bíceps);

d.2) de uma pressão (por exemplo, a pressão sobre o canal do carpo);

d.3) de uma fricção (por exemplo, a fricção de um tendão sobre a sua bainha);

d.4) de uma irritação (por exemplo, a irritação de um nervo);

Entre os fatores que influenciam a carga osteomuscular, encontramos: a força, a repetitividade, a duração da carga, o tipo de preensão, a postura do punho e o método de trabalho;

e) a carga estática

A carga estática está presente quando um membro é mantido numa posição que vai contra a gravidade. Nestes casos, a atividade muscular não pode se reverter a zero ("esforço estático"). Três aspectos servem para caracterizar a presença de posturas estáticas: a fixação postural observada, as tensões ligadas ao trabalho, sua organização e conteúdo;

f) a invariabilidade da tarefa

A invariabilidade da tarefa implica monotonia fisiológica e/ou psicológica.

g) as exigências cognitivas

As exigências cognitivas podem ter um papel no surgimento das LER, seja causando um aumento de tensão muscular, seja causando uma reação mais generalizada de estresse;

h) os fatores organizacionais e psicossociais ligados ao trabalho

Os fatores psicossociais do trabalho são as percepções subjetivas que o trabalhador tem dos fatores de organização do trabalho. Como exemplo de fatores psicossociais podemos citar: considerações relativas à carreira, à carga e ritmo de trabalho e ao ambiente social e técnico do trabalho. A "percepção" psicológica que o indivíduo tem das exigências do trabalho é o resultado das características físicas da carga, da personalidade do indivíduo, das experiências anteriores e da situação social do trabalho.

5. Anamnese Ocupacional

Para a caracterização de um quadro clínico como LER, é necessário definir o nexo por meio de: anamnese ocupacional, exame clínico, relatórios do médico responsável pela assistência ao paciente, do coordenador do PCMSO e, eventualmente, vistoria no posto de trabalho.

Uma boa anamnese ocupacional deve incluir informações sobre:

a) Ambiente e trabalho: percepção do segurado quanto à temperatura, ruído, poeiras, iluminamento;

b) Equipamentos: qualidade dos equipamentos e ferramentas, manutenção dos mesmos, necessidade de emprego de força decorrente de equipamento impróprio, desvios posturais impostos pelo equipamento, necessidade de repetição da tarefa por falha do equipamento;

c) Mobiliário: qualidade e manutenção, freqüência de reposição, adaptação dos postos de trabalho à introdução de novos processos, desvios posturais impostos pelo mobiliário;

d) Organização do trabalho: ritmo, pausas, hierarquia, horas-extras, estímulo à produção, rotatividade de mão-de-obra, composição de mão-de-obra quanto a sexo e idade, e relacionamento interpessoal.

QUADRO I

RELAÇÃO EXEMPLIFICATIVA ENTRE O TRABALHO E ALGUMAS PATOLOGIAS

LESÕES

CAUSAS OCUPACIONAIS

EXEMPLOS

ALGUNS DIAGNÓSTICOS

DIFERENCIAIS

Bursite do cotovelo (olecraniana)

Compressão do cotovelo contra superfícies duras

Apoiar o cotovelo em mesas

Gota, traumatismos e artrite reumatóide

Contratura de fáscia palmar

Compressão palmar associada a vibração

Operar compressores pneumáticos

Heredo-familiar
Contratura de Dupuytren

Dedo em Gatilho

Compressão palmar associada a realização de força

Apertar alicates e tesouras

Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiliodose e tuberculose pulmonar.

Epicondilites do Cotovelo

Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas pronossupinações com utilização de força.

Apertar parafusos, jogar tênis, desencapar fios, tricotar, operar motosserra

Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, traumas e forma T de hanseníase.

Síndrome do Canal Cubital

Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações.

Apoiar cotovelo em mesa

Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase

Síndrome do Canal de Guyon

Compressão da borda ulnar do punho.

Carimbar

Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc

Síndrome do Desfiladeiro Torácico

Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço.

Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça

Cérvico-braquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso

Síndrome do Interósseo Anterior

Compressão da metade distal do antebraço.

Carregar objetos pesados apoiados no antebraço


Síndrome do Pronador Redondo

Esforço manual do antebraço em pronação.

Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos.

Síndrome do túnel do carpo

Síndrome do Túnel do Carpo

Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força.

Digitar, fazer montagens industriais, empacotar

Menopausas, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), artrite reumatóide, amiloidose, diabetes, lipomas, neurofibromas, insuficiência renal, obesidade, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho, trauma

Tendinite da Porção Longa do Bíceps

Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução.

Carregar pesos

Artropatias metabólicas e endócrinas, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromio-clavicular e radiculopatias( C5-C6 )

Tendinite do Supra-Espinhoso

Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força.

Carregar pesos sobre o ombro, jogar vôlei ou peteca

Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas

Tenossinovite de DeQuervain

Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de realização de força.

Torcer roupas, apertar botão com o polegar

Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estilóidite do rádio

Tenossinovite dos extensores dos dedos

Fixação antigravitacional do punho.

Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos.

Digitar, operar mouse

Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático Reflexa(Sindrome Ombro-Mão)

Obs: Considerar a relevância quantitativa das causas na avaliação de cada caso.

A presença de um ou mais dos fatores listados na coluna "Outras Causas e Diagnóstico Diferencial" não impede, a priori, o estabelecimento do nexo.

6. Diagnóstico

O diagnóstico da lesão ou doença subjacente às Lesões por Esforços Repetitivos deve ser individualizado a cada uma delas. Em geral é eminentemente clínico e muitas vezes difícil. São minoria os casos em que os exames complementares apóiam o diagnóstico clínico. A eventual constatação de fator individual predisponente, como, por exemplo, a presença de costela cervical em um caso de síndrome do desfiladeiro torácico não invalida sua caracterização como LER, desde que o nexo esteja bem estabelecido (trabalho com elevação de membros superiores, por exemplo), identificando, portanto, um caso de síndrome do desfiladeiro torácico ocupacional.

Um dos elementos mais freqüentes para sua caracterização é a dor. Esta em geral é insidiosa, de início remoto, sem data precisa de instalação. Algumas vezes o paciente relata que teve início após certo período de sobrecarga. Sua localização varia dependendo da estrutura comprometida, sendo, por vezes, pouco definida, sugerindo distúrbio neurológico central. Quando precisa, traduzindo comprometimento de um músculo, tendão ou nervo específico, a dor pode ser reproduzida por manobras no exame físico. A duração da dor tende a ser mais breve no início, surgindo ao fim do expediente e aliviando com o repouso noturno; com o tempo passa a ser mais duradoura, até tornar-se contínua nos casos graves.

A ocorrência de parestesias (dormências) traduz a existência de compressão nervosa e pode indicar a necessidade de eletroneuromiografia para diagnóstico diferencial. A eletroneuromiografia traduz impulsos elétricos em ventres musculares, não sendo exame complementar (no caso das DORTs) que possa concluir, esclarecer ou indicar topografia do caso. Tem alto custo, é invasiva e sem resposta conclusiva adequada para o diagnóstico de DORT. O conhecimento anatômico das estruturas do pescoço e membros superiores permite identificar, via de regra com grande precisão, o local exato da compressão apenas com o exame clínico. É importante lembrar que nem sempre a compressão nervosa manifesta-se apenas com sintomas distais à compressão.

O exame físico comparativo dos membros superiores deve levar em conta as diferenças por dominância. Deve ser mais apurado e com parâmetros objetivos para dar suporte ao diagnóstico, como por exemplo: pesquisa de sensibilidade, goniometria e pesquisa de força muscular (se possível, por dinamômetro). Pode evidenciar entumescimento de estruturas e hipertonias musculares; a hipertrofia muscular sem hipertonia geralmente não tem importância clínica. Podem-se palpar nodulações de tendões, diferenças de temperatura e umidade por distrofia simpático-reflexa, etc.

As posturas antálgicas e o receio demonstrado pelo paciente mesmo durante o aperto de mãos devem ser valorizados. Sinais flogísticos francos ocorrem principalmente nas tenossinovites agudas. Muitas vezes o paciente relata sensação de edema, chegando mesmo a afirmar vigorosamente que o apresenta, sem que o médico seja capaz de vê-lo.

Os quadros clínicos podem ser de etiologia compressiva, inflamatória ou desconhecida, e neste caso provavelmente são causadas por distúrbio neurológico de percepção da dor.

Uma das hipóteses que talvez explique o comportamento evolutivo arrastado e a freqüente distribuição vaga dos sintomas das LER é a teoria neurogênica de Quintner e Elvery (1991). Eles sustentam que, em decorrência do excesso de estímulos, os tecidos nervosos dos membros superiores tornam-se irritáveis, com o limiar de excitabilidade tão baixo, que enviam sinais mesmo na ausência de estímulos.

Cohen e cols. (1992), um ano depois, deslocaram o fenômeno básico do membro para o corno posterior da medula, que, hiperestimulado, mantém a sensação dolorosa, ampliando-a patologicamente, mesmo que o estímulo original seja tátil ou proprioceptivo. Esta hipótese, que tem sido aceita por publicações mais recentes, explicaria melhor também os sintomas motores, a disautonomia simpática e a projeção da dor para o membro contralateral.

Segundo trabalho recente da Universidade de Illinois, em cerca da metade dos casos de LER, os
sintomas iniciais foram dor regional nos membros superiores e/ou pescoço, área dos trapézios e região cervical, propagando-se para outras regiões do corpo, incluindo a região lombar e os membros inferiores, após períodos de vários meses. Ainda segundo o autor, cerca de 25% têm história prévia de dor músculo-esquelética crônica, principalmente no pescoço e braços.

Além de fatores amplificadores da dor, como ansiedade, estresse e depressão, fatores neuro-humorais, como aumento da substância P, diminuição da serotonina e da noradrenalina e disfunção do eixo hipotálamo-hipófise-adrenal, podem estar presentes.

6.1. Neuropatias compressivas

Das estruturas do membro superior, os nervos são as mais delicadas, e muitas vezes trafegam por áreas estreitas, tornando-se passíveis de compressões. Nas neuropatias são as parestesias e não a dor o elemento mais importante.

Síndrome do desfiladeiro torácico: é a compressão do feixe vásculo-nervoso num estreito triângulo formado pelos músculos escaleno anterior e médio e a primeira costela.

Na síndrome do desfiladeiro torácico, o quadro clínico superpõe características de compressão ulnar com outras de síndrome do túnel do carpo.

Dor difusa e vaga no membro superior associada à parestesia na borda ulnar pode ser uma forma de síndrome do desfiladeiro torácico. Nestes casos, a eletroneuromiografia (ENMG) será normal. Devem-se pesquisar os potenciais evocados bilateralmente e compará-los.

Ocupacionalmente ocorre em trabalhadores que mantêm os braços elevados por períodos prolongados ou que comprimem o ombro contra algum objeto, como, por exemplo, o uso prolongado e diário de telefone apoiado entre a orelha e o ombro.

Síndrome do supinador: o músculo supinador hipertrofiado comprime o nervo interósseo posterior que passa dentro dele. A síndrome do supinador, que deve ser distinguida da epicondilite lateral, é a compressão do ramo motor do nervo radial no cotovelo.

É causada por movimentos repetitivos de pronossupinação, como apertar parafusos e prática de musculação.

Síndrome do pronador redondo: é a compressão do nervo mediano abaixo da prega do cotovelo, entre os dois ramos musculares do pronador redondo.

È diferente da compressão do nervo mediano no punho. Na síndrome do pronador redondo. Além da área distal dos dedos, a região tenar também tem alterações de sensibilidade.

Ocorre em tarefas que exigem pronossupinação vigorosa do antebraço.

Síndrome do interósseo anterior: é a compressão do nervo na borda de origem dos músculos flexores superficiais dos dedos.

A síndrome do interósseo anterior (ramo exclusivamente motor do nervo mediano), que é mais comum que a síndrome do pronador, acomete aqueles que carregam objetos pesados. A manobra que demonstra o diagnóstico é a flexão do terceiro dedo contra resistência (específico do nervo flexor superficial dos dedos) que produz dor no cotovelo. Há também deficit motor.

Síndrome do túnel do carpo: é a compressão do nervo mediano ao nível do punho. Decorre da desproporção continente/conteúdo no túnel do carpo. Ocorre nas tarefas manuais repetitivas, principalmente se houver força ou desvio do carpo, quando os tendões hipertrofiados ou edemaciados comprimem o nervo mediano.

A eletroneuromiografia (ENMG), quando solicitada, deve ser feita em posições de hiperflexão/extensão, pois, quando realizada na posição anatômica, pode deixar de identificar esta patologia.

É importante saber que a Síndrome do Túnel do Carpo - STC, principalmente quando bilateral, é comum nas grávidas e em situações não-ocupacionais.

Lesão do nervo mediano na base da mão: é a conseqüência da compressão extrínseca do nervo, como, por exemplo, a causada pelo uso de ferramentas como chave-de-fenda de cabo curto; vibração e uso da base da mão, como, por exemplo, com o uso de martelo para grampear, carimbar, etc.

Síndrome do canal cubital: É a compressão do nervo ulnar ao nível do túnel cubital. Quando o cotovelo é progressivamente fletido e o ombro abduzido, há um aumento da pressão intraneural estimulando os flexores que estreitam o túnel em aproximadamente 55%, achatando e alongando o nervo cubital em quase 5mm.

Traumas agudos, processos degenerativos e infecciosos, anomalias musculares, tumores de partes moles, seqüelas de fraturas, esforços de preensão e flexão, ferramentas inadequadas e vibrações são as causas predisponentes mais comuns. Mais uma vez, o diagnóstico é essencialmente clínico.

Síndrome do canal de Guyon: é a compressão do nervo ulnar ao nível do chamado canal de Guyon no punho, causando distúrbio de sensibilidade no quarto e quinto dedos, bem como distúrbios motores na face palmar. Esta síndrome é cinco vezes menos freqüente do que o comprometimento do nervo ulnar no canal cubital.

A utilização excessiva da borda ulnar do punho, traumas, fraturas de ossos do carpo e do metacarpo, variações anatômicas, tumores de partes moles, comprometimento da artéria ulnar e cistos sinoviais são os elementos predisponentes mais comuns. Aparece com muita freqüência nos carimbadores, escrivães e aramistas.

Síndrome do interósseo posterior: é o comprometimento do ramo profundo do nervo radial, após sua bifurcação na extremidade proximal do antebraço, causados por seqüelas de fraturas ou luxação do cotovelo, processos inflamatórios, tumores de partes moles, variações anatômicas e iatrogênicas, além de intoxicação por metais pesados, herpes zoster, sarcoidose e hanseníase.

Podem estar presentes queixa de dor vaga no dorso do antebraço e diminuição da força muscular. É de evolução lenta, podendo levar meses para se instalar e não há alteração sensitiva associada. Caso se faça presente, deverá ser questionada compressão mais alta do nervo radial.

6.2. Tendinites e tenossinovites

São as doenças inflamatórias que comprometem as bainhas tendíneas e os tendões, em decorrência das exigências do trabalho. Muitas delas são traumáticas, agudas, e, nestes casos, ocorrem acidentes típicos (ou acidentes tipo e/ou de trajeto) se forem relacionadas com o trabalho.

Estudos do NUSAT, confirmando outros autores, sugerem que essas formas de LER predominam e são mais precoces nas atividades de grande repetitividade aliadas à exigência de força.

Doença de De Quervain: é a inflamação da bainha comum dos tendões do abdutor longo e extensor curto do polegar no ponto onde eles passam juntos por uma única polia: o sulco ósseo do processo estilóide do rádio. Foi originalmente descrita em lavadeiras, mas incide em todas as atividades em que haja fixação do polegar acompanhada de força, quer de torção, quer de desvio ulnar do carpo.

Dedo em gatilho: a inflamação dos tendões flexores dos dedos pode produzir espessamentos e nódulos que dificultam o deslizamento dos mesmos em suas bainhas. Ao vencer abruptamente a resistência ao movimento de extensão, o dedo "salta", caracterizando o diagnóstico. Incide nas atividades em que há associação de força com compressão palmar por instrumentos como alicates, tesouras e gatilhos de bombas de gasolina.

Epicondilite lateral: também conhecida como cotovelo de tenista (tennis elbow), é a inflamação da inserção dos músculos responsáveis pela extensão e supinação do antebraço. A doença é desencadeada pelos movimentos de extensão, como no "back-hand" do tênis, e pronossupinação, como ao apertar parafusos.

Epitrocleíte (epicondilite medial): é a inflamação dos músculos flexores do carpo na borda medial do cotovelo. É menos freqüente que a epicondilite lateral. Pode ocorrer, por exemplo, em descascadores de fios elétricos, e está associada à flexão do punho.

Tendinite biceptal: é a inflamação da bainha sinovial do tendão da porção longa do bíceps, no ponto em que ela muda de direção: no sulco biceptal. Ocorre mais freqüentemente associada a outras lesões da bainha rotatória do ombro. Ocupacionalmente ocorre nas atividades em que o braço é mantido em elevação por longos períodos.

Tendinite do supra-espinhoso: também conhecida como síndrome do impacto, é ocasionada pela compressão das fibras do supra-espinhoso pelo acrômio ao realizar a abdução do braço acima de 45º. Muito freqüentemente é acompanhada de bursite subacromial, em decorrência do extravasamento de exsudato para o interior da bursa. São incidentes em adultos e podem não ser ocupacionais. O sedentarismo e a falta de estrutura muscular são fatores predisponentes.

Tenossinovite dos extensores dos dedos e do carpo: são muito comuns em digitadores e operadores de mouse. Decorrem mais da contração estática desses músculos, para fim antigravitacional sobre o carpo e dedos, que da contração dinâmica para o movimento dos dedos.

Tenossinovite dos flexores dos dedos e dos flexores do carpo: acometem os tendões da face ventral do antebraço e punho em decorrência de movimentos repetitivos de flexão dos dedos e da mão.

Tendinite distal do bíceps: decorre de atividades que exigem movimentos de flexão do antebraço supinado sobre o braço.

Tenossinovite do braquiorradial: decorre de atividades que exigem movimentos de flexão do antebraço pronado sobre o braço.

6.3. Outros

Cistos sinoviais: são tumefações esféricas, geralmente únicas, macias, habitualmente indolores e flutuantes que ocorrem por degeneração mixóide do tecido sinovial periarticular ou peritendíneo. São comuns na face extensora do carpo, podendo ter o seu aparecimento favorecido por trabalhos manuais que exijam força. Nem sempre são ocupacionais e/ou incapacitantes.

Distrofia simpático-reflexa: a distrofia simpático-reflexa tem como uma de suas características a dor de caráter difuso e em queimação. Pode ocorrer em diversas situações não-ocupacionais em que o ombro seja mantido em repouso prolongado, como após acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, queimaduras, etc. O ombro congelado é uma forma de distrofia simpático-reflexa localizada no ombro.

Síndrome miofascial e fibromialgia: em face da natureza polêmica da matéria, o presente tópico tem como objetivo apresentar as patologias envolvidas, recomendando-se buscar maiores informações em publicações especializadas, enquanto não se dissipam as dúvidas entre as várias correntes existentes.

Fibromialgia, fibrosite, reumatismo psicogênico, síndrome da fadiga crônica muito possivelmente representam formas diferentes de expressão clínica, dentro do espectro de uma síndrome, a fibromialgia.

A fibromialgia é a doença reumatológica mais freqüente. Ocorre em nove mulheres para cada homem, principalmente entre os 30 e 50 anos.

Na fibromialgia há vários trigger points, que, entretanto, não provocam dor referida com tanta precisão quanto na síndrome miofascial. Caracteriza-se pela presença de pontos dolorosos específicos ou difusos; distúrbios do sono com fadiga e rigidez matinais; relação com mudanças do tempo e situações angustiantes; tendência à cronicidade. Atinge indivíduos de personalidade perfeccionista e deprimidos, em quem o sistema músculo-esquelético seria o "órgão de choque".

A síndrome da fadiga crônica caracteriza-se por fadiga intensa, associada a sintomas que sugerem processo infeccioso subjacente, como febrícula, odinofagia, mialgia, cefaléia, artralgias e dor à palpação de linfonodos axilares ou cervicais. As fibromialgias são predominantes em certos pacientes de LER, como os telefonistas. Nestes profissionais predominam as dores difusas, sem lesões específicas demonstráveis.

O mecanismo fisiopatológico primário para a síndrome da fibromialgia envolve mecanismos centrais de distúrbios do sono, aumento dos níveis da substância P, diminuição das taxas de serotonina, bem como perturbação do eixo hipotálamo-hipofisário-adrenal. Assim, a dor pode ser causada por mecanismos de dor central aberrantes sem qualquer anormalidade em tecidos periféricos, embora fatores ou efeitos periféricos, tais como trauma ou falta de condicionamento físico, possam posteriormente ampliar a dor em tais casos.

Moreira e Carvalho observaram algumas alterações comuns em 46 pacientes portadores de fibromialgia do ambulatório de reumatologia da UFMG:

preocupação excessiva;

perfeccionismo e exigência;

grande eficiência em suas atividades;

incapacidade de dizer não;

sentimento de extrema lealdade;

baixa auto-estima;

sentimentos exagerados de culpa.

Em portadores de síndrome miofascial há uma produção significativamente aumentada de noradrenalina,

síndrome miofascial há uma produção significativamente aumentada de noradrenalina, comparada com controles normais.

Outros estudos demonstram baixa concentração de serotonina sérica em fibromiálgicos, quando comparados a controles. Há evidências de que a noradrenalina e a serotonina exerçam funções sinérgicas na modulação da interpretação de um estímulo sensorial doloroso. O aumento da noradrenalina poderia representar uma ação compensadora em pacientes com baixos níveis de serotonina. A serotonina é um neurotransmissor que tem papel regulador do sono profundo (restaurador - fase IV) e na interpretação do estímulo sensorial doloroso. Na deficiência de serotonina, o resultado clínico é uma hiperalgia.

Há também alterações comportamentais, da imunidade humoral e celular e aumento de níveis de glicocorticóides circulantes. Pode-se concluir que a fibromialgia é uma doença complexa que pode ter ou não um componente ocupacional importante. Cabe ao médico avaliar a existência do componente ocupacional.(*)

Cãimbra do escrivão: é uma doença neurológica, do grupo das distonias, que se manifesta com fortes contrações dos dedos e mãos que escrevem, obrigando a interrupção da atividade. Não é doença ocupacional, visto que a escrita em excesso não pode ser considerada causa da doença nem fator de seu agravamento.

Contratura fibrosa do fáscia palmar: é caracterizada pelo espessamento, com contratura da fáscia palmar. Alguns autores usam como sinonímia contratura de Dupuytren, que tem caráter heredofamiliar e bilateral.

7. Tratamento

Sempre que possível, a identificação das estruturas anatômicas acometidas por ocasião do diagnóstico é importante no planejamento da conduta. Um dos principais determinantes no tratamento inadequado das LER deve-se à falha no diagnóstico das reais etiologias do quadro clínico, da avaliação da incapacidade e dos fatores que agravam o quadro doloroso.

A maioria dos casos teria bom prognóstico, caso o diagnóstico fosse realizado precocemente, o tratamento iniciado de imediato e houvesse modificação do posto de trabalho/atividade e/ou função desde as fases iniciais da doença, evitando-se a cronificação.

Durante o tratamento devem ser realizadas avaliações periódicas para eventual reorientação da conduta terapêutica.

É indispensável estabelecer-se, desde o início, uma boa relação dos profissionais de saúde com o trabalhador, para que o desânimo e a desilusão não se instalem em ambos, uma vez que os efeitos do tratamento podem, nos casos mais graves, ser demorados.

Os medicamentos analgésicos e antiinflamatórios são eficazes no combate à dor aguda e inflamação. Isoladamente, não são eficazes para combate da dor crônica. Neste caso, é necessário associação dos psicotrópicos (antidepressivos tricíclicos e fenotiazínicos), que proporcionam efeito analgésico e ansiolítico, estabilizam o humor e promovem alterações na simbologia da dor.

Dos numerosos métodos terapêuticos, os meios físicos são os mais úteis para o tratamento da dor. Dentre eles, incluem-se: massoterapia, termoterapia (calor e frio), eletroterapia, cinesioterapia, administração transcutânea de agentes farmacológicos por iontoforese, bloqueio da cadeia simpática através de ultra-som, acupuntura e suas variantes.

Em associação com esses métodos deve haver exercícios de relaxamento de estruturas tensas ou contraturas e, posteriormente, de métodos de fortalecimento muscular por exercícios isométricos ativos livres e de atividades programadas de terapia ocupacional.

Essas atividades terapêuticas ajudam a reduzir o edema e a inflamação, melhoram as condições circulatórias, aceleram o processo cicatricial e relaxamento muscular, reduzem a dor e a incapacidade funcional e estimulam o sistema analgésico intrínseco, promovendo a liberação de neurotransmissores supressores da dor, como as endorfinas, encefalinas e monoaminas (noradrenalinas e serotonina) nas sinapses do sistema nervoso central. Além de acelerarem a melhora clínica, permitem que se proceda à redução da dose de medicação analgésica utilizada pelo paciente.

Cumpre ressaltar que geralmente os meios físicos com finalidade analgésica, quando não associados aos procedimentos reabilitadores globais descritos acima, não proporcionam melhora expressiva da dor.

O bloqueio da cadeia simpática com anestésicos locais ou outras formulações visam diminuir o desconforto e propiciar a possibilidade do emprego de medidas fisioterapêuticas como a cinesioterapia, para recuperação do trofismo e da amplitude articular da região afetada pela lesão.

As imobilizações não devem ser por períodos prolongados, pois favorecem o surgimento de síndromes de imobilização caracterizadas pela atrofia e descalcificação dos segmentos imobilizados, retrações músculo-tendíneas e ligamentares, limitações da amplitude articular e distrofia simpático-reflexa. É recomendado o uso de órteses de posicionamento, pois podem ser periodicamente removidas para adoção de medidas fisiátricas para manutenção de trofismo e da amplitude articular. As órteses podem ser constituídas de tecido de lona, neoprene ou tecido elástico em moldes pré-fabricados, material plástico termomoldável, que são confeccionadas sob medida para cada caso.

A cirurgia, quando indicada, só deve ser feita por especialista habituado a tratar de pacientes portadores de LER e com o diagnóstico preciso firmado. A grande maioria dos casos tem indicação de tratamento clínico, e a indicação equivocada de cirurgia poderá prejudicar muito a evolução, agravando o caso e piorando o prognóstico e reabilitação para retorno ao trabalho. O especialista deve esclarecer sempre o paciente sobre as perspectivas positivas e negativas do procedimento, antes de realizá-lo. (*)

Apoio psicológico torna-se necessário, principalmente para aqueles pacientes que apresentam componente ansioso-depressivo. Os pacientes portadores de LER muitas vezes sentem-se pressionados para se recuperar em curto período de tempo, e isto acarreta insegurança quanto ao retorno às atividades prévias no trabalho e medo das consequências da doença, quanto a sua estabilidade no emprego e perspectivas futuras, pois a LER costuma ocorrer nos indivíduos na fase mais produtiva da vida. A abordagem dos aspectos psicossociais da LER e do sofrimento mental que cada paciente apresenta são muito úteis no processo reabilitacional.

Atividades coletivas com os grupos de portadores de LER têm sido realizadas com bons resultados nos serviços públicos de saúde, permitindo a socialização da vivência da doença e da incapacidade, a discussão e reflexão sobre os temores e dúvidas do paciente em relação à doença e às dificuldades encontradas no estabelecimento do diagnóstico, tratamento e reabilitação.

A formação de uma equipe multiprofissional, composta por médicos, enfermeiros, engenheiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e assistentes sociais, torna-se de fundamental importância na instituição de tratamento com uma abordagem mais integral e uniforme.

8. Prevenção

Um programa de prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos em uma empresa inicia-se pela criteriosa identificação dos fatores de risco (descritos anteriormente) presentes na situação de trabalho. A cada situação corresponde um conjunto de medidas de controle específicas, evitando o surgimento e a progressão da doença.

A Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho, estabelece que compete ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, para avaliar a adaptação das condições laborais às características psicofisiológicas do trabalhador.

As medidas de controle a serem adotadas envolvem o dimensionamento adequado do posto de trabalho, os equipamentos e as ferramentas, as condições ambientais e a organização do trabalho.

No dimensionamento do posto de trabalho, deve-se avaliar as exigências a que está submetido o trabalhador (visuais, articulares, circulatórias, antropométricas etc.) e as exigências que estão relacionadas com a tarefa, ao material e à organização da empresa. Por exemplo, deve-se adequar o mobiliário e os equipamentos de modo a reduzir a intensidade dos esforços aplicados e corrigir posturas desfavoráveis, valorizando a alternância postural.

"Das condições ambientais, sabe-se que o conforto térmico, visual e acústico favorecem a adoção de gestos de ação, observação e comunicação, garantindo o cumprimento da atividade com menor desgaste físico e mental, e maior eficiência e segurança para os trabalhadores".

Quanto à organização do trabalho, deve-se permitir que o trabalhador possa agir individual e coletivamente sobre o conteúdo do trabalho, a divisão das tarefas, a divisão dos homens e as relações que mantêm entre si. A divisão das tarefas vai do seu conteúdo ao modo operatório e ao que é prescrito pela organização do trabalho.

A Norma Regulamentadora 17 estabelece que nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas de descanso.

material e à organização da empresa. Por exemplo, deve-se adequar o mobiliário e os equipamentos de modo a reduzir a intensidade dos esforços aplicados e corrigir posturas desfavoráveis, valorizando a alternância postural.

"Das condições ambientais, sabe-se que o conforto térmico, visual e acústico favorecem a adoção de gestos de ação, observação e comunicação, garantindo o cumprimento da atividade com menor desgaste físico e mental, e maior eficiência e segurança para os trabalhadores".

Quanto à organização do trabalho, deve-se permitir que o trabalhador possa agir individual e coletivamente sobre o conteúdo do trabalho, a divisão das tarefas, a divisão dos homens e as relações que mantêm entre si. A divisão das tarefas vai do seu conteúdo ao modo operatório e ao que é prescrito pela organização do trabalho.

A Norma Regulamentadora 17 estabelece que nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas de descanso.

O resultado do programa de prevenção depende da participação e compromisso dos diferentes profissionais da empresa: trabalhadores, supervisores, cipeiros, técnicos de serviço de segurança do trabalho, gerentes e diretores.

8. DA NOTIFICAÇÃO

A notificação tem por objetivo o registro e a vigilância dos casos de DORT.

Sendo confirmado o diagnóstico de DORT, deve ser emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, mesmo nos casos que não acarrete incapacidade laborativa para fins de registro e não necessariamente para o afastamento do trabalho.

9. DAS SUGESTÕES - RECOMENDAÇÕES

Levando-se em consideração a complexidade e a importância do problema, seria desejável a abordagem do mesmo através de ações coletivas de todos os agentes envolvidos, desde o próprio segurado, a empresa, instituições e sindicatos, dentro de suas atribuições tais como:

1) Pela empresa, médico da empresa ou médico responsável pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-P.C.M.S.O. (Portaria 24, de dezembro de 1.994 do MTB)

Considerando que são os responsáveis diretos pela saúde do trabalhador no aspecto preventivo, e as particularidades que envolvem o presente quadro clínico, requerendo uma pronta intervenção com a identificação do risco, às primeiras exposições e às primeiras manifestações sintomáticas:

a) identificar as áreas de risco da empresa, com descrição detalhada dos postos de trabalho com as tarefas pertinentes a cada função, incluindo a descrição das ferramentas e ciclos do trabalho tomando por base o Código Brasileiro de Ocupações - CBO, informar os responsáveis e, conjuntamente, trabalhar nos aprimoramentos ergonômicos, lembrando do perfil epidemiológico da doença e, sobretudo, do disposto na NR 7(PCMSO), NR 9 (PPRA) e NR 17 (Ergonomia);

b) acompanhar cuidadosamente os trabalhadores submetidos a excesso de solicitação osteomioligamentar dos membros superiores, procurando minimizar ou eliminar tal condição;

c) aos primeiros sintomas suspeitos, afastar o trabalhador da atividade até que se estabeleça o diagnóstico correto. Se a causa identificada for corrigida e o trabalhador tornar-se assintomático em menos de 15 dias, retorná-lo à função, mantendo-o sob observação e responsabilidade do coordenador de PCMSO.Se o diagnóstico for firmado e a causa for ocupacional emitir a CAT para fins de notificação.

d) quando da emissão da CAT, o LEM deverá ser preenchido ou anexar relatório médico equivalente, detalhado, com os exames e laudos já realizados e informações sobre o processo de trabalho, justificando assim a relação entre o trabalho e a patologia e oferecendo ao perito informações úteis para a caracterização das DORT;

e) a minimização e a solução do problema serão obtidas pela prática da ergonomia nos locais e postos de trabalho, que é responsabilidade da empresa;

f) é necessário que nas funções e trabalhos em que haja solicitação osteomioligamentar, as pessoas sejam treinadas, recebendo ensinamentos sobre as técnicas corretas de execução das tarefas e alertando-as sobre as práticas erradas que estejam adotando;

g) o médico do trabalho deverá manter atualizados os dados referentes às condições de saúde do empregado principalmente no que tange as doenças ocupacionais relacionadas ao excesso de solicitação osteomioligamentar.

Tais procedimentos evitarão cronificação de qualquer quadro inicial, podendo levar, em futuro próximo, a uma diminuição substancial na incidência e prevalência de tal quadro clínico, comprovando uma ação profissional e ética dos agentes envolvidos e isentando-os de possíveis repercussões ao nível de responsabilidades legais.

2) Pela Delegacia Regional do Trabalho - DRT (D.O.U.)

Considerando DORT como resultado do desajuste no sistema homem/trabalho, a atuação preventiva das DRT, identificando riscos, propondo soluções e aplicando penalizações, tem importância fundamental na abordagem interinstitucional da questão:

a) coordenar a execução das atividades relacionadas com a segurança, higiene e medicina do trabalho e prevenção de acidentes nas áreas urbanas e rurais, em âmbito estadual;

b) proporcionar as condições necessárias para os trabalhos de pesquisas regionais, na área de segurança e saúde do trabalho, nas empresas que mais contribuem com os índices de acidentes do trabalho;

c) designar engenheiro ou médico do trabalho mediante solicitação do Serviço de Relações doTrabalho, para participar das negociações;

d) programar as atividades de inspeção de segurança e saúde do trabalho;

e) propor intercâmbio com os órgãos do poder público, entidades privadas, em nível estadual e municipal, objetivando a elaboração dos programas de segurança e saúde do trabalho;

f) promover métodos capazes de integrar as ações de inspeção de segurança e saúde do trabalho, no âmbito estadual;

g) permutar informações sobre métodos, técnicas e processos utilizados em matéria de higiene, segurança e saúde do trabalho;

h) fornecer dados para a elaboração de normas urbana e rural, sobre higiene, segurança e medicina do trabalho;

i) inspecionar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho;

j) orientar e supervisionar a alimentação do trabalhador, bem como levantar as condições de alimentação nos estabelecimentos;

l) realizar o cadastramento das empresas inspecionadas, com anotações das notificações, infrações e perícias, bem como, elaborar quadros estatísticos;

m) acompanhar as atividades de inspeção de segurança e saúde do trabalho;

n) analisar e registrar a documentação referentes as normas relativas à higiene, segurança e saúde do trabalho;

o) colaborar nas Campanhas de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

p) propor medidas corretivas para as distorções identificadas na execução dos programas e ações;

q) propor adequação dos procedimentos administrativos, segundo critérios de funcionalidade, simplificação e produtividade;

r) cadastrar as CIPAs, SESMTs, caldeiras e cursos de treinamento referentes à higiene, à segurança e à saúde do trabalho. Com a adoção dessas medidas, a DRT estará colaborando efetivamente na melhoria das relações homem/trabalho.

3) Pelo segurado

Considerando o segurado como centro de atenção em matéria da relação indivíduo/trabalho e principal interessado na prevenção dos riscos e na manutenção da saúde do trabalhador, este deverá:

a) procurar imediata atenção médica ao sentir qualquer sintoma de anormalidade em sua saúde como, por exemplo, dor persistente no membro superior;

b) cumprir o tratamento clínico prescrito e atender com presteza às solicitações do médico-assistente;

c) sabendo do risco à sua atividade, evitar outras exposições concomitantes e horas-extras, obedecendo às determinações emanadas de acordos coletivos e/ou dissídios, quanto ao seu limite de horário de trabalho e observar as normas de segurança da empresa, acatando as medidas de proteção;

d) descrever com detalhes e precisão suas atividades na empresa e fora dela;

e) acatar todas as determinações do INSS, para fins de benefícios previdenciários.

e) acatar todas as determinações do INSS, para fins de benefícios previdenciários.

O segurado deverá conscientizar de que a manutenção e a recuperação de sua saúde dependem de sua efetiva colaboração em todos os níveis de atenção à saúde do trabalhador.

4) Pelo INSS

Considerando a necessidade de atender prontamente à concessão de benefício por incapacidade laborativa, quando justa, e à necessária preocupação com os aspectos preventivos, o INSS deverá:

a) capacitar e conscientizar a perícia médica para o estabelecimento de critérios uniformes para reconhecimento de doenças ocupacionais e avaliação das incapacidades laborativas;

b) agilizar as medidas necessárias para recuperação e/ou reabilitação profissional nos casos pertinentes, evitando a cronificação das lesões, com ônus desnecessários ao sistema securitário e seus segurados;

c) reconhecer que um dos principais fatores contributivos para o aparecimento desses quadros é a inadequação do sistema e dos métodos de trabalho, podendo ser decorrentes do descumprimento das determinações contidas na NR-17, NR-9 e NR-7, e fazer gestões para reverter tal situação;

d) desmistificar as DORT e orientar o segurado e a empresa quanto às suas responsabilidades decorrentes de benefícios indevidos, motivados por fatores extradoença incapacitante, evitando direcionamento para doença incurável;

e) evitar o ônus decorrente de diagnósticos imprecisos e mal conduzidos que levam à extensão do benefício acidentário para doenças que fogem à natureza desta questão;

f) exigir o correto preenchimento das documentações encaminhadas para o INSS, especialmente o campo referente às informações médicas do LEM ou relatório médico circunstanciado;

g) estabelecer gestões para corrigir distorções existentes no fluxo dos encaminhamentos de segurados para o sistema;

h) garantir o direito a recurso dentro dos prazos legais estabelecidos;

i) fiscalizar o cumprimento das medidas preventivas recomendadas;

j) realizar as ações regressivas pertinentes.

Com a adoção dessas medidas, o INSS estará contribuindo de forma efetiva à integração dos agentes e instituições envolvidos na saúde do trabalhador.

5) Pelo sindicato da categoria (Constituição Federal, CLT)

É importante a presença atuante da representação sindical, em defesa de seus associados, no aprimoramento das relações capital trabalho, priorizando o bem-estar e a integridade do seu elemento mais nobre, o ser humano, através das melhorias nas condições de trabalho:

a) ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

b) é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Atuando mais efetivamente nos aspectos voltados ao cumprimento de medidas preventivas pelas empresas na questão da saúde do trabalhados, o sindicato estará colaborando na mudança das relações homem x trabalho.

6) Pelo Sistema Único de Saúde (SUS) (Lei 8.080/90)

Considerando a natureza e a importância dos aspectos de vigilância e controle em matéria de saúde no trabalho e o pronto atendimento nos casos acometidos pela doença, e em busca do restabelecimento, o mais breve possível, das condições de saúde do trabalhador:

À Direção Nacional do Sistema de Saúde - SUS compete:

- participar na formulação e na implementação de políticas:

de controle das agressões ao meio ambiente;

de saneamento básico;

relativas às condições e ambientes do trabalho.

- definir e ordenar os sistemas:

de vigilância epidemiológica;

vigilância sanitária;

- participar das definições das normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente ou dele decorrentes, que tenham repercussão na saúde humana;

- participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

- coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;

- promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde;

- prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento de sua atuação institucional

- promover a descentralização para as Unidades Federadas e para Municípios, de serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;

- acompanhar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.

- elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS, em cooperação técnica com os Estados, Municípios e Distrito Federal.

Contribuindo para uma assistência à saúde efetiva e eficaz.

BIBLIOGRAFIAS

LER - Lesões por Esforços Repetitivos. Normas técnicas para avaliação da incapacidade - 1993; MPS - INSS.

SATO L et alii Atividade em grupo com portadores de LER e achados sobre a dimensão psicossocial. Revista Brasileira Saúde Ocupacional; 1993, 79(21);49-62.

COHEN E COLS. The Relevance of Concepts of Hiperalgesia to R.S.I.National Center for Epidemiology and Populational Health, Austrália, 1992.

QUINTNER e Elvery. The Neurogenic Hypotesis of R.S.I. National Center for Epidemiology and Populational
Health
, Austrália, 1991.

SWANSON, D. H W. Chronic Pain as Third Pathologic Emotion. Am. J. Psychiatry, 141: 210-4, 1984.

YUNUS, M.B. Síndrome da Dor Miofascial e Injúria por Esforços Repetitivos. Rheuma,1:4-6, 1996.

ALMEIDA, E.H.R. e cols., 1994, Correlação entre as Lesões por Esforços Repetitivos - LER e as funções exercidas pelos trabalhadores, Segundo Encontro Carioca de Ergonomia, anais, 427-38, Rio de Janeiro.

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MERSKEY, H. e Spear, F. G. "Pain: Psycological and Psychiatric Aspects". Ed. Tindall & Cassel, 1967.

MOREIRA,C. e Carvalho, M.A.P.; "Noções Práticas de Reumatologia". Livraria e Editora Health. Belo Horizonte, 1996.

RUSSEL, I. J., e cols., "Neurohormonal Aspects of Fibromyalgia Syndrome." Clin. Rheum. Dis. N. Am. v.15, p. 149-168, 1989.

SEÇÃO II

NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA

Procedimentos Administrativos e Periciais em DORT

1. INTRODUÇÃO

1.1. Considerações Gerais

A presente atualização da Norma Técnica sobre Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do perito ao atual nível de conhecimento da entidade e dar ao DORT a devida interpretação para fins de benefício por incapacidade laborativa..

Tal nosologia constitui-se hoje em problema de ordem nacional, que envolve órgãos responsáveis pela saúde, pelo trabalho, pela Previdência Social, as empresas, os sindicatos e o trabalhador. É oportuno salientar que o nosso País não detém a exclusividade de tal comprometimento, que incide de modo alarmante também nos países do Primeiro Mundo. Segundo dados do Bureau of Labour Statistics of USA, em 1994, foi de 320.000 casos o número de ocorrências do chamado trauma por esforço repetitivo apenas no setor industrial norte-americano, mostrando a singeleza da nossa situação, comparativamente.

Com o desenvolvimento do processo produtivo e implantação de novos métodos e sistemas de trabalho, o homem foi impelido a fazer movimentos estereotipados com certos grupos musculares, mantendo posturas e ritmos impostos pelas necessidades de produção. Neste contexto, podem ser gerados desequilíbrios na homeostase do sistema osteomuscular, nem sempre reparados por repouso suficiente. Como conseqüência, surgem os quadros clínicos que foram denominados, no Brasil, pelo nome de Lesões por Esforços Repetitivos - LER.

Lembramos que os benefícios por incapacidade são concedidos somente quando a doença relacionada ao trabalho acarreta real incapacidade laborativa, ou redução da capacidade laborativa do segurado em relação à sua atividade profissional habitual, ou seja, não basta o diagnóstico de uma doença. É matéria do Seguro Social (INSS) a repercussão da doença na capacidade laborativa (de auferir rendimentos por parte do segurado); enquanto que a repercussão das condições do trabalho na saúde do trabalhador é matéria pertinente à Segurança e Saúde no Trabalho (Ministério do Trabalho) e SUS (Ministério da Saúde).

São funções básicas da perícia médica tanto a avaliação da incapacidade laborativa decorrente da doença de base, quanto a caracterização do nexo técnico para fins de concessão de benefícios por incapacidade. O diagnóstico da doença de base, tratamento e a prevenção cabem a outras entidades e serviços.

Nas várias doenças ocupacionais o perito deve sempre ter em mente os fatores biológicos, riscos ambientais de trabalho, insuficiência das ações preventivas nas empresas e, ocasionalmente, inadequação dos cuidados com a saúde e dos sistemas de diagnósticos. Em vários casos registrados no passado como LER, não ficou bem esclarecido o nexo causal, em conseqüência de diagnósticos equivocados estabelecidos por profissionais assistênciais que muitas vezes sequer estabeleceram diagnósticos das patologias de base, generalizando os quadros clínicos como LER, pois o critério diagnóstico utilizado foi, na maioria das vezes, o epidemiológico, independentemente da consideração do posto de trabalho.

1.2. Objetivos e Fundamentos

A necessidade de se criarem critérios periciais, através dos quais se estabeleçam bases seguras para colocar as patologias por excesso de solicitação osteomioligamentar no seu devido espaço dentro das doenças ocupacionais, e deslocar o enfoque equivocado dado até um passado recente, o qual levou os seus portadores a situações socialmente indesejáveis, ensejou a procura pela atualização total da norma.

É oportuno lembrar que o bem jurídico no qual se centra a atenção do regime reparatório dos acidentes e doenças ocupacionais não é tanto a integridade física ou funcional, mas a integridade produtiva, isto é, o indivíduo enquanto portador de uma determinada potencialidade de trabalho (rendimento); não basta, voltamos a repetir, a existência da doença, mas sim a repercussão da doença em sua capacidade laborativa, sendo esta a base da concessão dos benefícios por incapacidade do INSS, para a qual é necessária uma atuação responsável e justa da Perícia Médica.

Para o profissional que se propõe a realizar o diagnóstico etiológico de DORT, assume importância capital considerar os fatores de risco, isto é, os fatores do trabalho e os critérios estabelecidos nesta atualização. Em saúde ocupacional, estas informações fundamentam o estabelecimento do nexo causal e, na sua ausência, estes fatores devem ser constatados, in loco, por quem vai estabelecer o nexo causal, portanto, o diagnóstico da doença ocupacional.

As situações de doentes sem manifestações clínicas incapacitantes e os de afastamentos dos fatores de riscos, preventivamente, mesmo com a mudança de atividade/função por inadequação do posto de trabalho, não representam casos de incapacidade laborativa, ficando claro que não se enquadram nos requisitos de concessão de benefícios por incapacidade laborativa.

É necessário resgatar a implícita responsabilidade médica na promoção da saúde, ou seja, ao perito não basta o simples enquadramento ou não de um caso às normas legais do INSS, no interesse do trabalhador, do INSS e da própria sociedade. O papel do médico como perito está sendo ampliado, no âmbito da Previdência Social, ao participar das ações preventivas e integradas relativas às demais instituições envolvidas com a saúde do trabalhador.

2. PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E PERICIAIS

2.1. Emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

2.1.1. Todos os casos com diagnóstico firmado de DORT devem ser objeto de emissão de CAT pelo empregador, com o devido preenchimento do Laudo do Exame Médico (LEM) ou relatório médico equivalente pelo médico do trabalho da empresa, médico assistente (Serviço de Saúde Público ou Privado) ou médico responsável pelo PCMSO, com descrição da atividade e posto de trabalho para fundamentar o nexo causal e técnico.

Na falta de comunicação por parte do empregador, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico assistente ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos, os prazos legais.

Considerando a possibilidade de evolução da doença para um agravamento e recidiva de sintomatologias incapacitantes o empregador, nestas condições, deve emitir nova CAT em reabertura.

Data da Publicação: 12/04/2002 Fonte: Saúde em Movimento.



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sábado, 1 de setembro de 2007
EDITORIAL.

Mais uma semana se passou e, pelo menos desta vez, uma notícia alvissareira pode estar batendo a nossas portas. Com o pedido de instauração da CPI das perícias médicas, cresce a chance de provarmos que os peritos do INSS, em grande parte, trabalham contra os trabalhadores e o governo e a favor dos empresários (os que pagam é claro). As constantes violações dos direitos dos lesionados; a ignorância da aplicação do nexo técnico epidemiológico; bem como a total ausência de interesse em analisar exames e laudos exigidos e entregues pelos segurados, e solenemente ignorados, têm que acabar.

Além de desumano, atirar alguém que está lesionado de volta as garras de uma empresa inescrupulosa e que espera apenas por isso para defenestrar o trabalhador que não obtêm o auxílio acidentário ao menor sinal do diagnóstico de D.O.R.T./L.E.R. é ilegal. O rombo causado pela concessão de auxílio doença ao invés de auxílio acidentário é inequívoco. Causando grandes prejuízos a previdência.

Contudo, sabemos que nossos políticos não são dignos de confiança e, sem uma pressão popular forte e constante, nada aprovarão. Temos que torrar a paciência deles e exigir que nossos direito sejam respeitados. Mas, para isso, é necessário que você saia do imobilismo e da acomodação. Mande um e-mail ao congressista que elegeu ou ao de representante do seu estado. Mande uma carta, grite e proteste. Lute por você mesmo e por sua família.


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SÍNDROME DE "DE QUERVAIN" - CONHEÇA.

Como veremos a seguir, a tenossinovite ou síndrome de De Quervain, é uma doença que ocorre pelo acometimento dos tendões abdutor longo e extensor curto do polegar na região em que atravessam uma espessa bainha fibrosa, próxima do processo estilóide do rádio.

A síndrome de De Quervain, comum em mulheres entre os 30 e 50 anos de idade, podendo ser observados (à palpação dos tendões) dor, tumefação e crepitação na tabaqueira anatômica.

Apesar de ser freqüentemente associada a trauma crônico secundário a sobrecarga das atividades diárias das mãos e punhos, também pode ser causada pela artrite reumatóide, artrite psoriática, trauma agudo, gravidez de durante o período pós parto.

Estudos histopatológicos recentes da bainha do tendões e sinóvia de paciente submetidos a abordagem cirúrgico demonstraram que e inadequado classificar a síndrome de De Quervain , como uma tenossinovite estenosante, pois freqüentemente o mecanismo e degenerativo intrínseco e não necessariamente inflamatório. Foram observados espessamentos da bainha e tendões, acumulo de muco polissacarídeo, e um indicador de degeneração mixóide.

O quadro patológico de ambas as enfermidades é muito semelhantes. Quando se descobre a bainha fibrosa, e encontrada apertada, espessada e retraída sobre os tendões. Como a separação costuma ser efetuada com anestesia local, podendo solicitar ao paciente que mova o dedo afetado e observa-se como o tendão entra e sai sob a bainha contraída. O próprio tendão pode, as vezes, apresentar constrição. Também, podemos observar, que algumas vezes, ocorre engrossamento ou nódulo no tendão profundo. O tendão apresenta-se raramente um tumor, como um gânglio, que produz alteração, quando o polegar é atingido, costuma-se observar franca constrição do tendão do longo flexor do polegar.

Na doença de De Quervain, o quadro patológico é muito semelhantes, só que não se observa constrição tendinosa e costuma haver reação inflamatória moderada da sinovial. Não é raro haver aumento do conteúdo líquido. Microscopicamente os tecidos mostram um processo inflamatório crônico com fibrose e infiltração moderadas de células redondas.

Na doença de De Quervain, o quadro patológico é muito semelhante, só que não se observa constrição tendinosa e costuma haver reação inflamatória moderada da sinovial. Não é raro haver aumento do conteúdo líquido. Após análise microscopicamente dos tecidos, pode-se observar um processo inflamatório crônico com fibrose e infiltração moderada de células redondas. Os sintomas e sinais no tendão saltador nos dedos diferem daqueles da doença de De Quervain. Quando os dedos são atingidos, o paciente costuma queixar-se de dor moderada, quase sempre referida à articulação interfalangeana proximal. Essa dor pode persistir por certo tempo, antes que ocorra o bloqueio tendinoso. A palpação do extremo proximal da bainha na palma revela que há espessamento e certa dor.

Na síndrome de De Quervain, ou tenossinovite sobre a apófise estilóide do rádio, há maior dor, e a redução do movimento é devida mais à dor que ao bloqueio mecânico. O exame radiológico não revelará anormalidade óssea, mas sim tumefação dos tecidos moles. Um sinal quase sempre patognomônico da enfermidade consiste em a adução do polegar e o desvio cubital do punho efetuarem-se com forte dor.

TRATAMENTO:

Devemos avaliar o paciente , pois o tratamento depende do grau de progressão e da gravidade das lesões. Os pacientes com doença leve devem ser orientados quanto ao uso de luvas protetoras acolchoadas durante tarefas manuais e realização de fisioterapia, com calor e exercícios de alongamento, enquanto naqueles com lesões mais graves pode ser benéfica a infiltração de corticóide intralesional. A intervenção cirúrgica tipo fasciectomia parcial ou total, com ou sem enxerto de pele, está indicada para pacientes com doença avançada e contratura digital progressiva maior que 30º . A técnica da palma aberta modificada, utilizando uma película de celulose, tem possibilitado resultados funcionais altamente satisfatórios. A infiltração da gama-interferon, uma citocina produzida pelo linfócito T - helper, capaz de reduzir a replicação do miofibroblastos e a produção de colágeno, tem sido testada com bons resultados. A fasciotomia utilizando infiltração de colagenase também tem demonstrado resultados promissores. O risco de recorrência é maior nos pacientes jovens, com doença ativa bilateral, naqueles com forte história familiar e com lesões fibróticas ectópicas.

Devemos solicitar exames complementares antes de iniciarmos tratamento fisioterápico.

Podemos utilizar como pré-cinético: as termoterapia superficial (Tens, Ultra-Som (com ou sem acessórios), Hidroterapia (podendo ser utilizado iodoforese), Parafina quente, Forno de Bier, Compressa Quente, Infravermelho, podendo ser potencializado tratamento com antiinflamatório local (prescrição médica), associado com as manobras cinéticas e mobilização do membro, no caso do quadro leve da doença.

Podemos atuar pós-cirúrgicos com manobras de alongamento para reabilitação das atividades diárias, além dos pré - cinéticos citados à cima. Podemos também para uma melhor cicatrização aplicar o Laser terapêutico.

CONCLUSÃO:

Concluímos que a doença de De Quervain e tenossinovite são muito semelhantes, acomete mais freqüentemente mulheres, atingindo a mão uni ou bilateralmente. Sendo observado, ter origem num traumatismo, geralmente por golpe sobre a região, ou pelo ato de espremer. Só que na doença de De Quervain, só não observa-se constrição tendinosa e costuma haver reação inflamatória moderada da sinovial.

A redução de movimento é ocorre devido a presença de dor intensa, onde podemos observar bloqueio mecânico sobre a apófise estilóide do rádio. O exame radiológico não revelará anormalidade óssea, mas sim tumefação dos tecidos moles. A adução do polegar e o desvio cubital do punho efetuarem-se com forte dor.

O tratamento fisioterápico tem início logo após diagnosticado doença, onde devemos avaliar o grau e extensão da doença, solicitando exames complementares, além do contato direto com o paciente. A lesão no quadro inicial devemos administrar um pré-cinético, afim de reduzir o quadro álgico e causar relaxamento das contraturas exigentes. Podemos realizar as manobras de Finkelstein, após detectar desvio articular, auxiliando com as manobras cinéticas para o fortalecimento das musculatura contrárias.

O tratamento do tendão saltador e da doença de De Quervain no estado crônico, consiste em seccionar a bainha fibrosa. Convém extirpar a face superior do conduto espessado, embora não seja absolutamente necessário. Para descobrir as bainhas fibrosas, efetuam-se incisões transversas, isto é, em ângulo reto com tendões, vasos e nervos.

Fonte: WGATE


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Brasil tem o dobro da média mundial de benefícios por doença ou acidente

O Brasil tem, proporcionalmente, o dobro de trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez da média mundial. Dos 32 milhões de contribuintes ao regime do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 4,5 milhões recebem algum benefício dessa natureza, ou 14%. A média internacional é 7%.

Helmut Schwarzer, secretário de Políticas de Previdência Social, afirmou que a falta de segurança no trabalho e as demoras nas perícias médicas são alguns dos fatores que justificam o alto índice.

Ainda de acordo com o secretário, a atual regra na concessão do auxílio-doença permite que 51% dos segurados recebam benefício maior do que o último salário. Para Schwarzer, em alguns, "isso pode desincentivar o retorno ao trabalho". Atualmente o benefício é calculado sobre os 80% melhores salários a partir de julho de 1994.

O Ministério da Previdência defende que o Congresso altera a regra para considerar o último salário como teto para o benefício ou utilizar a média dos últimos 24 meses.

Atualmente a Previdência tem 1,5 milhão beneficiários de auxílio-doença e 3 milhões de aposentados por invalidez.

O secretário informou que INSS alterou o atendimento e está mais rigoroso contra fraudes para evitar o crescimento no número de benefícios dessa natureza. Segundo Schwarzer, os auxílios-doença estão no patamar de 1,5 milhão desde o início do ano. Entre 2000 e 2005, no entanto, a concessão desse auxílio saltou de 500 mil para 1,6 milhão.

Fonte: Folha

NOTA DO EDITOR: Vejam bem que as projeções do governo não levam em conta a atuação do ministério do trabalho sobre as empresas que se tornaram verdadeiras fábricas de inválidos; como bancos, financeiras e empresas de telemarketing. Um simples ação, como a obrigatoriedade dos bancos abrirem durante o horários comercial normal, com duração de oito horas, de uma tacada só aumentaria o emprego formal; e por conseqüência melhoraria os cofres da previdência, e tornaria a jornada bancária mais humana, não mantendo a sobrecarga existente hoje sobre os bancários. Uma vez que apenas um turno é obrigado a dar conta de todo o trabalho. Com a adoção do horário pleno, haveria três turnos de trabalho e o mesmo seria dividido por mais funcionários. O mesmo poderia ser aplicado as empresas de telemarketing, nesse caso, diminuindo a carga horária dos operadores para quarto horas diárias. Cabe ao povo iniciar uma pressão nesse sentido.




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TRIBUNAL MANDA REINTEGRAR BANCÁRIA COM L.E.R..

NOTA DO EDITOR: Essa notícia demonstra o quanto a justiça trabalhista tem sido decisiva na hora de punir e impedir que empresas inescrupulosas demitam os lesionados. Doentes e "imprestáveis" para essas empresas, trabalhadores são abandonados a própria sorte e não tem a menor perspectiva de arrumarem novos empregos, devido a natureza de sua doença. Apesar de não ser célere, a justiça trabalhista tem punido com rigor essas empresas e obrigando-as a reintegrar, tratar e dar suporte aos empregados que elas mesmos lesionaram.



Leiam:

Para a concessão da estabilidade provisória decorrente de doença profissional, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que a doença guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Com base neste entendimento, consubstanciado na Súmula n° 378 do TST, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de bancária do Bradesco portadora de Lesão por Esforços Repetitivos - LER.

A empregada foi admitida pelo banco em dezembro de 1989 na função de digitadora, com salário mensal de R$ 659,41. Em abril de 1996, foi demitida sem justa causa e, em dezembro do mesmo ano, ajuizou reclamação trabalhista, pleiteando, dentre outros pedidos, nulidade da rescisão com imediata reintegração ao emprego, ou o pagamento do período estabilitário. Disse que foi dispensada quando deveria gozar de estabilidade decorrente de acidente de trabalho pelo período mínimo de 12 meses após a efetiva alta médica. Apresentou atestado comprovando o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desenvolvido no Bradesco.

O banco, em contestação, confirmou a legalidade da demissão sob o argumento de que a empregada, quando dispensada, não estava com o contrato de trabalho suspenso ou interrompido. Disse que assim que soube do problema transferiu-a para outro setor, com função diversa da de digitadora. Alegou que somente o INSS tem competência para reconhecer a ocorrência de acidente de trabalho e que este, ao contrário do que alegava a empregada, emitiu resultado concluindo pela inexistência de incapacidade para o trabalho.

A sentença indeferiu o pedido de reintegração. Segundo o juiz, a digitadora não teria direito à estabilidade provisória por que o INSS concluiu pela inexistência de incapacidade, e a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) somente foi fornecida após a demissão. O magistrado destacou, ainda, que a empregada não foi afastada do trabalho por período superior a 15 dias, exigência contida no artigo 118 da Lei 8.213/91 para a concessão da estabilidade. A bancária recorreu, com sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o acórdão regional, o Bradesco, além de não tê-la encaminhado para realização de exame demissional, não comunicou ao INSS, como deveria, o acidente e a doença profissional imediatamente após a transferência da empregada para outras funções. O TRT declarou nula a dispensa, determinando a reintegração em função compatível com a doença.

O Bradesco recorreu ao TST, que manteve a decisão. O relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou em seu voto que o TRT deixou claro que a doença não surgiu após a rescisão do contrato e que houve demonstração do nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas e a doença profissional. O relator aplicou o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.”

(RR-655116/2000.5)

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / ASCT, por Cláudia Valente, 10.08.2007
http://www.granadeiro.adv.br:80/boletim-ago07/N40-100807.php

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MANJERONA.

Medicinal

Usada na inalação, ajuda a eliminar muco e catarro, previnindo a sinusite. o chá de manjerona combate cólicas mentruais e úlcera estomacal. Folhas frescas e cozidas aplicadas com gaze são boas desinflamadoras no caso de pancadas, feridas e tumores.

  • Pomada para muco nasal infantil: Um molho de folhas secas de manjerona, machucadas e misturadas à gordura vegetal, constitui uma excelente pomada caseira para muco nasal. Unte a mucosa interna duas ou três vezes ao dia. Guarde na geladeira.

Efeitos colaterais: Altas doses por longos períodos de tempo apresentam hipertensão arterial. Em pequenas doses não tem problema. É inadequado para água do chimarrão. Contra-indicada para diabéticos.

Nomes Populares
Manjerona, amáraco
Nome Científico
origanum manjerona / família Labiadas

Lendas e Mitos
Como erva preferida de Afrodite, a manjerona fortalece o amor e protege a casa. Atrai pensamentos alegres, especialmente indicada para pessoas tristes e deprimidas.

Características e Cultivo
Arbusto de caules lenhosos, com delicadas folhas opostas,ovaladas, verde claras e aveludadas na parte de baixo. As flores formam um pequeno buquê em tons de rosa, branco ou lilás. Planta de climas subtropicais e temperados, prefere locais ensolarados e protegidos de ventos fortes.


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UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL?

NOTA DO EDITOR: Abaixo, e-mail enviado por uma amiga (não sei se ela quer se identificar, logo deixarei incógnita). Nas mãos de nossos políticos, está a chance de resolver o maior problema que atinge o portador de L.E.R./D.O.R.T. hoje. Logo, faça a sua parte e cobre do seu parlamentar. Mande uma carta, e-mail, telefone ou fale pessoalmente com ele sobre o assunto. Faça a sua parte.

Esse deveria ser mais um impulso para que déssemos prosseguimento a idéia da petição. A petição com o reforço do pedido de CPI, seria um fator de pressão sobre os peritos sem igual. Além de alertar toda a sociedade para o nosso problema e para a corrupção que reina nos postos de perícia do INSS.

FRAUDE NAS PERÍCIAS MÉDICAS

Por dignidade e respeito a direitos nas perícias médicas do INSS


MOVIDA BRASIL ENTREGA EM BRASÍLIA DOCUMENTO BUSCANDO MORALIZAÇÃO, O COMBATE A FRAUDES, E O ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES A QUE TEM DIREITOS OS SEGURADOS, PARA EFETIVAÇÃO DE SEUS DIREITOS FUNEDAMENTAIS À VIDA DIGNA, COM QUALIDADE, RESPEITANDO-SE OS DIREITOS AO RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, EM ESPECIAL OS ACIDENTÁRIOS, AINDA QUE O EMPREGADOR NÃO CUMPRA COM SEU DEVER DE EMITIR A CAT, PELO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO.

Leia mais.

O segmento de perícias médicas da Previdência Social se transformou em território de sofrimento, desrespeito a direitos e violência contra trabalhadores que buscam proteção momentânea ou permanente do INSS diante de agravos relacionados ao trabalho.

A conduta orquestrada da Associação Nacional de Médicos Peritos, contaminada por grave ingerência nas ações do órgão público, exige atitude urgente da Presidência da República, ministros e gestores da Previdência.

Ante eventuais fraudes, as entidades que subscrevem o presente documento se posicionam contrariamente e defendem apuração e punição de culpados. Mas não podemos calar diante da conduta antiética, liderada pela Associação Nacional dos Peritos, pela qual profissionais ignoram laudos de médicos assistentes impondo mais sofrimento e negando o reconhecimento de doenças do trabalho e utilizando-se de casos isolados para fazer crer que as irregularidades são as regras.

Diante desse quadro alarmante, as entidades apresentam suas posições sobre quatro temas que devem nortear a gestão do INSS:

1. COMBATE A FRAUDES: Somos contra qualquer tipo de fraude, seja de empresários, de servidor público e inclusive de trabalhadores. Mas não vamos admitir que o fato de um ou outro trabalhador usar inadequadamente o auxílio doença seja desculpa para humilhar e negar direitos a um grande número de pessoas que adoecem no trabalho e buscam direitos no INSS. Para realizar um efetivo processo ético e moral de combate as fraudes, solicitamos ao Ministério da Previdência Social (MPS) o expurgo imediato de uma grande fraude que prolifera de forma insidiosa no INSS: a realização de perícias médicas sem qualificação e orientadas por interesses particulares e indevidos de uma Associação. Para garantir honestidade e isenção nas perícias, solicitamos que se faça o cruzamento de informações sobre vínculos dos peritos com setores privados, como acúmulo da função pública de perícia com o trabalho à frente de setores médicos das empresas. Essa situação expõe um claro interesse que o INSS não reconheça nexo causal, pois isto, entre outros fatores, aumentaria a alíquota do FAP. Sugerimos que sejam respondidas algumas perguntas sobre os membros da diretoria da ANMP: quantas perícias eles tem realizado ao dia? Qual horário que eles cumprem no INSS? Eles possuem outros vínculos empregatícios? Possuem empresas que prestam serviços a outras empresas? Reforçamos que somos contra todo o tipo de fraudes e sugerimos que todos os sonegadores das contribuições sociais sejam cobrados e denunciados publicamente.

2. SEGURANÇA: Enquanto a Associação Nacional dos Médicos Peritos sustenta uma pauta que interessa apenas ao segmento, as entidades que subscrevem este documento reivindicam segurança a todos os trabalhadores - quem busca o INSS e quem pertence aos quadros de carreira do órgão. A violência física e moral devem ser execradas. Nenhum trabalhador merece ser objeto de agressões. Por isso, questionamos publicamente o MPS sobre a notícia divulgada pela ANMP, sobre a colocando porta giratória e detector de metais em todas as Agências do INSS. Se isto foi acordado anteriormente, há que se levantar quem acordou tal absurdo em nome do IINSS, atendendo a chantagem moral da Associação dos Peritos. A medida é absurda e exigimos que se identifique quem assumiu este compromisso em nome do INSS.

Entendemos que a decisão fere o preceito legal da eficiência inscrito na Constituição Federal. Os responsáveis pela implantação desses mecanismos ineficientes poderão ter de responder futuramente por seus atos. Estamos diante de mais um vultoso gasto cujos resultados são questionáveis e duvidosos. O ministro deve seguir as leis e não se curvar à pressão de uma entidade corporativa.

Se o argumento para adoção de medida - que só se justifica quando aplicada em serviços que atuam com valores (casos dos bancos) - sustenta-se nas recentes e escassas agressões contra peritos, alertamos para a desproporção no tratamento. Enquanto o INSS soma cinco mil médicos peritos no país, temos 26 milhões de segurados e trabalhadores que buscam benefícios. Para estes segurados nenhuma política de segurança. Importante destacar que duas mortes registradas desde 2006 envolvem crime com quadrilhas de corrupção no órgão e agressão desferida por um trabalhador com transtornos mentais.

Muito antes de porta giratória com detector de metais, há que se desmantelar a participação de peritos em esquemas de fraudes e interesses que não sejam aqueles próprios do serviço público. Somos contra ações pontuais e ineficientes, que só vão fazer jorrar pelo ralo o dinheiro público. Propomos que o MPS constitua uma comissão de especialistas brasileiros (composta por sociólogos e antropólogos renomados das Universidades Nacionais) que possam se debruçar sobre esta questão e oferecer, em até 120 dias, um relatório que mostre quais poderiam ser os encaminhamentos mais eficientes para superarmos esta situação.

3. DEFESA DA BOA MEDICINA: Os trabalhadores sempre tiveram grande respeito pelos profissionais médicos, que inclui os peritos do INSS. Não fomos nós, trabalhadores, que perdemos a consideração por esses profissionais. Quem ignora uma conduta ética e respeitosa diante de seus pacientes, deixando de lado o critério técnico das avaliações, são os peritos. Infelizmente o segmento prefere ouvir dirigentes mal intencionados e repletos de preconceitos em vez de exigir capacitação adequada ao seu trabalho. Agem como máquinas que devem cumprir comandos automáticos cujo resultado é injustiça e prejuízos a direitos, rompendo com o juramento médico de Hipócrates de agir pelo bem-estar de seus pacientes, acima de qualquer interesse. Ao rezar sob a cartilha da ANMP, os profissionais seguem procedimentos só vistos nos atos de tortura.

Outra conduta lamentável é o ataque sistemático dos peritos contra colegas médicos que acompanham trabalhadores adoecidos. Virou rotina peritos recusarem atestado médico de especialistas, ferindo de forma veemente o Código de Ética Médica. Para agravar essa ingerência, vemos Sindicatos Médicos e Conselhos Regionais de Medicina aliando-se à Associação, ameaçando a liberdade de ação dos médicos assistentes. O CRM de São Paulo editou resolução que veda, na prática, médicos assistentes de escreverem em seus atestados quantos dias recomendam de afastamento do trabalho aos seus pacientes. Chegamos à situação incompreensível de peritos denunciando colegas por anotarem o período. Pior é saber que a Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CRM de São Paulo é constituída por peritos do INSS! Como fica o direito de outros médicos - só em São Paulo são mais de cem mil? Pergunta-se: o que fazem os CRMs ante as inúmeras representações feitas contra peritos? Se questionado pelo Ministério Público Federal, poderia o CRM informar quantas denúncias são protocoladas contra peritos do INSS, quantas são arquivadas e quantos peritos chegaram a ser condenados?

Portanto, como há este vácuo de defesa do direito dos médicos assistentes no caso descrito, nós vamos tomar uma atitude cidadã, e solicitar que o Ministério Público Federal analise se a atitude do CRM de São Paulo cumpre o papel legal pelo quais os Conselhos de Medicina foram instituídos. Tomaremos esta atitude, pois queremos e necessitamos de uma Boa Prática Médica.

4 – DEFESA DO NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO: Durante anos os movimentos sociais vêem lutando pelo reconhecimento da doenças/acidentes de trabalho. Com o advento do NTEP vislumbrou-se a possibilidade de corrigira problemática da sub-notificação dos acidentes do trabalho. A não notificação dos acidentes e agravos serve apenas aos empresários que deixam de recolher o FGTS do trabalhador e de garantir a estabilidade no emprego dos acidentados. Para o INSS, olhando apenas pela lógica financista,a concessão do benefício auxílio-doença comum (B31), sem fonte de custeio, onera o caixa geral da previdência. Enquanto a concessão do Auxílio Doença-Acidentário, com custeio do SAT, desonera a previdência e possibilita através de ações regressivas a responsabilização das empresas.

Mais uma vez a postura da ANMP tem sido contrária aos interesses dos trabalhadores e da Previdência Social, uma vez que publicamente vem buscando descaracterizar o método epidemiológico de reconhecimento das doenças do trabalho. Postura igualmente adotada pela CNI, que ajuizou ação judicial com a finalidade de impossibilitar a plena implantação do NTEP. Mais uma vez fica a pergunta: A serviço de quem está essa associação?

Para garantir dignidade do atendimento prestado pela Previdência e respeito aos direitos dos trabalhadores, além de preservar as condições acima descritas, apresentamos um conjunto de propostas:

1. Fim da COPES.

2. Capacitação dos médicos peritos realizada por Universidades Públicas.

3. Fornecimento imediato do resultado das perícias, assinado expressamente pelo médico perito autor da avaliação.

4. Proibição do perito médico do INSS de acumular a função de médico de empresa ou prestar assessoria a empresas.

5. Identificação de todos os servidores do INSS por meio de crachá.

6. Reunião mensal entre a gerência regional do INSS e representantes dos trabalhadores.

7. Tratamento humanitário e respeitoso aos segurados.

8. Transparência e divulgação das ordens internas de serviço.

9. Suspensão da revisão das aposentadorias por invalidez até que haja critérios transparentes, bem como humanização do atendimento e pleno funcionamento da reabilitação profissional.

10. Participação do chefe de benefícios nas reuniões do Conselho de Previdência.

11. Contratação de outros profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e sociólogos, para que a perícia e a reabilitação profissional fiquem adequadas à nova realidade do trabalho.

12. Chefia nacional da perícia médica que garanta a implantação das normas técnicas elaboradas de forma tripartite.

13. Realização da Primeira Conferência Nacional de Previdência Social.

Brasília, 15 de agosto 2007.

Assinam:

Movida Brasil

Contato:

Rua Barão de Itapura, n 2022, Bairro Guanabara,

Campinas, São Paulo

Fone: 19 37354900,

Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador (RS)

Rua Francisco Trein, n 116,

Bairro Cristo Redentor ,

Porto Alegre

Cep: 91350200

Fone: 51 33411244

CUT Estadual (RS)

Rua Barros Cassal , n 283

Bairro Floresta, Porto Alegre

CXep: 90035-030

Fone: 51 32248484

AÇÕES REGRESSIVAS

O empregador é devedor de saúde, respondendo o SAT apenas pelos acidentes imprevisíveis. Todavia, os ocasionados em meio ambiente de trabalho de risco, sem o cumprimento pelo empregador da legislação infortunística, sem investimento em prevenção, o ônus por todas as despesas é do empregador que deve ressarcir o INSS pelo que gastou, a teor dosartigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que assegura ao INSS ingressar com as ações regressivas contra as empresas useiras e costumeiras nas repudiadas práticas das subnotificações acidentárias.

*INSS vai ampliar ações regressivas contra empresas*

De São Paulo 17/08/2007 - Valor Econômico

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Social determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incremente o ingresso de ações
regressivas na Justiça contra os empregadores considerados responsáveis por acidentes de trabalho nos quais há negligência ou imprudência no cumprimento de normas de segurança e higiene por parte das empresas. O objetivo da Resolução nº 1.291 é garantir o ressarcimento dos gastos do INSS com o pagamento de benefícios de auxílio durante períodos de afastamento e nos casos de morte, com a transferência dos benefícios pagos aos familiares.

Segundo dados do INSS, atualmente Manaus e Londrina, no Paraná, são as cidades onde se localizam as empresas que mais sofrem ações regressivas no
país. Com a nova resolução, o órgão pretende priorizar as situações que envolvam empresas consideradas grandes causadoras de danos e de acidentes graves, dos quais tenham resultado a morte ou a invalidez de empregados segurados. A norma está baseada nos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213, de 1991, que define os planos de benefício da Previdência Social, que estabelecem que o pagamento dos benefícios relacionados a acidentes de trabalho feito pelo INSS não exclui a responsabilidade civil da empresa.

Alguns especialistas em direito previdenciário já contestam a nova regra da Previdência, com o argumento de que a ação regressiva é injusta, já que as empresas pagam mensalmente o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). "É no mínimo estranho exigir que a empresa pague duas vezes pelo mesmo motivo", diz o advogado José Alberto Fernandes Lourenço, especialista em direito previdenciário do escritório Albino Advogados Associados. Lourenço acredita que a Justiça tende a ser favorável às empresas que contestarem as ações regressivas do INSS, pois não vê fundamento jurídico na nova resolução.

Mas, para Helmut Schwarzer, secretário de políticas de previdência social do INSS, a cobrança do SAT não deve coibir as ações regressivas. "O SAT não exime o empregador de tomar as medidas devidas para garantir a saúde e segurança do trabalhador", afirma. Segundo a assessoria de imprensa do INSS, as ações regressivas tendem a aumentar gradativamente e evitarão que as empresas dividam com a sociedade um prejuízo com o qual elas é que deveriam arcar. "Bons empregadores não têm motivo para temer ações regressivas", diz Schwarzer.

Com a nova resolução da Previdência, as empresas tendem a investir mais em segurança do trabalho e a exigir uma maior atuação da Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (Cipa), para minimizar os riscos de acidentes. "Estou recomendando aos meus clientes que destaquem a importância da Cipa na empresa para evitar os processos", diz a advogada Akira Valeska Sabrin, da banca Martinelli Advocacia Empresarial. *(LC)*

Roque Piccinato



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